Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
Este código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é essencial para a classificação fiscal de mercadorias no Brasil e no Mercosul. É obrigatório em notas fiscais (NF-e) e define o tratamento tributário do produto.
Requisitos para NF-e
Ao emitir uma Nota Fiscal com o NCM 85.11, verifique:
- CEST: Verifique se existe um código CEST relacionado para Substituição Tributária.
- Origem: Indique corretamente a origem da mercadoria (Nacional ou Importada).
- Alíquotas: Aplique as alíquotas vigentes de IPI e PIS/COFINS conforme a TIPI.
Detalhes da Classificação
- Código: 85.11
- Início de Vigência: 01/04/2022
- Ato Legal: Res Camex 272/2021
Consulte sempre o contador para o enquadramento fiscal correto de seus produtos.