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Capítulo 89: Embarcações e estruturas flutuantes - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGODESCRICÃOAÇÃO
89.01Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.Ver →
89.03Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.Ver →
89.05Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.Ver →
89.06Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.Ver →
89.07Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes).Ver →
8901.10.00- Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboatsVer →
8901.20.00- Navios-tanqueVer →
8901.30.00- Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20Ver →
8901.90.00- Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadoriasVer →
8902.00Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.Ver →
8902.00.10De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 mVer →
8902.00.90OutrosVer →
8903.1- Barcos infláveis, mesmo com casco rígido:Ver →
8903.11.00-- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kgVer →
8903.12.00-- Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kgVer →
8903.19.00-- OutrosVer →
8903.2- Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar:Ver →
8903.21.00-- De comprimento não superior a 7,5 mVer →
8903.22.00-- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 mVer →
8903.23.00-- De comprimento superior a 24 mVer →
8903.3- Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda:Ver →
8903.31.00-- De comprimento não superior a 7,5 mVer →
8903.32.00-- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 mVer →
8903.33.00-- De comprimento superior a 24 mVer →
8903.9- Outros:Ver →
8903.93.00-- De comprimento não superior a 7,5 mVer →
8903.99.00-- OutrosVer →
8904.00.00Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.Ver →
8905.10.00- DragasVer →
8905.20.00- Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveisVer →
8905.90.00- OutrosVer →
8906.10.00- Navios de guerraVer →
8906.90.00- OutrasVer →
8907.10.00- Balsas infláveisVer →
8907.90.00- OutrasVer →
8908.00.00Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar.Ver →

Capítulo 89: Embarcações e estruturas flutuantes

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