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Capítulo 89: Embarcações e estruturas flutuantes - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGO DESCRICÃO AÇÃO
89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. Ver →
89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. Ver →
89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. Ver →
89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. Ver →
89.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes). Ver →
8901.10.00 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats Ver →
8901.20.00 - Navios-tanque Ver →
8901.30.00 - Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 Ver →
8901.90.00 - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias Ver →
8902.00 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca. Ver →
8902.00.10 De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m Ver →
8902.00.90 Outros Ver →
8903.1 - Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: Ver →
8903.11.00 -- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg Ver →
8903.12.00 -- Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg Ver →
8903.19.00 -- Outros Ver →
8903.2 - Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar: Ver →
8903.21.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m Ver →
8903.22.00 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m Ver →
8903.23.00 -- De comprimento superior a 24 m Ver →
8903.3 - Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda: Ver →
8903.31.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m Ver →
8903.32.00 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m Ver →
8903.33.00 -- De comprimento superior a 24 m Ver →
8903.9 - Outros: Ver →
8903.93.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m Ver →
8903.99.00 -- Outros Ver →
8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. Ver →
8905.10.00 - Dragas Ver →
8905.20.00 - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis Ver →
8905.90.00 - Outros Ver →
8906.10.00 - Navios de guerra Ver →
8906.90.00 - Outras Ver →
8907.10.00 - Balsas infláveis Ver →
8907.90.00 - Outras Ver →
8908.00.00 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. Ver →

Capítulo 89: Embarcações e estruturas flutuantes

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