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NCM BRASIL
25.17

Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. — NCM 25.17

Classificação fiscal completa para calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. (NCM 25.17). Consulte alíquotas de IPI, II e ICMS para importação, exportação e nota fiscal no Brasil.

Atributo Informação
Classification Details25.17
IdentificaçãoCalhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
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NCM 25.17

Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.

Este código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é essencial para a classificação fiscal de mercadorias no Brasil e no Mercosul. É obrigatório em notas fiscais (NF-e) e define o tratamento tributário do produto.

Requisitos para NF-e

Ao emitir uma Nota Fiscal com o NCM 25.17, verifique:

  1. CEST: Verifique se existe um código CEST relacionado para Substituição Tributária.
  2. Origem: Indique corretamente a origem da mercadoria (Nacional ou Importada).
  3. Alíquotas: Aplique as alíquotas vigentes de IPI e PIS/COFINS conforme a TIPI.

Detalhes da Classificação

  • Código: 25.17
  • Início de Vigência: 01/04/2022
  • Ato Legal: Res Camex 272/2021

Consulte sempre o contador para o enquadramento fiscal correto de seus produtos.

Frequently Asked Questions

Onde usar o NCM 25.17?

O NCM 25.17 deve ser utilizado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para identificar produtos de calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normal.

Quais os impostos para o NCM 25.17?

As alíquotas de IPI, ICMS e II para o NCM 25.17 variam conforme o estado e o regime tributário. Consulte a tabela TIPI vigente.

Fontes Oficiais e Verificação

Siscomex Consultar NCM Siscomex Receita Federal Base Legal Receita Federal
Fonte oficial: Receita Federal / Siscomex (NCM 2026)
Última atualização: 05/05/2026

Nota: As informações apresentadas são para fins educacionais. Sempre valide com seu contador ou nos canais oficiais antes de qualquer decisão jurídica ou fiscal.