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Capítulo 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGO DESCRICÃO AÇÃO
25.04 Grafita natural. Ver →
25.05 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. Ver →
25.06 Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. Ver →
25.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. Ver →
25.10 Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. Ver →
25.11 Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. Ver →
25.13 Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. Ver →
25.15 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. Ver →
25.16 Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. Ver →
25.17 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. Ver →
25.18 Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. Ver →
25.19 Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. Ver →
25.20 Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. Ver →
25.22 Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. Ver →
25.23 Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. Ver →
25.24 Amianto. Ver →
25.25 Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. Ver →
25.26 Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. Ver →
25.29 Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. Ver →
25.30 Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. Ver →
2501.00 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. Ver →
2501.00.1 Sal a granel, sem agregados Ver →
2501.00.11 Sal marinho Ver →
2501.00.19 Outros Ver →
2501.00.20 Sal de mesa Ver →
2501.00.90 Outros Ver →
2502.00.00 Piritas de ferro não ustuladas. Ver →
2503.00 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. Ver →
2503.00.10 A granel Ver →
2503.00.90 Outros Ver →
2504.10.00 - Em pó ou em escamas Ver →
2504.90.00 - Outra Ver →
2505.10.00 - Areias siliciosas e areias quartzosas Ver →
2505.90.00 - Outras areias Ver →
2506.10.00 - Quartzo Ver →
2506.20.00 - Quartzitos Ver →
2507.00 Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. Ver →
2507.00.10 Caulim (caulino) Ver →
2507.00.90 Outros Ver →
2508.10.00 - Bentonita Ver →
2508.30.00 - Argilas refratárias Ver →
2508.40 - Outras argilas Ver →
2508.40.10 Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 % Ver →
2508.40.90 Outras Ver →
2508.50.00 - Andaluzita, cianita e silimanita Ver →
2508.60.00 - Mulita Ver →
2508.70.00 - Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas Ver →
2509.00.00 Cré. Ver →
2510.10 - Não moídos Ver →
2510.10.10 Fosfatos de cálcio naturais Ver →
2510.10.90 Outros Ver →
2510.20 - Moídos Ver →
2510.20.10 Fosfatos de cálcio naturais Ver →
2510.20.90 Outros Ver →
2511.10.00 - Sulfato de bário natural (baritina) Ver →
2511.20.00 - Carbonato de bário natural (witherita) Ver →
2512.00.00 Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas. Ver →
2513.10.00 - Pedra-pomes Ver →
2513.20.00 - Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais Ver →
2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. Ver →
2515.1 - Mármores e travertinos: Ver →
2515.11.00 -- Em bruto ou desbastados Ver →
2515.12 -- Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular Ver →
2515.12.10 Mármores Ver →
2515.12.20 Travertinos Ver →
2515.20.00 - Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro Ver →
2516.1 - Granito: Ver →
2516.11.00 -- Em bruto ou desbastado Ver →
2516.12.00 -- Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular Ver →
2516.20.00 - Arenito (grés) Ver →
2516.90.00 - Outras pedras de cantaria ou de construção Ver →
2517.10.00 - Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente Ver →
2517.20.00 - Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 Ver →
2517.30.00 - Tarmacadame Ver →
2517.4 - Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: Ver →
2517.41.00 -- De mármore Ver →
2517.49.00 -- Outros Ver →
2518.10.00 - Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua" Ver →
2518.20.00 - Dolomita calcinada ou sinterizada Ver →
2519.10.00 - Carbonato de magnésio natural (magnesita) Ver →
2519.90 - Outros Ver →
2519.90.10 Magnésia eletrofundida Ver →
2519.90.90 Outros Ver →
2520.10 - Gipsita; anidrita Ver →
2520.10.1 Gipsita Ver →
2520.10.11 Em pedaços irregulares (pedras) Ver →
2520.10.19 Outros Ver →
2520.10.20 Anidrita Ver →
2520.20 - Gesso Ver →
2520.20.10 Moído, apto para uso odontológico Ver →
2520.20.90 Outros Ver →
2521.00.00 Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. Ver →
2522.10.00 - Cal viva Ver →
2522.20.00 - Cal apagada Ver →
2522.30.00 - Cal hidráulica Ver →
2523.10.00 - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers Ver →
2523.2 - Cimentos Portland: Ver →
2523.21.00 -- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente Ver →
2523.29 -- Outros Ver →
2523.29.10 Cimento comum Ver →
2523.29.90 Outros Ver →
2523.30.00 - Cimentos aluminosos Ver →
2523.90.00 - Outros cimentos hidráulicos Ver →
2524.10.00 - Crocidolita Ver →
2524.90.00 - Outros Ver →
2525.10.00 - Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) Ver →
2525.20.00 - Mica em pó Ver →
2525.30.00 - Desperdícios de mica Ver →
2526.10.00 - Não triturados nem em pó Ver →
2526.20.00 - Triturados ou em pó Ver →
2528.00.00 Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco. Ver →
2529.10.00 - Feldspato Ver →
2529.2 - Espatoflúor: Ver →
2529.21.00 -- Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio Ver →
2529.22.00 -- Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio Ver →
2529.30.00 - Leucita; nefelina e nefelina-sienito Ver →
2530.10 - Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas Ver →
2530.10.10 Perlita Ver →
2530.10.90 Outras Ver →
2530.20.00 - Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) Ver →
2530.90 - Outras Ver →
2530.90.10 Espodumênio Ver →
2530.90.20 Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos Ver →
2530.90.30 Minerais de metais das terras raras Ver →
2530.90.40 Terras corantes Ver →
2530.90.90 Outras Ver →

Capítulo 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento

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