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Capítulo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios - NCM código ncm no Brasil

Mais Acessados

CÓDIGODESCRICÃOAÇÃO
85.01Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.Ver →
85.02Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.Ver →
85.04Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.Ver →
85.05Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.Ver →
85.06Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.Ver →
85.07Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.Ver →
85.08Aspiradores.Ver →
85.09Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.Ver →
85.10Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado.Ver →
85.11Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.Ver →
85.12Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.Ver →
85.13Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.Ver →
85.14Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.Ver →
85.15Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.Ver →
85.16Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.Ver →
85.17Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.Ver →
85.18Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.Ver →
85.19Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.Ver →
85.21Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.Ver →
85.22Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.Ver →
85.23Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.Ver →
85.24Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).Ver →
85.25Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.Ver →
85.26Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.Ver →
85.27Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.Ver →
85.28Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.Ver →
85.29Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.Ver →
85.30Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).Ver →
85.31Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.Ver →
85.32Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.Ver →
85.33Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.Ver →
85.35Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.Ver →
85.36Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.Ver →
85.37Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.Ver →
85.38Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.Ver →
85.39Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).Ver →
85.40Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.Ver →
85.41Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.Ver →
85.42Circuitos integrados eletrônicos.Ver →
85.43Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.Ver →
85.44Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.Ver →
85.45Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos.Ver →
85.46Isoladores elétricos de qualquer matéria.Ver →
85.47Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.Ver →
85.49Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos.Ver →
8501.10- Motores de potência não superior a 37,5 WVer →
8501.10.1De corrente contínuaVer →
8501.10.11De passo não superior a 1,8°Ver →
8501.10.19OutrosVer →
8501.10.2De corrente alternadaVer →
8501.10.21SíncronosVer →
8501.10.29OutrosVer →
8501.10.30UniversaisVer →
8501.20.00- Motores universais de potência superior a 37,5 WVer →
8501.3- Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos:Ver →
8501.31-- De potência não superior a 750 WVer →
8501.31.10MotoresVer →
8501.31.20GeradoresVer →
8501.32-- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kWVer →
8501.32.10MotoresVer →
8501.32.20GeradoresVer →
8501.33-- De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kWVer →
8501.33.10MotoresVer →
8501.33.20GeradoresVer →
8501.34-- De potência superior a 375 kWVer →
8501.34.1MotoresVer →
8501.34.11De potência não superior a 3.000 kWVer →
8501.34.19OutrosVer →
8501.34.20GeradoresVer →
8501.40- Outros motores de corrente alternada, monofásicosVer →
8501.40.1De potência não superior a 15 kWVer →
8501.40.11SíncronosVer →
8501.40.19OutrosVer →
8501.40.2De potência superior a 15 kWVer →
8501.40.21SíncronosVer →
8501.40.29OutrosVer →
8501.5- Outros motores de corrente alternada, polifásicos:Ver →
8501.51-- De potência não superior a 750 WVer →
8501.51.10Trifásicos, com rotor de gaiolaVer →
8501.51.20Trifásicos, com rotor de anéisVer →
8501.51.90OutrosVer →
8501.52-- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kWVer →
8501.52.10Trifásicos, com rotor de gaiolaVer →
8501.52.20Trifásicos, com rotor de anéisVer →
8501.52.90OutrosVer →
8501.53-- De potência superior a 75 kWVer →
8501.53.10Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kWVer →
8501.53.20Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kWVer →
8501.53.30Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kWVer →
8501.53.90OutrosVer →
8501.6- Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos:Ver →
8501.61.00-- De potência não superior a 75 kVAVer →
8501.62.00-- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVAVer →
8501.63.00-- De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVAVer →
8501.64.00-- De potência superior a 750 kVAVer →
8501.7- Geradores fotovoltaicos de corrente contínua:Ver →
8501.71.00-- De potência não superior a 50 WVer →
8501.72-- De potência superior a 50 WVer →
8501.72.10De potência não superior a 75 kWVer →
8501.72.90OutrosVer →
8501.80.00- Geradores fotovoltaicos de corrente alternadaVer →
8502.1- Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel):Ver →
8502.11-- De potência não superior a 75 kVAVer →
8502.11.10De corrente alternadaVer →
8502.11.90OutrosVer →
8502.12-- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVAVer →
8502.12.10De corrente alternadaVer →
8502.12.90OutrosVer →
8502.13-- De potência superior a 375 kVAVer →
8502.13.1De corrente alternadaVer →
8502.13.11De potência não superior a 430 kVAVer →
8502.13.19OutrosVer →
8502.13.90OutrosVer →
8502.20- Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)Ver →
8502.20.1De corrente alternadaVer →
8502.20.11De potência não superior a 210 kVAVer →
8502.20.19OutrosVer →
8502.20.90OutrosVer →
8502.3- Outros grupos eletrogêneos:Ver →
8502.31.00-- De energia eólicaVer →
8502.39.00-- OutrosVer →
8502.40- Conversores rotativos elétricosVer →
8502.40.10De frequênciaVer →
8502.40.90OutrosVer →
8503.00Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.Ver →
8503.00.10De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1Ver →
8503.00.90OutrasVer →
8504.10.00- Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descargaVer →
8504.2- Transformadores de dielétrico líquido:Ver →
8504.21.00-- De potência não superior a 650 kVAVer →
8504.22.00-- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVAVer →
8504.23.00-- De potência superior a 10.000 kVAVer →
8504.3- Outros transformadores:Ver →
8504.31-- De potência não superior a 1 kVAVer →
8504.31.1Para frequências inferiores ou iguais a 60 HzVer →
8504.31.11Transformadores de correnteVer →
8504.31.19OutrosVer →
8504.31.9OutrosVer →
8504.31.91Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHzVer →
8504.31.92Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de focoVer →
8504.31.93Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)Ver →
8504.31.99OutrosVer →
8504.32-- De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVAVer →
8504.32.1De potência não superior a 3 kVAVer →
8504.32.11Para frequências inferiores ou iguais a 60 HzVer →
8504.32.19OutrosVer →
8504.32.2De potência superior a 3 kVAVer →
8504.32.21Para frequências inferiores ou iguais a 60 HzVer →
8504.32.29OutrosVer →
8504.33.00-- De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVAVer →
8504.34.00-- De potência superior a 500 kVAVer →
8504.40- Conversores estáticosVer →
8504.40.10Carregadores de acumuladoresVer →
8504.40.2Retificadores, exceto carregadores de acumuladoresVer →
8504.40.21De cristal (semicondutores)Ver →
8504.40.22EletrolíticosVer →
8504.40.29OutrosVer →
8504.40.30Conversores de corrente contínuaVer →
8504.40.40Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)Ver →
8504.40.50Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricosVer →
8504.40.60Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergênciaVer →
8504.40.90OutrosVer →
8504.50- Outras bobinas de reatância e de autoinduçãoVer →
8504.50.10De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)Ver →
8504.50.90OutrasVer →
8504.90- PartesVer →
8504.90.10Núcleos de pó ferromagnéticoVer →
8504.90.20De reatores para lâmpadas ou tubos de descargaVer →
8504.90.30De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34Ver →
8504.90.40De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadoresVer →
8504.90.90OutrasVer →
8505.1- Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:Ver →
8505.11.00-- De metalVer →
8505.19-- OutrosVer →
8505.19.10De ferrita (cerâmicos)Ver →
8505.19.90OutrosVer →
8505.20- Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticosVer →
8505.20.10Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05Ver →
8505.20.90OutrosVer →
8505.90- Outros, incluindo as partesVer →
8505.90.1EletroímãsVer →
8505.90.11Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnéticaVer →
8505.90.19OutrosVer →
8505.90.80OutrosVer →
8505.90.90PartesVer →
8506.10- De dióxido de manganêsVer →
8506.10.1Pilhas alcalinasVer →
8506.10.11De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)Ver →
8506.10.12De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)Ver →
8506.10.19OutrasVer →
8506.10.20Outras pilhasVer →
8506.10.3Baterias de pilhasVer →
8506.10.31Alcalinas, de tensão igual a 9 VVer →
8506.10.32Alcalinas, de tensão igual a 12 VVer →
8506.10.39OutrasVer →
8506.30- De óxido de mercúrioVer →
8506.30.10Com volume exterior não superior a 300 cm3Ver →
8506.30.90OutrasVer →
8506.40- De óxido de prataVer →
8506.40.10Com volume exterior não superior a 300 cm3Ver →
8506.40.90OutrasVer →
8506.50- De lítioVer →
8506.50.10Com volume exterior não superior a 300 cm3Ver →
8506.50.90OutrasVer →
8506.60- De ar-zincoVer →
8506.60.10Com volume exterior não superior a 300 cm3Ver →
8506.60.90OutrasVer →
8506.80- Outras pilhas e baterias de pilhasVer →
8506.80.10Com volume exterior não superior a 300 cm3Ver →
8506.80.90OutrasVer →
8506.90.00- PartesVer →
8507.10- De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistãoVer →
8507.10.10De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 VVer →
8507.10.90OutrosVer →
8507.20- Outros acumuladores de chumboVer →
8507.20.10De peso inferior ou igual a 1.000 kgVer →
8507.20.90OutrosVer →
8507.30- De níquel-cádmioVer →
8507.30.1De peso inferior ou igual a 2.500 kgVer →
8507.30.11De capacidade inferior ou igual a 15 AhVer →
8507.30.19OutrosVer →
8507.30.90OutrosVer →
8507.50- De níquel-hidreto metálicoVer →
8507.50.10De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)Ver →
8507.50.20De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)Ver →
8507.50.90OutrosVer →
8507.60.00- De íon de lítioVer →
8507.80.00- Outros acumuladoresVer →
8507.90- PartesVer →
8507.90.10SeparadoresVer →
8507.90.20Recipientes de plástico, suas tampas e tampõesVer →
8507.90.90OutrasVer →
8508.1- Com motor elétrico incorporado:Ver →
8508.11.00-- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 lVer →
8508.19.00-- OutrosVer →
8508.60.00- Outros aspiradoresVer →
8508.70.00- PartesVer →
8509.40- Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolasVer →
8509.40.10LiquidificadoresVer →
8509.40.20BatedeirasVer →
8509.40.30Moedores de carneVer →
8509.40.40Extratores centrífugos de sucosVer →
8509.40.50Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentosVer →
8509.40.90OutrosVer →
8509.80- Outros aparelhosVer →
8509.80.10Enceradeiras de pisosVer →
8509.80.90OutrosVer →
8509.90.00- PartesVer →
8510.10.00- Aparelhos ou máquinas de barbearVer →
8510.20.00- Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiarVer →
8510.30.00- Aparelhos de depilarVer →
8510.90- PartesVer →
8510.90.1De aparelhos ou máquinas de barbearVer →
8510.90.11LâminasVer →
8510.90.19OutrasVer →
8510.90.20Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiarVer →
8510.90.90OutrasVer →
8511.10.00- Velas de igniçãoVer →
8511.20- Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticosVer →
8511.20.10MagnetosVer →
8511.20.90OutrosVer →
8511.30- Distribuidores; bobinas de igniçãoVer →
8511.30.10DistribuidoresVer →
8511.30.20Bobinas de igniçãoVer →
8511.40.00- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradoresVer →
8511.50- Outros geradoresVer →
8511.50.10Dínamos e alternadoresVer →
8511.50.90OutrosVer →
8511.80- Outros aparelhos e dispositivosVer →
8511.80.10Velas de aquecimentoVer →
8511.80.20Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)Ver →
8511.80.30Ignição eletrônica digitalVer →
8511.80.90OutrosVer →
8511.90.00- PartesVer →
8512.10.00- Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletasVer →
8512.20- Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visualVer →
8512.20.1Aparelhos de iluminaçãoVer →
8512.20.11FaróisVer →
8512.20.19OutrosVer →
8512.20.2Aparelhos de sinalização visualVer →
8512.20.21Luzes fixasVer →
8512.20.22Luzes indicadoras de manobrasVer →
8512.20.23Caixas de luzes combinadasVer →
8512.20.29OutrosVer →
8512.30.00- Aparelhos de sinalização acústicaVer →
8512.40- Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadoresVer →
8512.40.10Limpadores de para-brisasVer →
8512.40.20Degeladores e desembaçadoresVer →
8512.90.00- PartesVer →
8513.10- LanternasVer →
8513.10.10ManuaisVer →
8513.10.90OutrasVer →
8513.90.00- PartesVer →
8514.1- Fornos de resistência (de aquecimento indireto):Ver →
8514.11.00-- Prensas isostáticas a quenteVer →
8514.19.00-- OutrosVer →
8514.20- Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricasVer →
8514.20.1Por induçãoVer →
8514.20.11IndustriaisVer →
8514.20.19OutrosVer →
8514.20.20Por perdas dielétricasVer →
8514.3- Outros fornos:Ver →
8514.31.00-- Fornos de feixe de elétronsVer →
8514.32.00-- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuoVer →
8514.39.00-- OutrosVer →
8514.40.00- Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricasVer →
8514.90.00- PartesVer →
8515.1- Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:Ver →
8515.11.00-- Ferros e pistolasVer →
8515.19.00-- OutrosVer →
8515.2- Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:Ver →
8515.21.00-- Inteira ou parcialmente automáticosVer →
8515.29.00-- OutrosVer →
8515.3- Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:Ver →
8515.31-- Inteira ou parcialmente automáticosVer →
8515.31.10Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numéricoVer →
8515.31.90OutrosVer →
8515.39.00-- OutrosVer →
8515.80- Outras máquinas e aparelhosVer →
8515.80.10Para soldar a laserVer →
8515.80.90OutrosVer →
8515.90.00- PartesVer →
8516.10.00- Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersãoVer →
8516.2- Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:Ver →
8516.21.00-- Radiadores de acumulaçãoVer →
8516.29.00-- OutrosVer →
8516.3- Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:Ver →
8516.31.00-- Secadores de cabeloVer →
8516.32.00-- Outros aparelhos para arranjos do cabeloVer →
8516.33.00-- Aparelhos para secar as mãosVer →
8516.40.00- Ferros elétricos de passarVer →
8516.50.00- Fornos de micro-ondasVer →
8516.60.00- Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeirasVer →
8516.7- Outros aparelhos eletrotérmicos:Ver →
8516.71.00-- Aparelhos para preparação de café ou de cháVer →
8516.72.00-- Torradeiras de pãoVer →
8516.79-- OutrosVer →
8516.79.10PanelasVer →
8516.79.20FritadorasVer →
8516.79.90OutrosVer →
8516.80- Resistências de aquecimentoVer →
8516.80.10Para aparelhos da presente posiçãoVer →
8516.80.90OutrasVer →
8516.90.00- PartesVer →
8517.1- Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:Ver →
8517.11.00-- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fioVer →
8517.13.00-- Telefones inteligentes (smartphones)Ver →
8517.14-- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fioVer →
8517.14.10De radiotelefonia, analógicosVer →
8517.14.3De redes celulares, exceto por satéliteVer →
8517.14.31PortáteisVer →
8517.14.32Fixos, sem fonte própria de energiaVer →
8517.14.39OutrosVer →
8517.14.4De telecomunicações por satéliteVer →
8517.14.41Digitais, operando em banda C, Ku, L ou SVer →
8517.14.49OutrosVer →
8517.14.90OutrosVer →
8517.18-- OutrosVer →
8517.18.30Não combinados com outros aparelhosVer →
8517.18.90OutrosVer →
8517.6- Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):Ver →
8517.61-- Estações-baseVer →
8517.61.30De telefonia celularVer →
8517.61.4De telecomunicação por satéliteVer →
8517.61.41Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletorVer →
8517.61.42VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletorVer →
8517.61.43Digitais, operando em banda C, Ku, L ou SVer →
8517.61.49OutrasVer →
8517.61.9OutrasVer →
8517.61.91Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/sVer →
8517.61.92Digitais, de frequência superior a 23 GHzVer →
8517.61.99OutrasVer →
8517.62-- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamentoVer →
8517.62.1Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadoresVer →
8517.62.14Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)Ver →
8517.62.15MultiplexadoresVer →
8517.62.2Aparelhos para comutação de linhas telefônicasVer →
8517.62.21Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsitoVer →
8517.62.29OutrosVer →
8517.62.3Outros aparelhos para comutaçãoVer →
8517.62.34Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)Ver →
8517.62.39OutrosVer →
8517.62.4Roteadores digitais, em redes mesmo com fioVer →
8517.62.41Com capacidade de conexão sem fioVer →
8517.62.49OutrosVer →
8517.62.5Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fioVer →
8517.62.51Terminais ou repetidores sobre linhas metálicasVer →
8517.62.52Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/sVer →
8517.62.53Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporadoVer →
8517.62.54Distribuidores de conexões para redes (hubs)Ver →
8517.62.55Moduladores-demoduladores (modems)Ver →
8517.62.56InterfonesVer →
8517.62.59OutrosVer →
8517.62.6Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satéliteVer →
8517.62.62De tecnologia celularVer →
8517.62.64Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou SVer →
8517.62.65Outros, por satéliteVer →
8517.62.7Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitaisVer →
8517.62.72De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfonesVer →
8517.62.73InterfonesVer →
8517.62.77Outros, de frequência inferior a 15 GHzVer →
8517.62.78De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/sVer →
8517.62.79OutrosVer →
8517.62.9OutrosVer →
8517.62.91Aparelhos transmissores (emissores)Ver →
8517.62.94Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)Ver →
8517.62.96Outros, analógicosVer →
8517.62.99OutrosVer →
8517.69.00-- OutrosVer →
8517.7- Partes:Ver →
8517.71-- Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigosVer →
8517.71.10Antenas próprias para telefones celulares portáteisVer →
8517.71.20Antenas próprias para estações-base de telefonia celularVer →
8517.71.90OutrasVer →
8517.79.00-- OutrasVer →
8518.10- Microfones e seus suportesVer →
8518.10.10Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicosVer →
8518.10.90OutrosVer →
8518.2- Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas):Ver →
8518.21.00-- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)Ver →
8518.22.00-- Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)Ver →
8518.29-- OutrosVer →
8518.29.10Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicosVer →
8518.29.90OutrosVer →
8518.30.00- Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)Ver →
8518.40.00- Amplificadores elétricos de audiofrequênciaVer →
8518.50.00- Aparelhos elétricos de amplificação de somVer →
8518.90- PartesVer →
8518.90.10De alto-falantes (altifalantes)Ver →
8518.90.90OutrasVer →
8519.20.00- Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamentoVer →
8519.30.00- Pratos de toca-discos (gira-discos*)Ver →
8519.8- Outros aparelhos:Ver →
8519.81-- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutorVer →
8519.81.10Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)Ver →
8519.81.20Gravadores de som de cabinas de aeronavesVer →
8519.81.90OutrosVer →
8519.89.00-- OutrosVer →
8521.10- De fita magnéticaVer →
8521.10.10Gravador-reprodutor, sem sintonizadorVer →
8521.10.8Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4'')Ver →
8521.10.81Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2'')Ver →
8521.10.89OutrosVer →
8521.10.90Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4'')Ver →
8521.90.00- OutrosVer →
8522.10.00- FonocaptoresVer →
8522.90.00- OutrosVer →
8523.2- Suportes magnéticos:Ver →
8523.21-- Cartões com tarja (banda) magnéticaVer →
8523.21.10Não gravadosVer →
8523.21.20GravadosVer →
8523.29-- OutrosVer →
8523.29.1Discos magnéticosVer →
8523.29.11Do tipo utilizado em unidades de discos rígidosVer →
8523.29.19OutrosVer →
8523.29.90OutrosVer →
8523.4- Suportes ópticos:Ver →
8523.41-- Não gravadosVer →
8523.41.10Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vezVer →
8523.41.90OutrosVer →
8523.49-- OutrosVer →
8523.49.10Para reprodução apenas do somVer →
8523.49.20Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagemVer →
8523.49.90OutrosVer →
8523.5- Suportes de semicondutor:Ver →
8523.51-- Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutoresVer →
8523.51.10Cartões de memória (memory cards)Ver →
8523.51.90OutrosVer →
8523.52-- "Cartões inteligentes"Ver →
8523.52.10Cartões e etiquetas de acionamento por aproximaçãoVer →
8523.52.90OutrosVer →
8523.59.00-- OutrosVer →
8523.80.00- OutrosVer →
8524.1- Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle:Ver →
8524.11.00-- De cristais líquidosVer →
8524.12.00-- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)Ver →
8524.19.00-- OutrosVer →
8524.9- Outros:Ver →
8524.91.00-- De cristais líquidosVer →
8524.92.00-- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)Ver →
8524.99.00-- OutrosVer →
8525.50- Aparelhos transmissores (emissores)Ver →
8525.50.1De radiodifusãoVer →
8525.50.11Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kWVer →
8525.50.19OutrosVer →
8525.50.2De televisãoVer →
8525.50.21De frequência superior a 7 GHzVer →
8525.50.22Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 WVer →
8525.50.23Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kWVer →
8525.50.24Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kWVer →
8525.50.29OutrosVer →
8525.60- Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptorVer →
8525.60.10De radiodifusãoVer →
8525.60.20De televisão, de frequência superior a 7 GHzVer →
8525.60.90OutrosVer →
8525.8- Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo:Ver →
8525.81.00-- Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente CapítuloVer →
8525.82.00-- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente CapítuloVer →
8525.83.00-- Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente CapítuloVer →
8525.89-- OutrasVer →
8525.89.1Câmeras de televisãoVer →
8525.89.11Com três ou mais captadores de imagemVer →
8525.89.12Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 luxVer →
8525.89.13Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 luxVer →
8525.89.14Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)Ver →
8525.89.19OutrasVer →
8525.89.2Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeoVer →
8525.89.21Com três ou mais captadores de imagemVer →
8525.89.22Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)Ver →
8525.89.29OutrasVer →
8526.10.00- Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)Ver →
8526.9- Outros:Ver →
8526.91.00-- Aparelhos de radionavegaçãoVer →
8526.92.00-- Aparelhos de radiotelecomandoVer →
8527.1- Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia:Ver →
8527.12.00-- Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolsoVer →
8527.13.00-- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de somVer →
8527.19.00-- OutrosVer →
8527.2- Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis:Ver →
8527.21.00-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de somVer →
8527.29.00-- OutrosVer →
8527.9- Outros:Ver →
8527.91.00-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de somVer →
8527.92.00-- Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógioVer →
8527.99-- OutrosVer →
8527.99.10Amplificador com sintonizador (receiver)Ver →
8527.99.90OutrosVer →
8528.4- Monitores com tubo de raios catódicos:Ver →
8528.42.00-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquinaVer →
8528.49-- OutrosVer →
8528.49.30Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)Ver →
8528.49.90OutrosVer →
8528.5- Outros monitores:Ver →
8528.52.00-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquinaVer →
8528.59.00-- OutrosVer →
8528.6- Projetores:Ver →
8528.62.00-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquinaVer →
8528.69-- OutrosVer →
8528.69.10Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device)Ver →
8528.69.90OutrosVer →
8528.7- Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:Ver →
8528.71-- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeoVer →
8528.71.1Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificadosVer →
8528.71.11Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNCVer →
8528.71.19OutrosVer →
8528.71.90OutrosVer →
8528.72.00-- Outros, a coresVer →
8528.73.00-- Outros, a preto e branco ou outros monocromosVer →
8529.10- Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigosVer →
8529.10.20Antenas com refletor parabólicoVer →
8529.10.90OutrosVer →
8529.90- OutrasVer →
8529.90.1De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60Ver →
8529.90.11Gabinetes e bastidoresVer →
8529.90.12Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montadosVer →
8529.90.19OutrasVer →
8529.90.20De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28Ver →
8529.90.30De aparelhos da subposição 8526.10Ver →
8529.90.40De aparelhos da subposição 8526.91Ver →
8529.90.50De módulos de visualização da posição 85.24Ver →
8529.90.90OutrasVer →
8530.10- Aparelhos para vias férreas ou semelhantesVer →
8530.10.10Digitais, para controle de tráfegoVer →
8530.10.90OutrosVer →
8530.80- Outros aparelhosVer →
8530.80.10Digitais, para controle de tráfego de automotoresVer →
8530.80.90OutrosVer →
8530.90.00- PartesVer →
8531.10- Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantesVer →
8531.10.10Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimentoVer →
8531.10.90OutrosVer →
8531.20.00- Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)Ver →
8531.80.00- Outros aparelhosVer →
8531.90.00- PartesVer →
8532.10.00- Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)Ver →
8532.2- Outros condensadores fixos:Ver →
8532.21-- De tântaloVer →
8532.21.1Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)Ver →
8532.21.11Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 VVer →
8532.21.19OutrosVer →
8532.21.20Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)Ver →
8532.21.90OutrosVer →
8532.22.00-- Eletrolíticos de alumínioVer →
8532.23-- Com dielétrico de cerâmica, de uma só camadaVer →
8532.23.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)Ver →
8532.23.90OutrosVer →
8532.24-- Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplasVer →
8532.24.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)Ver →
8532.24.20Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)Ver →
8532.24.90OutrosVer →
8532.25-- Com dielétrico de papel ou de plásticoVer →
8532.25.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)Ver →
8532.25.90OutrosVer →
8532.29-- OutrosVer →
8532.29.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)Ver →
8532.29.90OutrosVer →
8532.30- Condensadores variáveis ou ajustáveisVer →
8532.30.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)Ver →
8532.30.90OutrosVer →
8532.90.00- PartesVer →
8533.10.00- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camadaVer →
8533.2- Outras resistências fixas:Ver →
8533.21-- Para potência não superior a 20 WVer →
8533.21.10De fioVer →
8533.21.20Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)Ver →
8533.21.90OutrasVer →
8533.29.00-- OutrasVer →
8533.3- Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros):Ver →
8533.31-- Para potência não superior a 20 WVer →
8533.31.10PotenciômetrosVer →
8533.31.90OutrasVer →
8533.39-- OutrasVer →
8533.39.10PotenciômetrosVer →
8533.39.90OutrasVer →
8533.40- Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)Ver →
8533.40.1Resistências não lineares semicondutorasVer →
8533.40.11TermistoresVer →
8533.40.12Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 VVer →
8533.40.13Outros varistoresVer →
8533.40.19OutrasVer →
8533.40.9OutrasVer →
8533.40.91Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamenteVer →
8533.40.92Outros potenciômetros de carvãoVer →
8533.40.99OutrasVer →
8533.90.00- PartesVer →
8534.00Circuitos impressos.Ver →
8534.00.1Simples face, rígidosVer →
8534.00.11Com isolante de resina fenólica e papel celulósicoVer →
8534.00.12Com isolante de resina epóxida e papel celulósicoVer →
8534.00.13Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidroVer →
8534.00.19OutrosVer →
8534.00.20Simples face, flexíveisVer →
8534.00.3Dupla face, rígidosVer →
8534.00.31Com isolante de resina fenólica e papel celulósicoVer →
8534.00.32Com isolante de resina epóxida e papel celulósicoVer →
8534.00.33Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidroVer →
8534.00.39OutrosVer →
8534.00.40Dupla face, flexíveisVer →
8534.00.5MulticamadasVer →
8534.00.51Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidroVer →
8534.00.59OutrosVer →
8535.10.00- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveisVer →
8535.2- Disjuntores:Ver →
8535.21.00-- Para uma tensão inferior a 72,5 kVVer →
8535.29.00-- OutrosVer →
8535.30- Seccionadores e interruptoresVer →
8535.30.1Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 AVer →
8535.30.13Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)Ver →
8535.30.17Outros, com dispositivo de acionamento não automáticoVer →
8535.30.18Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquidoVer →
8535.30.19OutrosVer →
8535.30.2Para corrente nominal superior a 1.600 AVer →
8535.30.23Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)Ver →
8535.30.27Outros, com dispositivo de acionamento não automáticoVer →
8535.30.28Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquidoVer →
8535.30.29OutrosVer →
8535.40- Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)Ver →
8535.40.10Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidadeVer →
8535.40.90OutrosVer →
8535.90- OutrosVer →
8535.90.10Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 AVer →
8535.90.90OutrosVer →
8536.10.00- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveisVer →
8536.20.00- DisjuntoresVer →
8536.30- Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricosVer →
8536.30.10Centelhador a gásVer →
8536.30.90OutrosVer →
8536.4- Relés:Ver →
8536.41.00-- Para uma tensão não superior a 60 VVer →
8536.49.00-- OutrosVer →
8536.50- Outros interruptores, seccionadores e comutadoresVer →
8536.50.10Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satéliteVer →
8536.50.20Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satéliteVer →
8536.50.30Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressosVer →
8536.50.90OutrosVer →
8536.6- Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente:Ver →
8536.61.00-- Suportes para lâmpadasVer →
8536.69-- OutrosVer →
8536.69.10Tomada polarizada e tomada blindadaVer →
8536.69.90OutrosVer →
8536.70.00- Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticasVer →
8536.90- Outros aparelhosVer →
8536.90.10Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmenteVer →
8536.90.20Tomadas de contato deslizante em condutores aéreosVer →
8536.90.30Soquetes para microestruturas eletrônicasVer →
8536.90.40Conectores para circuito impressoVer →
8536.90.50Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolanteVer →
8536.90.60Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeraçãoVer →
8536.90.90OutrosVer →
8537.10- Para uma tensão não superior a 1.000 VVer →
8537.10.1Comando numérico computadorizado (CNC)Ver →
8537.10.11Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromáticoVer →
8537.10.19OutrosVer →
8537.10.20Controladores programáveisVer →
8537.10.30Controladores de demanda de energia elétricaVer →
8537.10.90OutrosVer →
8537.20- Para uma tensão superior a 1.000 VVer →
8537.20.10Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kVVer →
8537.20.90OutrosVer →
8538.10.00- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhosVer →
8538.90- OutrasVer →
8538.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montadosVer →
8538.90.20De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kVVer →
8538.90.90OutrasVer →
8539.10- Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas"Ver →
8539.10.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 VVer →
8539.10.90OutrosVer →
8539.2- Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:Ver →
8539.21-- Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)Ver →
8539.21.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 VVer →
8539.21.90OutrosVer →
8539.22.00-- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 VVer →
8539.29-- OutrosVer →
8539.29.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 VVer →
8539.29.90OutrosVer →
8539.3- Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:Ver →
8539.31-- Fluorescentes, de cátodo quenteVer →
8539.31.1Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40Ver →
8539.31.11Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)Ver →
8539.31.19OutrasVer →
8539.31.20Outras lâmpadasVer →
8539.31.3TubosVer →
8539.31.31Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrioVer →
8539.31.32Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrioVer →
8539.31.39OutrosVer →
8539.32-- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálicoVer →
8539.32.10De vapor de mercúrioVer →
8539.32.20De vapor de sódioVer →
8539.32.30De halogeneto metálicoVer →
8539.39-- OutrosVer →
8539.39.1Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicasVer →
8539.39.11De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrioVer →
8539.39.12De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrioVer →
8539.39.13De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrioVer →
8539.39.19OutrosVer →
8539.39.90OutrosVer →
8539.4- Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:Ver →
8539.41-- Lâmpadas de arcoVer →
8539.41.10De potência igual ou superior a 1.000 WVer →
8539.41.90OutrasVer →
8539.49.00-- OutrosVer →
8539.5- Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED):Ver →
8539.51.00-- Módulos de diodos emissores de luz (LED)Ver →
8539.52.00-- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)Ver →
8539.90- PartesVer →
8539.90.10EletrodosVer →
8539.90.20BasesVer →
8539.90.90OutrasVer →
8540.1- Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo:Ver →
8540.11.00-- A coresVer →
8540.12.00-- A preto e branco ou outros monocromosVer →
8540.20- Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodoVer →
8540.20.1Tubos para câmeras de televisãoVer →
8540.20.11A preto e branco ou outros monocromosVer →
8540.20.19OutrosVer →
8540.20.20Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios XVer →
8540.20.90OutrosVer →
8540.40.00- Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mmVer →
8540.60- Outros tubos catódicosVer →
8540.60.10Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mmVer →
8540.60.90OutrosVer →
8540.7- Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha):Ver →
8540.71.00-- MagnétronsVer →
8540.79.00-- OutrosVer →
8540.8- Outras lâmpadas, tubos e válvulas:Ver →
8540.81.00-- Tubos de recepção ou de amplificaçãoVer →
8540.89-- OutrosVer →
8540.89.10Válvulas de potência para transmissoresVer →
8540.89.90OutrosVer →
8540.9- Partes:Ver →
8540.91-- De tubos catódicosVer →
8540.91.10Bobinas de deflexão (yokes)Ver →
8540.91.20Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes)Ver →
8540.91.30Canhões eletrônicosVer →
8540.91.40Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticosVer →
8540.91.90OutrasVer →
8540.99.00-- OutrasVer →
8541.10- Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)Ver →
8541.10.1Não montadosVer →
8541.10.11ZenerVer →
8541.10.12Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 AVer →
8541.10.19OutrosVer →
8541.10.2Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)Ver →
8541.10.21ZenerVer →
8541.10.22Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 AVer →
8541.10.29OutrosVer →
8541.10.3Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)Ver →
8541.10.31ZenerVer →
8541.10.32Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 AVer →
8541.10.39OutrosVer →
8541.10.9OutrosVer →
8541.10.91ZenerVer →
8541.10.92Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 AVer →
8541.10.99OutrosVer →
8541.2- Transistores, exceto os fototransistores:Ver →
8541.21-- Com capacidade de dissipação inferior a 1 WVer →
8541.21.10Não montadosVer →
8541.21.20Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)Ver →
8541.21.9OutrosVer →
8541.21.91De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)Ver →
8541.21.99OutrosVer →
8541.29-- OutrosVer →
8541.29.10Não montadosVer →
8541.29.20MontadosVer →
8541.30- Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveisVer →
8541.30.1Não montadosVer →
8541.30.11De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 AVer →
8541.30.19OutrosVer →
8541.30.2MontadosVer →
8541.30.21De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 AVer →
8541.30.29OutrosVer →
8541.4- Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED):Ver →
8541.41-- Diodos emissores de luz (LED)Ver →
8541.41.1Não montadosVer →
8541.41.11Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laserVer →
8541.41.12Diodos laserVer →
8541.41.2MontadosVer →
8541.41.21Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)Ver →
8541.41.22Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laserVer →
8541.41.23Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nmVer →
8541.41.24Outros diodos laserVer →
8541.42-- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéisVer →
8541.42.10Células solares orgânicasVer →
8541.42.20Outras células solaresVer →
8541.42.90OutrasVer →
8541.43.00-- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéisVer →
8541.49.00-- OutrosVer →
8541.5- Outros dispositivos semicondutores:Ver →
8541.51.00-- Transdutores à base de semicondutoresVer →
8541.59.00-- OutrosVer →
8541.60- Cristais piezelétricos montadosVer →
8541.60.10De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHzVer →
8541.60.90OutrosVer →
8541.90- PartesVer →
8541.90.10Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)Ver →
8541.90.20Coberturas para encapsulamento (cápsulas)Ver →
8541.90.90OutrasVer →
8542.3- Circuitos integrados eletrônicos:Ver →
8542.31-- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitosVer →
8542.31.10Não montadosVer →
8542.31.20Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)Ver →
8542.31.90OutrosVer →
8542.32-- MemóriasVer →
8542.32.10Não montadasVer →
8542.32.2Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)Ver →
8542.32.21Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASHVer →
8542.32.29OutrasVer →
8542.32.9OutrasVer →
8542.32.91Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASHVer →
8542.32.99OutrasVer →
8542.33-- AmplificadoresVer →
8542.33.1HíbridosVer →
8542.33.11De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHzVer →
8542.33.19OutrosVer →
8542.33.20Outros, não montadosVer →
8542.33.90OutrosVer →
8542.39-- OutrosVer →
8542.39.1HíbridosVer →
8542.39.11De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHzVer →
8542.39.19OutrosVer →
8542.39.20Outros, não montadosVer →
8542.39.3Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)Ver →
8542.39.31Circuitos do tipo chipsetVer →
8542.39.39OutrosVer →
8542.39.9OutrosVer →
8542.39.91Circuitos do tipo chipsetVer →
8542.39.99OutrosVer →
8542.90.00- PartesVer →
8543.10.00- Aceleradores de partículasVer →
8543.20.00- Geradores de sinaisVer →
8543.30- Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforeseVer →
8543.30.10De eletrólise, com células de membranaVer →
8543.30.90OutrosVer →
8543.40.00- Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantesVer →
8543.70- Outras máquinas e aparelhosVer →
8543.70.1Amplificadores de radiofrequênciaVer →
8543.70.11Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kWVer →
8543.70.12Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satéliteVer →
8543.70.13Para distribuição de sinais de televisãoVer →
8543.70.14Outros para recepção de sinais de micro-ondasVer →
8543.70.15Outros para transmissão de sinais de micro-ondasVer →
8543.70.19OutrosVer →
8543.70.20Aparelhos para eletrocutar insetosVer →
8543.70.3Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeoVer →
8543.70.31Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeoVer →
8543.70.32Geradores de caracteres, digitaisVer →
8543.70.33Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempoVer →
8543.70.34Controladores de ediçãoVer →
8543.70.35Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradasVer →
8543.70.36Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeoVer →
8543.70.39OutrosVer →
8543.70.40Transcodificadores ou conversores de padrões de televisãoVer →
8543.70.50Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)Ver →
8543.70.9OutrosVer →
8543.70.91Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefoneVer →
8543.70.92Eletrificadores de cercasVer →
8543.70.99OutrosVer →
8543.90- PartesVer →
8543.90.10Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70Ver →
8543.90.90OutrasVer →
8544.1- Fios para bobinar:Ver →
8544.11.00-- De cobreVer →
8544.19-- OutrosVer →
8544.19.1De alumínioVer →
8544.19.11Revestido de cobre (CCA - Copper Clad Aluminum)Ver →
8544.19.19OutrosVer →
8544.19.90OutrosVer →
8544.20.00- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiaisVer →
8544.30.00- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículosVer →
8544.4- Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:Ver →
8544.42.00-- Munidos de peças de conexãoVer →
8544.49.00-- OutrosVer →
8544.60.00- Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 VVer →
8544.70- Cabos de fibras ópticasVer →
8544.70.10Com revestimento externo de material dielétricoVer →
8544.70.20Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)Ver →
8544.70.30Com revestimento externo de alumínioVer →
8544.70.90OutrosVer →
8545.1- Eletrodos:Ver →
8545.11.00-- Do tipo utilizado em fornosVer →
8545.19-- OutrosVer →
8545.19.10De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em pesoVer →
8545.19.20Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticasVer →
8545.19.90OutrosVer →
8545.20.00- EscovasVer →
8545.90- OutrosVer →
8545.90.10Carvões para pilhas elétricasVer →
8545.90.20Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminaisVer →
8545.90.30Suportes de conexão (nipples), para eletrodosVer →
8545.90.90OutrosVer →
8546.10.00- De vidroVer →
8546.20.00- De cerâmicaVer →
8546.90.00- OutrosVer →
8547.10.00- Peças isolantes de cerâmicaVer →
8547.20- Peças isolantes de plásticoVer →
8547.20.10Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminaisVer →
8547.20.90OutrasVer →
8547.90.00- OutrosVer →
8548.00Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo.Ver →
8548.00.10Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gásVer →
8548.00.90OutrasVer →
8549.1- Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis:Ver →
8549.11.00-- Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveisVer →
8549.12.00-- Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrioVer →
8549.13.00-- Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrioVer →
8549.14.00-- Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrioVer →
8549.19.00-- OutrosVer →
8549.2- Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos:Ver →
8549.21.00-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)Ver →
8549.29.00-- OutrosVer →
8549.3- Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos:Ver →
8549.31.00-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)Ver →
8549.39.00-- OutrasVer →
8549.9- Outros:Ver →
8549.91.00-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)Ver →
8549.99.00-- OutrosVer →

Capítulo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

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