NCM 05.11
Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
Este código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é essencial para a classificação fiscal de mercadorias no Brasil e no Mercosul. É obrigatório em notas fiscais (NF-e) e define o tratamento tributário do produto.
Requisitos para NF-e
Ao emitir uma Nota Fiscal com o NCM 05.11, verifique:
- CEST: Verifique se existe um código CEST relacionado para Substituição Tributária.
- Origem: Indique corretamente a origem da mercadoria (Nacional ou Importada).
- Alíquotas: Aplique as alíquotas vigentes de IPI e PIS/COFINS conforme a TIPI.
Detalhes da Classificação
- Código: 05.11
- Início de Vigência: 01/04/2022
- Ato Legal: Res Camex 272/2021
Consulte sempre o contador para o enquadramento fiscal correto de seus produtos.