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Capítulo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios - NCM código ncm no Brasil

Mais Acessados

CÓDIGO DESCRICÃO AÇÃO
85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. Ver →
85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. Ver →
85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. Ver →
85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. Ver →
85.06 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. Ver →
85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. Ver →
85.08 Aspiradores. Ver →
85.09 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. Ver →
85.10 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. Ver →
85.11 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. Ver →
85.12 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. Ver →
85.13 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. Ver →
85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. Ver →
85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. Ver →
85.16 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. Ver →
85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. Ver →
85.18 Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. Ver →
85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. Ver →
85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. Ver →
85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. Ver →
85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. Ver →
85.24 Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). Ver →
85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. Ver →
85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. Ver →
85.27 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. Ver →
85.28 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. Ver →
85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. Ver →
85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). Ver →
85.31 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. Ver →
85.32 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. Ver →
85.33 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. Ver →
85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. Ver →
85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. Ver →
85.37 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. Ver →
85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. Ver →
85.39 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). Ver →
85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. Ver →
85.41 Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. Ver →
85.42 Circuitos integrados eletrônicos. Ver →
85.43 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. Ver →
85.44 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. Ver →
85.45 Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. Ver →
85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria. Ver →
85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. Ver →
85.49 Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. Ver →
8501.10 - Motores de potência não superior a 37,5 W Ver →
8501.10.1 De corrente contínua Ver →
8501.10.11 De passo não superior a 1,8° Ver →
8501.10.19 Outros Ver →
8501.10.2 De corrente alternada Ver →
8501.10.21 Síncronos Ver →
8501.10.29 Outros Ver →
8501.10.30 Universais Ver →
8501.20.00 - Motores universais de potência superior a 37,5 W Ver →
8501.3 - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: Ver →
8501.31 -- De potência não superior a 750 W Ver →
8501.31.10 Motores Ver →
8501.31.20 Geradores Ver →
8501.32 -- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW Ver →
8501.32.10 Motores Ver →
8501.32.20 Geradores Ver →
8501.33 -- De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW Ver →
8501.33.10 Motores Ver →
8501.33.20 Geradores Ver →
8501.34 -- De potência superior a 375 kW Ver →
8501.34.1 Motores Ver →
8501.34.11 De potência não superior a 3.000 kW Ver →
8501.34.19 Outros Ver →
8501.34.20 Geradores Ver →
8501.40 - Outros motores de corrente alternada, monofásicos Ver →
8501.40.1 De potência não superior a 15 kW Ver →
8501.40.11 Síncronos Ver →
8501.40.19 Outros Ver →
8501.40.2 De potência superior a 15 kW Ver →
8501.40.21 Síncronos Ver →
8501.40.29 Outros Ver →
8501.5 - Outros motores de corrente alternada, polifásicos: Ver →
8501.51 -- De potência não superior a 750 W Ver →
8501.51.10 Trifásicos, com rotor de gaiola Ver →
8501.51.20 Trifásicos, com rotor de anéis Ver →
8501.51.90 Outros Ver →
8501.52 -- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW Ver →
8501.52.10 Trifásicos, com rotor de gaiola Ver →
8501.52.20 Trifásicos, com rotor de anéis Ver →
8501.52.90 Outros Ver →
8501.53 -- De potência superior a 75 kW Ver →
8501.53.10 Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW Ver →
8501.53.20 Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW Ver →
8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW Ver →
8501.53.90 Outros Ver →
8501.6 - Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos: Ver →
8501.61.00 -- De potência não superior a 75 kVA Ver →
8501.62.00 -- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA Ver →
8501.63.00 -- De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA Ver →
8501.64.00 -- De potência superior a 750 kVA Ver →
8501.7 - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: Ver →
8501.71.00 -- De potência não superior a 50 W Ver →
8501.72 -- De potência superior a 50 W Ver →
8501.72.10 De potência não superior a 75 kW Ver →
8501.72.90 Outros Ver →
8501.80.00 - Geradores fotovoltaicos de corrente alternada Ver →
8502.1 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): Ver →
8502.11 -- De potência não superior a 75 kVA Ver →
8502.11.10 De corrente alternada Ver →
8502.11.90 Outros Ver →
8502.12 -- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA Ver →
8502.12.10 De corrente alternada Ver →
8502.12.90 Outros Ver →
8502.13 -- De potência superior a 375 kVA Ver →
8502.13.1 De corrente alternada Ver →
8502.13.11 De potência não superior a 430 kVA Ver →
8502.13.19 Outros Ver →
8502.13.90 Outros Ver →
8502.20 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) Ver →
8502.20.1 De corrente alternada Ver →
8502.20.11 De potência não superior a 210 kVA Ver →
8502.20.19 Outros Ver →
8502.20.90 Outros Ver →
8502.3 - Outros grupos eletrogêneos: Ver →
8502.31.00 -- De energia eólica Ver →
8502.39.00 -- Outros Ver →
8502.40 - Conversores rotativos elétricos Ver →
8502.40.10 De frequência Ver →
8502.40.90 Outros Ver →
8503.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. Ver →
8503.00.10 De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 Ver →
8503.00.90 Outras Ver →
8504.10.00 - Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga Ver →
8504.2 - Transformadores de dielétrico líquido: Ver →
8504.21.00 -- De potência não superior a 650 kVA Ver →
8504.22.00 -- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA Ver →
8504.23.00 -- De potência superior a 10.000 kVA Ver →
8504.3 - Outros transformadores: Ver →
8504.31 -- De potência não superior a 1 kVA Ver →
8504.31.1 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz Ver →
8504.31.11 Transformadores de corrente Ver →
8504.31.19 Outros Ver →
8504.31.9 Outros Ver →
8504.31.91 Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz Ver →
8504.31.92 Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco Ver →
8504.31.93 Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) Ver →
8504.31.99 Outros Ver →
8504.32 -- De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA Ver →
8504.32.1 De potência não superior a 3 kVA Ver →
8504.32.11 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz Ver →
8504.32.19 Outros Ver →
8504.32.2 De potência superior a 3 kVA Ver →
8504.32.21 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz Ver →
8504.32.29 Outros Ver →
8504.33.00 -- De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA Ver →
8504.34.00 -- De potência superior a 500 kVA Ver →
8504.40 - Conversores estáticos Ver →
8504.40.10 Carregadores de acumuladores Ver →
8504.40.2 Retificadores, exceto carregadores de acumuladores Ver →
8504.40.21 De cristal (semicondutores) Ver →
8504.40.22 Eletrolíticos Ver →
8504.40.29 Outros Ver →
8504.40.30 Conversores de corrente contínua Ver →
8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) Ver →
8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos Ver →
8504.40.60 Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência Ver →
8504.40.90 Outros Ver →
8504.50 - Outras bobinas de reatância e de autoindução Ver →
8504.50.10 De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) Ver →
8504.50.90 Outras Ver →
8504.90 - Partes Ver →
8504.90.10 Núcleos de pó ferromagnético Ver →
8504.90.20 De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga Ver →
8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 Ver →
8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores Ver →
8504.90.90 Outras Ver →
8505.1 - Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: Ver →
8505.11.00 -- De metal Ver →
8505.19 -- Outros Ver →
8505.19.10 De ferrita (cerâmicos) Ver →
8505.19.90 Outros Ver →
8505.20 - Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos Ver →
8505.20.10 Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05 Ver →
8505.20.90 Outros Ver →
8505.90 - Outros, incluindo as partes Ver →
8505.90.1 Eletroímãs Ver →
8505.90.11 Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética Ver →
8505.90.19 Outros Ver →
8505.90.80 Outros Ver →
8505.90.90 Partes Ver →
8506.10 - De dióxido de manganês Ver →
8506.10.1 Pilhas alcalinas Ver →
8506.10.11 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) Ver →
8506.10.12 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) Ver →
8506.10.19 Outras Ver →
8506.10.20 Outras pilhas Ver →
8506.10.3 Baterias de pilhas Ver →
8506.10.31 Alcalinas, de tensão igual a 9 V Ver →
8506.10.32 Alcalinas, de tensão igual a 12 V Ver →
8506.10.39 Outras Ver →
8506.30 - De óxido de mercúrio Ver →
8506.30.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 Ver →
8506.30.90 Outras Ver →
8506.40 - De óxido de prata Ver →
8506.40.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 Ver →
8506.40.90 Outras Ver →
8506.50 - De lítio Ver →
8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 Ver →
8506.50.90 Outras Ver →
8506.60 - De ar-zinco Ver →
8506.60.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 Ver →
8506.60.90 Outras Ver →
8506.80 - Outras pilhas e baterias de pilhas Ver →
8506.80.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 Ver →
8506.80.90 Outras Ver →
8506.90.00 - Partes Ver →
8507.10 - De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão Ver →
8507.10.10 De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V Ver →
8507.10.90 Outros Ver →
8507.20 - Outros acumuladores de chumbo Ver →
8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg Ver →
8507.20.90 Outros Ver →
8507.30 - De níquel-cádmio Ver →
8507.30.1 De peso inferior ou igual a 2.500 kg Ver →
8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15 Ah Ver →
8507.30.19 Outros Ver →
8507.30.90 Outros Ver →
8507.50 - De níquel-hidreto metálico Ver →
8507.50.10 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) Ver →
8507.50.20 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) Ver →
8507.50.90 Outros Ver →
8507.60.00 - De íon de lítio Ver →
8507.80.00 - Outros acumuladores Ver →
8507.90 - Partes Ver →
8507.90.10 Separadores Ver →
8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões Ver →
8507.90.90 Outras Ver →
8508.1 - Com motor elétrico incorporado: Ver →
8508.11.00 -- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l Ver →
8508.19.00 -- Outros Ver →
8508.60.00 - Outros aspiradores Ver →
8508.70.00 - Partes Ver →
8509.40 - Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas Ver →
8509.40.10 Liquidificadores Ver →
8509.40.20 Batedeiras Ver →
8509.40.30 Moedores de carne Ver →
8509.40.40 Extratores centrífugos de sucos Ver →
8509.40.50 Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos Ver →
8509.40.90 Outros Ver →
8509.80 - Outros aparelhos Ver →
8509.80.10 Enceradeiras de pisos Ver →
8509.80.90 Outros Ver →
8509.90.00 - Partes Ver →
8510.10.00 - Aparelhos ou máquinas de barbear Ver →
8510.20.00 - Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar Ver →
8510.30.00 - Aparelhos de depilar Ver →
8510.90 - Partes Ver →
8510.90.1 De aparelhos ou máquinas de barbear Ver →
8510.90.11 Lâminas Ver →
8510.90.19 Outras Ver →
8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar Ver →
8510.90.90 Outras Ver →
8511.10.00 - Velas de ignição Ver →
8511.20 - Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos Ver →
8511.20.10 Magnetos Ver →
8511.20.90 Outros Ver →
8511.30 - Distribuidores; bobinas de ignição Ver →
8511.30.10 Distribuidores Ver →
8511.30.20 Bobinas de ignição Ver →
8511.40.00 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores Ver →
8511.50 - Outros geradores Ver →
8511.50.10 Dínamos e alternadores Ver →
8511.50.90 Outros Ver →
8511.80 - Outros aparelhos e dispositivos Ver →
8511.80.10 Velas de aquecimento Ver →
8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) Ver →
8511.80.30 Ignição eletrônica digital Ver →
8511.80.90 Outros Ver →
8511.90.00 - Partes Ver →
8512.10.00 - Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas Ver →
8512.20 - Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual Ver →
8512.20.1 Aparelhos de iluminação Ver →
8512.20.11 Faróis Ver →
8512.20.19 Outros Ver →
8512.20.2 Aparelhos de sinalização visual Ver →
8512.20.21 Luzes fixas Ver →
8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras Ver →
8512.20.23 Caixas de luzes combinadas Ver →
8512.20.29 Outros Ver →
8512.30.00 - Aparelhos de sinalização acústica Ver →
8512.40 - Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores Ver →
8512.40.10 Limpadores de para-brisas Ver →
8512.40.20 Degeladores e desembaçadores Ver →
8512.90.00 - Partes Ver →
8513.10 - Lanternas Ver →
8513.10.10 Manuais Ver →
8513.10.90 Outras Ver →
8513.90.00 - Partes Ver →
8514.1 - Fornos de resistência (de aquecimento indireto): Ver →
8514.11.00 -- Prensas isostáticas a quente Ver →
8514.19.00 -- Outros Ver →
8514.20 - Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas Ver →
8514.20.1 Por indução Ver →
8514.20.11 Industriais Ver →
8514.20.19 Outros Ver →
8514.20.20 Por perdas dielétricas Ver →
8514.3 - Outros fornos: Ver →
8514.31.00 -- Fornos de feixe de elétrons Ver →
8514.32.00 -- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo Ver →
8514.39.00 -- Outros Ver →
8514.40.00 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas Ver →
8514.90.00 - Partes Ver →
8515.1 - Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: Ver →
8515.11.00 -- Ferros e pistolas Ver →
8515.19.00 -- Outros Ver →
8515.2 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: Ver →
8515.21.00 -- Inteira ou parcialmente automáticos Ver →
8515.29.00 -- Outros Ver →
8515.3 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: Ver →
8515.31 -- Inteira ou parcialmente automáticos Ver →
8515.31.10 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico Ver →
8515.31.90 Outros Ver →
8515.39.00 -- Outros Ver →
8515.80 - Outras máquinas e aparelhos Ver →
8515.80.10 Para soldar a laser Ver →
8515.80.90 Outros Ver →
8515.90.00 - Partes Ver →
8516.10.00 - Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão Ver →
8516.2 - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: Ver →
8516.21.00 -- Radiadores de acumulação Ver →
8516.29.00 -- Outros Ver →
8516.3 - Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: Ver →
8516.31.00 -- Secadores de cabelo Ver →
8516.32.00 -- Outros aparelhos para arranjos do cabelo Ver →
8516.33.00 -- Aparelhos para secar as mãos Ver →
8516.40.00 - Ferros elétricos de passar Ver →
8516.50.00 - Fornos de micro-ondas Ver →
8516.60.00 - Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras Ver →
8516.7 - Outros aparelhos eletrotérmicos: Ver →
8516.71.00 -- Aparelhos para preparação de café ou de chá Ver →
8516.72.00 -- Torradeiras de pão Ver →
8516.79 -- Outros Ver →
8516.79.10 Panelas Ver →
8516.79.20 Fritadoras Ver →
8516.79.90 Outros Ver →
8516.80 - Resistências de aquecimento Ver →
8516.80.10 Para aparelhos da presente posição Ver →
8516.80.90 Outras Ver →
8516.90.00 - Partes Ver →
8517.1 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: Ver →
8517.11.00 -- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio Ver →
8517.13.00 -- Telefones inteligentes (smartphones) Ver →
8517.14 -- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio Ver →
8517.14.10 De radiotelefonia, analógicos Ver →
8517.14.3 De redes celulares, exceto por satélite Ver →
8517.14.31 Portáteis Ver →
8517.14.32 Fixos, sem fonte própria de energia Ver →
8517.14.39 Outros Ver →
8517.14.4 De telecomunicações por satélite Ver →
8517.14.41 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S Ver →
8517.14.49 Outros Ver →
8517.14.90 Outros Ver →
8517.18 -- Outros Ver →
8517.18.30 Não combinados com outros aparelhos Ver →
8517.18.90 Outros Ver →
8517.6 - Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): Ver →
8517.61 -- Estações-base Ver →
8517.61.30 De telefonia celular Ver →
8517.61.4 De telecomunicação por satélite Ver →
8517.61.41 Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor Ver →
8517.61.42 VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor Ver →
8517.61.43 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S Ver →
8517.61.49 Outras Ver →
8517.61.9 Outras Ver →
8517.61.91 Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s Ver →
8517.61.92 Digitais, de frequência superior a 23 GHz Ver →
8517.61.99 Outras Ver →
8517.62 -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento Ver →
8517.62.1 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores Ver →
8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) Ver →
8517.62.15 Multiplexadores Ver →
8517.62.2 Aparelhos para comutação de linhas telefônicas Ver →
8517.62.21 Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito Ver →
8517.62.29 Outros Ver →
8517.62.3 Outros aparelhos para comutação Ver →
8517.62.34 Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) Ver →
8517.62.39 Outros Ver →
8517.62.4 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio Ver →
8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio Ver →
8517.62.49 Outros Ver →
8517.62.5 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio Ver →
8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas Ver →
8517.62.52 Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s Ver →
8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado Ver →
8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (hubs) Ver →
8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems) Ver →
8517.62.56 Interfones Ver →
8517.62.59 Outros Ver →
8517.62.6 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite Ver →
8517.62.62 De tecnologia celular Ver →
8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S Ver →
8517.62.65 Outros, por satélite Ver →
8517.62.7 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais Ver →
8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones Ver →
8517.62.73 Interfones Ver →
8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz Ver →
8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s Ver →
8517.62.79 Outros Ver →
8517.62.9 Outros Ver →
8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores) Ver →
8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) Ver →
8517.62.96 Outros, analógicos Ver →
8517.62.99 Outros Ver →
8517.69.00 -- Outros Ver →
8517.7 - Partes: Ver →
8517.71 -- Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos Ver →
8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis Ver →
8517.71.20 Antenas próprias para estações-base de telefonia celular Ver →
8517.71.90 Outras Ver →
8517.79.00 -- Outras Ver →
8518.10 - Microfones e seus suportes Ver →
8518.10.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos Ver →
8518.10.90 Outros Ver →
8518.2 - Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): Ver →
8518.21.00 -- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) Ver →
8518.22.00 -- Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna) Ver →
8518.29 -- Outros Ver →
8518.29.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos Ver →
8518.29.90 Outros Ver →
8518.30.00 - Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes) Ver →
8518.40.00 - Amplificadores elétricos de audiofrequência Ver →
8518.50.00 - Aparelhos elétricos de amplificação de som Ver →
8518.90 - Partes Ver →
8518.90.10 De alto-falantes (altifalantes) Ver →
8518.90.90 Outras Ver →
8519.20.00 - Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento Ver →
8519.30.00 - Pratos de toca-discos (gira-discos*) Ver →
8519.8 - Outros aparelhos: Ver →
8519.81 -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor Ver →
8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) Ver →
8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves Ver →
8519.81.90 Outros Ver →
8519.89.00 -- Outros Ver →
8521.10 - De fita magnética Ver →
8521.10.10 Gravador-reprodutor, sem sintonizador Ver →
8521.10.8 Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4'') Ver →
8521.10.81 Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2'') Ver →
8521.10.89 Outros Ver →
8521.10.90 Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4'') Ver →
8521.90.00 - Outros Ver →
8522.10.00 - Fonocaptores Ver →
8522.90.00 - Outros Ver →
8523.2 - Suportes magnéticos: Ver →
8523.21 -- Cartões com tarja (banda) magnética Ver →
8523.21.10 Não gravados Ver →
8523.21.20 Gravados Ver →
8523.29 -- Outros Ver →
8523.29.1 Discos magnéticos Ver →
8523.29.11 Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos Ver →
8523.29.19 Outros Ver →
8523.29.90 Outros Ver →
8523.4 - Suportes ópticos: Ver →
8523.41 -- Não gravados Ver →
8523.41.10 Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez Ver →
8523.41.90 Outros Ver →
8523.49 -- Outros Ver →
8523.49.10 Para reprodução apenas do som Ver →
8523.49.20 Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem Ver →
8523.49.90 Outros Ver →
8523.5 - Suportes de semicondutor: Ver →
8523.51 -- Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores Ver →
8523.51.10 Cartões de memória (memory cards) Ver →
8523.51.90 Outros Ver →
8523.52 -- "Cartões inteligentes" Ver →
8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação Ver →
8523.52.90 Outros Ver →
8523.59.00 -- Outros Ver →
8523.80.00 - Outros Ver →
8524.1 - Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle: Ver →
8524.11.00 -- De cristais líquidos Ver →
8524.12.00 -- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) Ver →
8524.19.00 -- Outros Ver →
8524.9 - Outros: Ver →
8524.91.00 -- De cristais líquidos Ver →
8524.92.00 -- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) Ver →
8524.99.00 -- Outros Ver →
8525.50 - Aparelhos transmissores (emissores) Ver →
8525.50.1 De radiodifusão Ver →
8525.50.11 Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW Ver →
8525.50.19 Outros Ver →
8525.50.2 De televisão Ver →
8525.50.21 De frequência superior a 7 GHz Ver →
8525.50.22 Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W Ver →
8525.50.23 Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW Ver →
8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW Ver →
8525.50.29 Outros Ver →
8525.60 - Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor Ver →
8525.60.10 De radiodifusão Ver →
8525.60.20 De televisão, de frequência superior a 7 GHz Ver →
8525.60.90 Outros Ver →
8525.8 - Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: Ver →
8525.81.00 -- Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo Ver →
8525.82.00 -- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo Ver →
8525.83.00 -- Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo Ver →
8525.89 -- Outras Ver →
8525.89.1 Câmeras de televisão Ver →
8525.89.11 Com três ou mais captadores de imagem Ver →
8525.89.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux Ver →
8525.89.13 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux Ver →
8525.89.14 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) Ver →
8525.89.19 Outras Ver →
8525.89.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo Ver →
8525.89.21 Com três ou mais captadores de imagem Ver →
8525.89.22 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) Ver →
8525.89.29 Outras Ver →
8526.10.00 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) Ver →
8526.9 - Outros: Ver →
8526.91.00 -- Aparelhos de radionavegação Ver →
8526.92.00 -- Aparelhos de radiotelecomando Ver →
8527.1 - Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: Ver →
8527.12.00 -- Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso Ver →
8527.13.00 -- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som Ver →
8527.19.00 -- Outros Ver →
8527.2 - Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis: Ver →
8527.21.00 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som Ver →
8527.29.00 -- Outros Ver →
8527.9 - Outros: Ver →
8527.91.00 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som Ver →
8527.92.00 -- Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio Ver →
8527.99 -- Outros Ver →
8527.99.10 Amplificador com sintonizador (receiver) Ver →
8527.99.90 Outros Ver →
8528.4 - Monitores com tubo de raios catódicos: Ver →
8528.42.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina Ver →
8528.49 -- Outros Ver →
8528.49.30 Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) Ver →
8528.49.90 Outros Ver →
8528.5 - Outros monitores: Ver →
8528.52.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina Ver →
8528.59.00 -- Outros Ver →
8528.6 - Projetores: Ver →
8528.62.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina Ver →
8528.69 -- Outros Ver →
8528.69.10 Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device) Ver →
8528.69.90 Outros Ver →
8528.7 - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: Ver →
8528.71 -- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo Ver →
8528.71.1 Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados Ver →
8528.71.11 Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC Ver →
8528.71.19 Outros Ver →
8528.71.90 Outros Ver →
8528.72.00 -- Outros, a cores Ver →
8528.73.00 -- Outros, a preto e branco ou outros monocromos Ver →
8529.10 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos Ver →
8529.10.20 Antenas com refletor parabólico Ver →
8529.10.90 Outros Ver →
8529.90 - Outras Ver →
8529.90.1 De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 Ver →
8529.90.11 Gabinetes e bastidores Ver →
8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Ver →
8529.90.19 Outras Ver →
8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 Ver →
8529.90.30 De aparelhos da subposição 8526.10 Ver →
8529.90.40 De aparelhos da subposição 8526.91 Ver →
8529.90.50 De módulos de visualização da posição 85.24 Ver →
8529.90.90 Outras Ver →
8530.10 - Aparelhos para vias férreas ou semelhantes Ver →
8530.10.10 Digitais, para controle de tráfego Ver →
8530.10.90 Outros Ver →
8530.80 - Outros aparelhos Ver →
8530.80.10 Digitais, para controle de tráfego de automotores Ver →
8530.80.90 Outros Ver →
8530.90.00 - Partes Ver →
8531.10 - Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes Ver →
8531.10.10 Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento Ver →
8531.10.90 Outros Ver →
8531.20.00 - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) Ver →
8531.80.00 - Outros aparelhos Ver →
8531.90.00 - Partes Ver →
8532.10.00 - Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) Ver →
8532.2 - Outros condensadores fixos: Ver →
8532.21 -- De tântalo Ver →
8532.21.1 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) Ver →
8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V Ver →
8532.21.19 Outros Ver →
8532.21.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) Ver →
8532.21.90 Outros Ver →
8532.22.00 -- Eletrolíticos de alumínio Ver →
8532.23 -- Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada Ver →
8532.23.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) Ver →
8532.23.90 Outros Ver →
8532.24 -- Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas Ver →
8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) Ver →
8532.24.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) Ver →
8532.24.90 Outros Ver →
8532.25 -- Com dielétrico de papel ou de plástico Ver →
8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) Ver →
8532.25.90 Outros Ver →
8532.29 -- Outros Ver →
8532.29.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) Ver →
8532.29.90 Outros Ver →
8532.30 - Condensadores variáveis ou ajustáveis Ver →
8532.30.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) Ver →
8532.30.90 Outros Ver →
8532.90.00 - Partes Ver →
8533.10.00 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada Ver →
8533.2 - Outras resistências fixas: Ver →
8533.21 -- Para potência não superior a 20 W Ver →
8533.21.10 De fio Ver →
8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) Ver →
8533.21.90 Outras Ver →
8533.29.00 -- Outras Ver →
8533.3 - Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): Ver →
8533.31 -- Para potência não superior a 20 W Ver →
8533.31.10 Potenciômetros Ver →
8533.31.90 Outras Ver →
8533.39 -- Outras Ver →
8533.39.10 Potenciômetros Ver →
8533.39.90 Outras Ver →
8533.40 - Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) Ver →
8533.40.1 Resistências não lineares semicondutoras Ver →
8533.40.11 Termistores Ver →
8533.40.12 Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V Ver →
8533.40.13 Outros varistores Ver →
8533.40.19 Outras Ver →
8533.40.9 Outras Ver →
8533.40.91 Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente Ver →
8533.40.92 Outros potenciômetros de carvão Ver →
8533.40.99 Outras Ver →
8533.90.00 - Partes Ver →
8534.00 Circuitos impressos. Ver →
8534.00.1 Simples face, rígidos Ver →
8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico Ver →
8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico Ver →
8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro Ver →
8534.00.19 Outros Ver →
8534.00.20 Simples face, flexíveis Ver →
8534.00.3 Dupla face, rígidos Ver →
8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico Ver →
8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico Ver →
8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro Ver →
8534.00.39 Outros Ver →
8534.00.40 Dupla face, flexíveis Ver →
8534.00.5 Multicamadas Ver →
8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro Ver →
8534.00.59 Outros Ver →
8535.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis Ver →
8535.2 - Disjuntores: Ver →
8535.21.00 -- Para uma tensão inferior a 72,5 kV Ver →
8535.29.00 -- Outros Ver →
8535.30 - Seccionadores e interruptores Ver →
8535.30.1 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A Ver →
8535.30.13 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) Ver →
8535.30.17 Outros, com dispositivo de acionamento não automático Ver →
8535.30.18 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido Ver →
8535.30.19 Outros Ver →
8535.30.2 Para corrente nominal superior a 1.600 A Ver →
8535.30.23 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) Ver →
8535.30.27 Outros, com dispositivo de acionamento não automático Ver →
8535.30.28 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido Ver →
8535.30.29 Outros Ver →
8535.40 - Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) Ver →
8535.40.10 Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade Ver →
8535.40.90 Outros Ver →
8535.90 - Outros Ver →
8535.90.10 Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A Ver →
8535.90.90 Outros Ver →
8536.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis Ver →
8536.20.00 - Disjuntores Ver →
8536.30 - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos Ver →
8536.30.10 Centelhador a gás Ver →
8536.30.90 Outros Ver →
8536.4 - Relés: Ver →
8536.41.00 -- Para uma tensão não superior a 60 V Ver →
8536.49.00 -- Outros Ver →
8536.50 - Outros interruptores, seccionadores e comutadores Ver →
8536.50.10 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite Ver →
8536.50.20 Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite Ver →
8536.50.30 Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos Ver →
8536.50.90 Outros Ver →
8536.6 - Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: Ver →
8536.61.00 -- Suportes para lâmpadas Ver →
8536.69 -- Outros Ver →
8536.69.10 Tomada polarizada e tomada blindada Ver →
8536.69.90 Outros Ver →
8536.70.00 - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas Ver →
8536.90 - Outros aparelhos Ver →
8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente Ver →
8536.90.20 Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos Ver →
8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas Ver →
8536.90.40 Conectores para circuito impresso Ver →
8536.90.50 Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante Ver →
8536.90.60 Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração Ver →
8536.90.90 Outros Ver →
8537.10 - Para uma tensão não superior a 1.000 V Ver →
8537.10.1 Comando numérico computadorizado (CNC) Ver →
8537.10.11 Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático Ver →
8537.10.19 Outros Ver →
8537.10.20 Controladores programáveis Ver →
8537.10.30 Controladores de demanda de energia elétrica Ver →
8537.10.90 Outros Ver →
8537.20 - Para uma tensão superior a 1.000 V Ver →
8537.20.10 Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV Ver →
8537.20.90 Outros Ver →
8538.10.00 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos Ver →
8538.90 - Outras Ver →
8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Ver →
8538.90.20 De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV Ver →
8538.90.90 Outras Ver →
8539.10 - Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" Ver →
8539.10.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V Ver →
8539.10.90 Outros Ver →
8539.2 - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: Ver →
8539.21 -- Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) Ver →
8539.21.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V Ver →
8539.21.90 Outros Ver →
8539.22.00 -- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V Ver →
8539.29 -- Outros Ver →
8539.29.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V Ver →
8539.29.90 Outros Ver →
8539.3 - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: Ver →
8539.31 -- Fluorescentes, de cátodo quente Ver →
8539.31.1 Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 Ver →
8539.31.11 Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo) Ver →
8539.31.19 Outras Ver →
8539.31.20 Outras lâmpadas Ver →
8539.31.3 Tubos Ver →
8539.31.31 Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio Ver →
8539.31.32 Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio Ver →
8539.31.39 Outros Ver →
8539.32 -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico Ver →
8539.32.10 De vapor de mercúrio Ver →
8539.32.20 De vapor de sódio Ver →
8539.32.30 De halogeneto metálico Ver →
8539.39 -- Outros Ver →
8539.39.1 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas Ver →
8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio Ver →
8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio Ver →
8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio Ver →
8539.39.19 Outros Ver →
8539.39.90 Outros Ver →
8539.4 - Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: Ver →
8539.41 -- Lâmpadas de arco Ver →
8539.41.10 De potência igual ou superior a 1.000 W Ver →
8539.41.90 Outras Ver →
8539.49.00 -- Outros Ver →
8539.5 - Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED): Ver →
8539.51.00 -- Módulos de diodos emissores de luz (LED) Ver →
8539.52.00 -- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) Ver →
8539.90 - Partes Ver →
8539.90.10 Eletrodos Ver →
8539.90.20 Bases Ver →
8539.90.90 Outras Ver →
8540.1 - Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo: Ver →
8540.11.00 -- A cores Ver →
8540.12.00 -- A preto e branco ou outros monocromos Ver →
8540.20 - Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo Ver →
8540.20.1 Tubos para câmeras de televisão Ver →
8540.20.11 A preto e branco ou outros monocromos Ver →
8540.20.19 Outros Ver →
8540.20.20 Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X Ver →
8540.20.90 Outros Ver →
8540.40.00 - Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm Ver →
8540.60 - Outros tubos catódicos Ver →
8540.60.10 Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm Ver →
8540.60.90 Outros Ver →
8540.7 - Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha): Ver →
8540.71.00 -- Magnétrons Ver →
8540.79.00 -- Outros Ver →
8540.8 - Outras lâmpadas, tubos e válvulas: Ver →
8540.81.00 -- Tubos de recepção ou de amplificação Ver →
8540.89 -- Outros Ver →
8540.89.10 Válvulas de potência para transmissores Ver →
8540.89.90 Outros Ver →
8540.9 - Partes: Ver →
8540.91 -- De tubos catódicos Ver →
8540.91.10 Bobinas de deflexão (yokes) Ver →
8540.91.20 Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) Ver →
8540.91.30 Canhões eletrônicos Ver →
8540.91.40 Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos Ver →
8540.91.90 Outras Ver →
8540.99.00 -- Outras Ver →
8541.10 - Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) Ver →
8541.10.1 Não montados Ver →
8541.10.11 Zener Ver →
8541.10.12 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A Ver →
8541.10.19 Outros Ver →
8541.10.2 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) Ver →
8541.10.21 Zener Ver →
8541.10.22 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A Ver →
8541.10.29 Outros Ver →
8541.10.3 Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) Ver →
8541.10.31 Zener Ver →
8541.10.32 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A Ver →
8541.10.39 Outros Ver →
8541.10.9 Outros Ver →
8541.10.91 Zener Ver →
8541.10.92 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A Ver →
8541.10.99 Outros Ver →
8541.2 - Transistores, exceto os fototransistores: Ver →
8541.21 -- Com capacidade de dissipação inferior a 1 W Ver →
8541.21.10 Não montados Ver →
8541.21.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) Ver →
8541.21.9 Outros Ver →
8541.21.91 De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) Ver →
8541.21.99 Outros Ver →
8541.29 -- Outros Ver →
8541.29.10 Não montados Ver →
8541.29.20 Montados Ver →
8541.30 - Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis Ver →
8541.30.1 Não montados Ver →
8541.30.11 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A Ver →
8541.30.19 Outros Ver →
8541.30.2 Montados Ver →
8541.30.21 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A Ver →
8541.30.29 Outros Ver →
8541.4 - Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): Ver →
8541.41 -- Diodos emissores de luz (LED) Ver →
8541.41.1 Não montados Ver →
8541.41.11 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser Ver →
8541.41.12 Diodos laser Ver →
8541.41.2 Montados Ver →
8541.41.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) Ver →
8541.41.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser Ver →
8541.41.23 Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm Ver →
8541.41.24 Outros diodos laser Ver →
8541.42 -- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis Ver →
8541.42.10 Células solares orgânicas Ver →
8541.42.20 Outras células solares Ver →
8541.42.90 Outras Ver →
8541.43.00 -- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis Ver →
8541.49.00 -- Outros Ver →
8541.5 - Outros dispositivos semicondutores: Ver →
8541.51.00 -- Transdutores à base de semicondutores Ver →
8541.59.00 -- Outros Ver →
8541.60 - Cristais piezelétricos montados Ver →
8541.60.10 De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz Ver →
8541.60.90 Outros Ver →
8541.90 - Partes Ver →
8541.90.10 Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) Ver →
8541.90.20 Coberturas para encapsulamento (cápsulas) Ver →
8541.90.90 Outras Ver →
8542.3 - Circuitos integrados eletrônicos: Ver →
8542.31 -- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos Ver →
8542.31.10 Não montados Ver →
8542.31.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) Ver →
8542.31.90 Outros Ver →
8542.32 -- Memórias Ver →
8542.32.10 Não montadas Ver →
8542.32.2 Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) Ver →
8542.32.21 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH Ver →
8542.32.29 Outras Ver →
8542.32.9 Outras Ver →
8542.32.91 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH Ver →
8542.32.99 Outras Ver →
8542.33 -- Amplificadores Ver →
8542.33.1 Híbridos Ver →
8542.33.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz Ver →
8542.33.19 Outros Ver →
8542.33.20 Outros, não montados Ver →
8542.33.90 Outros Ver →
8542.39 -- Outros Ver →
8542.39.1 Híbridos Ver →
8542.39.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz Ver →
8542.39.19 Outros Ver →
8542.39.20 Outros, não montados Ver →
8542.39.3 Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) Ver →
8542.39.31 Circuitos do tipo chipset Ver →
8542.39.39 Outros Ver →
8542.39.9 Outros Ver →
8542.39.91 Circuitos do tipo chipset Ver →
8542.39.99 Outros Ver →
8542.90.00 - Partes Ver →
8543.10.00 - Aceleradores de partículas Ver →
8543.20.00 - Geradores de sinais Ver →
8543.30 - Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese Ver →
8543.30.10 De eletrólise, com células de membrana Ver →
8543.30.90 Outros Ver →
8543.40.00 - Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes Ver →
8543.70 - Outras máquinas e aparelhos Ver →
8543.70.1 Amplificadores de radiofrequência Ver →
8543.70.11 Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW Ver →
8543.70.12 Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite Ver →
8543.70.13 Para distribuição de sinais de televisão Ver →
8543.70.14 Outros para recepção de sinais de micro-ondas Ver →
8543.70.15 Outros para transmissão de sinais de micro-ondas Ver →
8543.70.19 Outros Ver →
8543.70.20 Aparelhos para eletrocutar insetos Ver →
8543.70.3 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo Ver →
8543.70.31 Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo Ver →
8543.70.32 Geradores de caracteres, digitais Ver →
8543.70.33 Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo Ver →
8543.70.34 Controladores de edição Ver →
8543.70.35 Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas Ver →
8543.70.36 Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo Ver →
8543.70.39 Outros Ver →
8543.70.40 Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão Ver →
8543.70.50 Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) Ver →
8543.70.9 Outros Ver →
8543.70.91 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone Ver →
8543.70.92 Eletrificadores de cercas Ver →
8543.70.99 Outros Ver →
8543.90 - Partes Ver →
8543.90.10 Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70 Ver →
8543.90.90 Outras Ver →
8544.1 - Fios para bobinar: Ver →
8544.11.00 -- De cobre Ver →
8544.19 -- Outros Ver →
8544.19.1 De alumínio Ver →
8544.19.11 Revestido de cobre (CCA - Copper Clad Aluminum) Ver →
8544.19.19 Outros Ver →
8544.19.90 Outros Ver →
8544.20.00 - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais Ver →
8544.30.00 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos Ver →
8544.4 - Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: Ver →
8544.42.00 -- Munidos de peças de conexão Ver →
8544.49.00 -- Outros Ver →
8544.60.00 - Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V Ver →
8544.70 - Cabos de fibras ópticas Ver →
8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico Ver →
8544.70.20 Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) Ver →
8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio Ver →
8544.70.90 Outros Ver →
8545.1 - Eletrodos: Ver →
8545.11.00 -- Do tipo utilizado em fornos Ver →
8545.19 -- Outros Ver →
8545.19.10 De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso Ver →
8545.19.20 Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas Ver →
8545.19.90 Outros Ver →
8545.20.00 - Escovas Ver →
8545.90 - Outros Ver →
8545.90.10 Carvões para pilhas elétricas Ver →
8545.90.20 Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais Ver →
8545.90.30 Suportes de conexão (nipples), para eletrodos Ver →
8545.90.90 Outros Ver →
8546.10.00 - De vidro Ver →
8546.20.00 - De cerâmica Ver →
8546.90.00 - Outros Ver →
8547.10.00 - Peças isolantes de cerâmica Ver →
8547.20 - Peças isolantes de plástico Ver →
8547.20.10 Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais Ver →
8547.20.90 Outras Ver →
8547.90.00 - Outros Ver →
8548.00 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo. Ver →
8548.00.10 Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás Ver →
8548.00.90 Outras Ver →
8549.1 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: Ver →
8549.11.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis Ver →
8549.12.00 -- Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio Ver →
8549.13.00 -- Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio Ver →
8549.14.00 -- Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio Ver →
8549.19.00 -- Outros Ver →
8549.2 - Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos: Ver →
8549.21.00 -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) Ver →
8549.29.00 -- Outros Ver →
8549.3 - Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos: Ver →
8549.31.00 -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) Ver →
8549.39.00 -- Outras Ver →
8549.9 - Outros: Ver →
8549.91.00 -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) Ver →
8549.99.00 -- Outros Ver →

Capítulo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

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