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Capítulo 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGODESCRICÃOAÇÃO
84.01Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.Ver →
84.02Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".Ver →
84.03Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02.Ver →
84.04Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor.Ver →
84.05Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores.Ver →
84.06Turbinas a vapor.Ver →
84.07Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).Ver →
84.08Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).Ver →
84.09Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.Ver →
84.10Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores.Ver →
84.11Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás.Ver →
84.12Outros motores e máquinas motrizes.Ver →
84.13Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.Ver →
84.14Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.Ver →
84.15Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.Ver →
84.16Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes.Ver →
84.17Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.Ver →
84.18Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.Ver →
84.19Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.Ver →
84.20Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros.Ver →
84.21Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.Ver →
84.22Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.Ver →
84.23Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.Ver →
84.24Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.Ver →
84.25Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.Ver →
84.26Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.Ver →
84.27Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.Ver →
84.28Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).Ver →
84.29Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.Ver →
84.30Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.Ver →
84.31Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.Ver →
84.32Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte.Ver →
84.33Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.Ver →
84.34Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios.Ver →
84.35Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes.Ver →
84.36Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.Ver →
84.37Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.Ver →
84.38Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.Ver →
84.39Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.Ver →
84.40Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos.Ver →
84.41Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.Ver →
84.42Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos).Ver →
84.43Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.Ver →
84.45Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.Ver →
84.46Teares para tecidos.Ver →
84.47Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos.Ver →
84.48Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).Ver →
84.50Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem.Ver →
84.51Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.Ver →
84.52Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura.Ver →
84.53Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura.Ver →
84.54Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição.Ver →
84.55Laminadores de metais e seus cilindros.Ver →
84.56Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água.Ver →
84.57Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais.Ver →
84.58Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais.Ver →
84.59Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58.Ver →
84.60Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61.Ver →
84.61Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições.Ver →
84.62Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.Ver →
84.63Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria.Ver →
84.64Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro.Ver →
84.65Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.Ver →
84.66Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.Ver →
84.67Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.Ver →
84.68Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial.Ver →
84.70Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras.Ver →
84.71Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.Ver →
84.72Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).Ver →
84.73Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72.Ver →
84.74Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.Ver →
84.75Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.Ver →
84.76Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro.Ver →
84.77Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.Ver →
84.78Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.Ver →
84.79Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.Ver →
84.80Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico.Ver →
84.81Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.Ver →
84.82Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.Ver →
84.83Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.Ver →
84.84Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas.Ver →
84.85Máquinas para fabricação aditiva.Ver →
84.86Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios.Ver →
84.87Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas.Ver →
8401.10.00- Reatores nuclearesVer →
8401.20.00- Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partesVer →
8401.30.00- Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiadosVer →
8401.40.00- Partes de reatores nuclearesVer →
8402.1- Caldeiras de vapor:Ver →
8402.11.00-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por horaVer →
8402.12.00-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por horaVer →
8402.19.00-- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistasVer →
8402.20.00- Caldeiras denominadas "de água superaquecida"Ver →
8402.90.00- PartesVer →
8403.10- CaldeirasVer →
8403.10.10Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/horaVer →
8403.10.90OutrasVer →
8403.90.00- PartesVer →
8404.10- Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03Ver →
8404.10.10Da posição 84.02Ver →
8404.10.20Da posição 84.03Ver →
8404.20.00- Condensadores para máquinas a vaporVer →
8404.90- PartesVer →
8404.90.10De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02Ver →
8404.90.90OutrasVer →
8405.10.00- Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradoresVer →
8405.90.00- PartesVer →
8406.10.00- Turbinas para propulsão de embarcaçõesVer →
8406.8- Outras turbinas:Ver →
8406.81.00-- De potência superior a 40 MWVer →
8406.82.00-- De potência não superior a 40 MWVer →
8406.90- PartesVer →
8406.90.1RotoresVer →
8406.90.11De turbinas a reação, de múltiplos estágiosVer →
8406.90.19OutrasVer →
8406.90.2PalhetasVer →
8406.90.21Fixas (de estator)Ver →
8406.90.29OutrasVer →
8406.90.90OutrasVer →
8407.10.00- Motores para aviaçãoVer →
8407.2- Motores para propulsão de embarcações:Ver →
8407.21-- Do tipo fora de bordaVer →
8407.21.10MonocilíndricosVer →
8407.21.90OutrosVer →
8407.29-- OutrosVer →
8407.29.10MonocilíndricosVer →
8407.29.90OutrosVer →
8407.3- Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87:Ver →
8407.31-- De cilindrada não superior a 50 cm3Ver →
8407.31.10MonocilíndricosVer →
8407.31.90OutrosVer →
8407.32.00-- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3Ver →
8407.33-- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3Ver →
8407.33.10MonocilíndricosVer →
8407.33.90OutrosVer →
8407.34-- De cilindrada superior a 1.000 cm3Ver →
8407.34.10MonocilíndricosVer →
8407.34.90OutrosVer →
8407.90.00- Outros motoresVer →
8408.10- Motores para propulsão de embarcaçõesVer →
8408.10.10Do tipo fora de bordaVer →
8408.10.90OutrosVer →
8408.20- Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87Ver →
8408.20.10De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3Ver →
8408.20.20De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3Ver →
8408.20.30De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3Ver →
8408.20.90OutrosVer →
8408.90- Outros motoresVer →
8408.90.10Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1Ver →
8408.90.90OutrosVer →
8409.10.00- De motores para aviaçãoVer →
8409.9- Outras:Ver →
8409.91-- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca)Ver →
8409.91.1Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulasVer →
8409.91.11BielasVer →
8409.91.12Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteresVer →
8409.91.13Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 gVer →
8409.91.14Válvulas de admissão ou de escapeVer →
8409.91.15Coletores de admissão ou de escapeVer →
8409.91.16Anéis de segmentoVer →
8409.91.17Guias de válvulasVer →
8409.91.18Outros carburadoresVer →
8409.91.20Pistões ou êmbolosVer →
8409.91.30Camisas de cilindroVer →
8409.91.40Sistema de injeção eletrônicaVer →
8409.91.90OutrasVer →
8409.99-- OutrasVer →
8409.99.1Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulasVer →
8409.99.12Blocos de cilindros e cárteresVer →
8409.99.14Válvulas de admissão ou de escapeVer →
8409.99.15Coletores de admissão ou de escapeVer →
8409.99.17Guias de válvulasVer →
8409.99.2Pistões ou êmbolosVer →
8409.99.21De diâmetro igual ou superior a 200 mmVer →
8409.99.29OutrosVer →
8409.99.30Camisas de cilindroVer →
8409.99.4BielasVer →
8409.99.41De peso igual ou superior a 30 kgVer →
8409.99.49OutrasVer →
8409.99.5CabeçotesVer →
8409.99.51De diâmetro igual ou superior a 200 mmVer →
8409.99.59OutrosVer →
8409.99.6Bicos injetores (incluindo os porta-injetores)Ver →
8409.99.61De diâmetro igual ou superior a 20 mmVer →
8409.99.69OutrosVer →
8409.99.7Anéis de segmentoVer →
8409.99.71De diâmetro igual ou superior a 200 mmVer →
8409.99.79OutrosVer →
8409.99.9OutrasVer →
8409.99.91Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mmVer →
8409.99.99OutrasVer →
8410.1- Turbinas e rodas hidráulicas:Ver →
8410.11.00-- De potência não superior a 1.000 kWVer →
8410.12.00-- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kWVer →
8410.13.00-- De potência superior a 10.000 kWVer →
8410.90.00- Partes, incluindo os reguladoresVer →
8411.1- Turborreatores:Ver →
8411.11.00-- De empuxo (impulso*) não superior a 25 kNVer →
8411.12.00-- De empuxo (impulso*) superior a 25 kNVer →
8411.2- Turbopropulsores:Ver →
8411.21.00-- De potência não superior a 1.100 kWVer →
8411.22.00-- De potência superior a 1.100 kWVer →
8411.8- Outras turbinas a gás:Ver →
8411.81.00-- De potência não superior a 5.000 kWVer →
8411.82.00-- De potência superior a 5.000 kWVer →
8411.9- Partes:Ver →
8411.91.00-- De turborreatores ou de turbopropulsoresVer →
8411.99.00-- OutrasVer →
8412.10.00- Propulsores a reação, excluindo os turborreatoresVer →
8412.2- Motores hidráulicos:Ver →
8412.21-- De movimento retilíneo (cilindros)Ver →
8412.21.10Cilindros hidráulicosVer →
8412.21.90OutrosVer →
8412.29.00-- OutrosVer →
8412.3- Motores pneumáticos:Ver →
8412.31-- De movimento retilíneo (cilindros)Ver →
8412.31.10Cilindros pneumáticosVer →
8412.31.90OutrosVer →
8412.39.00-- OutrosVer →
8412.80.00- OutrosVer →
8412.90- PartesVer →
8412.90.10De propulsores a reaçãoVer →
8412.90.80De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31Ver →
8412.90.90OutrasVer →
8413.1- Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:Ver →
8413.11.00-- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagensVer →
8413.19.00-- OutrasVer →
8413.20.00- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19Ver →
8413.30- Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressãoVer →
8413.30.10Para gasolina ou álcoolVer →
8413.30.20Injetoras de combustível para motor de ignição por compressãoVer →
8413.30.30Para óleo lubrificanteVer →
8413.30.90OutrasVer →
8413.40.00- Bombas para concreto (betão)Ver →
8413.50- Outras bombas volumétricas alternativasVer →
8413.50.10De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquidoVer →
8413.50.90OutrasVer →
8413.60- Outras bombas volumétricas rotativasVer →
8413.60.1De vazão inferior ou igual a 300 l/minVer →
8413.60.11De engrenagemVer →
8413.60.19OutrasVer →
8413.60.90OutrasVer →
8413.70- Outras bombas centrífugasVer →
8413.70.10Eletrobombas submersíveisVer →
8413.70.80Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/minVer →
8413.70.90OutrasVer →
8413.8- Outras bombas; elevadores de líquidos:Ver →
8413.81.00-- BombasVer →
8413.82.00-- Elevadores de líquidosVer →
8413.9- Partes:Ver →
8413.91-- De bombasVer →
8413.91.10Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleoVer →
8413.91.90OutrasVer →
8413.92.00-- De elevadores de líquidosVer →
8414.10.00- Bombas de vácuoVer →
8414.20.00- Bombas de ar, de mão ou de péVer →
8414.30- Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficosVer →
8414.30.1Motocompressores herméticosVer →
8414.30.11Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/horaVer →
8414.30.19OutrosVer →
8414.30.9OutrosVer →
8414.30.91Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/horaVer →
8414.30.99OutrosVer →
8414.40- Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveisVer →
8414.40.10De deslocamento alternativoVer →
8414.40.20De parafusoVer →
8414.40.90OutrosVer →
8414.5- Ventiladores:Ver →
8414.51-- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 WVer →
8414.51.10De mesaVer →
8414.51.20De tetoVer →
8414.51.90OutrosVer →
8414.59-- OutrosVer →
8414.59.10Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2Ver →
8414.59.90OutrosVer →
8414.60.00- Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cmVer →
8414.70.00- Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gasesVer →
8414.80- OutrosVer →
8414.80.1Compressores de arVer →
8414.80.11Estacionários, de pistãoVer →
8414.80.12De parafusoVer →
8414.80.13De lóbulos paralelos (tipo Roots)Ver →
8414.80.19OutrosVer →
8414.80.2Turbocompressores de arVer →
8414.80.21Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmosVer →
8414.80.22Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmosVer →
8414.80.29OutrosVer →
8414.80.3Compressores de gases (exceto ar)Ver →
8414.80.31De pistãoVer →
8414.80.32De parafusoVer →
8414.80.33Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/hVer →
8414.80.38Outros compressores centrífugosVer →
8414.80.39OutrosVer →
8414.80.90OutrosVer →
8414.90- PartesVer →
8414.90.10De bombasVer →
8414.90.20De ventiladores ou coifas aspirantesVer →
8414.90.3De compressoresVer →
8414.90.31Pistões ou êmbolosVer →
8414.90.32Anéis de segmentoVer →
8414.90.33Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteresVer →
8414.90.34VálvulasVer →
8414.90.39OutrasVer →
8414.90.40De cabinas (câmaras) de segurançaVer →
8415.10- Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)Ver →
8415.10.1Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaVer →
8415.10.11Do tipo split-system (sistema com elementos separados)Ver →
8415.10.19OutrosVer →
8415.10.90OutrosVer →
8415.20- Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveisVer →
8415.20.10Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaVer →
8415.20.90OutrosVer →
8415.8- Outros:Ver →
8415.81-- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)Ver →
8415.81.10Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaVer →
8415.81.90OutrosVer →
8415.82-- Outros, com dispositivo de refrigeraçãoVer →
8415.82.10Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaVer →
8415.82.90OutrosVer →
8415.83.00-- Sem dispositivo de refrigeraçãoVer →
8415.90- PartesVer →
8415.90.10Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaVer →
8415.90.20Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaVer →
8415.90.90OutrasVer →
8416.10.00- Queimadores de combustíveis líquidosVer →
8416.20- Outros queimadores, incluindo os mistosVer →
8416.20.10De gasesVer →
8416.20.90OutrosVer →
8416.30.00- Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantesVer →
8416.90.00- PartesVer →
8417.10- Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metaisVer →
8417.10.10Fornos industriais para fusão de metaisVer →
8417.10.20Fornos industriais para tratamento térmico de metaisVer →
8417.10.90OutrosVer →
8417.20.00- Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitosVer →
8417.80- OutrosVer →
8417.80.10Fornos industriais para cerâmicaVer →
8417.80.20Fornos industriais para fusão de vidroVer →
8417.80.90OutrosVer →
8417.90.00- PartesVer →
8418.10.00- Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementosVer →
8418.2- Refrigeradores do tipo doméstico:Ver →
8418.21.00-- De compressãoVer →
8418.29.00-- OutrosVer →
8418.30.00- Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 lVer →
8418.40.00- Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 lVer →
8418.50- Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frioVer →
8418.50.10Congeladores (freezers)Ver →
8418.50.90OutrosVer →
8418.6- Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:Ver →
8418.61.00-- Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15Ver →
8418.69-- OutrosVer →
8418.69.10Máquinas não domésticas para preparação de sorvetesVer →
8418.69.20Resfriadores de leiteVer →
8418.69.3Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadasVer →
8418.69.31De água ou sucosVer →
8418.69.32De bebidas carbonatadasVer →
8418.69.40Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/horaVer →
8418.69.9OutrosVer →
8418.69.91Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítioVer →
8418.69.99OutrosVer →
8418.9- Partes:Ver →
8418.91.00-- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frioVer →
8418.99.00-- OutrasVer →
8419.1- Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação:Ver →
8419.11.00-- De aquecimento instantâneo, a gásVer →
8419.12.00-- Aquecedores de água solaresVer →
8419.19.00-- OutrosVer →
8419.20.00- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratórioVer →
8419.3- Secadores:Ver →
8419.33.00-- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverizaçãoVer →
8419.34.00-- Outros, para produtos agrícolasVer →
8419.35.00-- Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartãoVer →
8419.39.00-- OutrosVer →
8419.40- Aparelhos de destilação ou de retificaçãoVer →
8419.40.10De destilação de águaVer →
8419.40.20De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetosVer →
8419.40.90OutrosVer →
8419.50- Trocadores (permutadores) de calorVer →
8419.50.10De placasVer →
8419.50.2TubularesVer →
8419.50.21MetálicosVer →
8419.50.22De grafitaVer →
8419.50.29OutrosVer →
8419.50.90OutrosVer →
8419.60.00- Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gasesVer →
8419.8- Outros aparelhos e dispositivos:Ver →
8419.81-- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentosVer →
8419.81.10AutoclavesVer →
8419.81.90OutrosVer →
8419.89-- OutrosVer →
8419.89.1EsterilizadoresVer →
8419.89.11De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/hVer →
8419.89.19OutrosVer →
8419.89.20EstufasVer →
8419.89.30TorrefadoresVer →
8419.89.40EvaporadoresVer →
8419.89.9OutrosVer →
8419.89.91Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigeranteVer →
8419.89.99OutrosVer →
8419.90- PartesVer →
8419.90.10De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19Ver →
8419.90.20De colunas de destilação ou de retificaçãoVer →
8419.90.3De trocadores de calor, de placasVer →
8419.90.31Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2Ver →
8419.90.39OutrasVer →
8419.90.40De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89Ver →
8419.90.90OutrasVer →
8420.10- Calandras e laminadoresVer →
8420.10.10Para papel ou cartãoVer →
8420.10.90OutrosVer →
8420.9- Partes:Ver →
8420.91.00-- CilindrosVer →
8420.99.00-- OutrasVer →
8421.1- Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos:Ver →
8421.11-- DesnatadeirasVer →
8421.11.10Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/hVer →
8421.11.90OutrasVer →
8421.12-- Secadores de roupaVer →
8421.12.10Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 lVer →
8421.12.90OutrosVer →
8421.19-- OutrosVer →
8421.19.10Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicasVer →
8421.19.90OutrosVer →
8421.2- Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:Ver →
8421.21.00-- Para filtrar ou depurar águaVer →
8421.22.00-- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto águaVer →
8421.23.00-- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressãoVer →
8421.29-- OutrosVer →
8421.29.1Do tipo utilizado em hemodiáliseVer →
8421.29.11CapilaresVer →
8421.29.19OutrosVer →
8421.29.20Aparelho de osmose inversaVer →
8421.29.30Filtros-prensaVer →
8421.29.90OutrosVer →
8421.3- Aparelhos para filtrar ou depurar gases:Ver →
8421.31.00-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressãoVer →
8421.32.00-- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressãoVer →
8421.39-- OutrosVer →
8421.39.10Filtros eletrostáticosVer →
8421.39.30Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/minVer →
8421.39.90OutrosVer →
8421.9- Partes:Ver →
8421.91-- De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugosVer →
8421.91.10De secadores de roupa do item 8421.12.10Ver →
8421.91.9OutrasVer →
8421.91.91Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kgVer →
8421.91.99OutrasVer →
8421.99-- OutrasVer →
8421.99.10De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39Ver →
8421.99.20Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiáliseVer →
8421.99.9OutrasVer →
8421.99.91Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversaVer →
8421.99.99OutrasVer →
8422.1- Máquinas de lavar louça:Ver →
8422.11.00-- Do tipo domésticoVer →
8422.19.00-- OutrasVer →
8422.20.00- Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientesVer →
8422.30- Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidasVer →
8422.30.10Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafasVer →
8422.30.2Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantesVer →
8422.30.21Para encher caixas ou sacos com pó ou grãosVer →
8422.30.22Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagemVer →
8422.30.23Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minutoVer →
8422.30.29OutrosVer →
8422.30.30Para gaseificar bebidasVer →
8422.40- Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil)Ver →
8422.40.10Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)Ver →
8422.40.20Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 mVer →
8422.40.30De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por horaVer →
8422.40.90OutrosVer →
8422.90- PartesVer →
8422.90.10De máquinas de lavar louça, de uso domésticoVer →
8422.90.90OutrasVer →
8423.10.00- Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso domésticoVer →
8423.20.00- Básculas de pesagem contínua em transportadoresVer →
8423.30- Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadorasVer →
8423.30.1DosadorasVer →
8423.30.11Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcionalVer →
8423.30.19OutrasVer →
8423.30.90OutrasVer →
8423.8- Outros aparelhos e instrumentos de pesagem:Ver →
8423.81-- De capacidade não superior a 30 kgVer →
8423.81.10De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetasVer →
8423.81.90OutrosVer →
8423.82.00-- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kgVer →
8423.89.00-- OutrosVer →
8423.90- Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagemVer →
8423.90.10PesosVer →
8423.90.2PartesVer →
8423.90.21De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10Ver →
8423.90.29OutrasVer →
8424.10.00- Extintores, mesmo carregadosVer →
8424.20.00- Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantesVer →
8424.30- Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantesVer →
8424.30.10Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de águaVer →
8424.30.20De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuárioVer →
8424.30.30Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPaVer →
8424.30.90OutrosVer →
8424.4- Pulverizadores para agricultura ou horticultura:Ver →
8424.41.00-- Pulverizadores portáteisVer →
8424.49.00-- OutrosVer →
8424.8- Outros aparelhos:Ver →
8424.82-- Para agricultura ou horticulturaVer →
8424.82.2Irrigadores e sistemas de irrigaçãoVer →
8424.82.21Por aspersãoVer →
8424.82.29OutrosVer →
8424.82.90OutrosVer →
8424.89-- OutrosVer →
8424.89.10Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumasVer →
8424.89.20Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticosVer →
8424.89.90OutrosVer →
8424.90- PartesVer →
8424.90.10De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10Ver →
8424.90.90OutrasVer →
8425.1- Talhas, cadernais e moitões:Ver →
8425.11.00-- De motor elétricoVer →
8425.19-- OutrosVer →
8425.19.10Talhas, cadernais e moitões, manuaisVer →
8425.19.90OutrosVer →
8425.3- Guinchos; cabrestantes:Ver →
8425.31-- De motor elétricoVer →
8425.31.10Com capacidade inferior ou igual a 100 tVer →
8425.31.90OutrosVer →
8425.39-- OutrosVer →
8425.39.10Com capacidade inferior ou igual a 100 tVer →
8425.39.90OutrosVer →
8425.4- Macacos:Ver →
8425.41.00-- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)Ver →
8425.42.00-- Outros macacos, hidráulicosVer →
8425.49-- OutrosVer →
8425.49.10ManuaisVer →
8425.49.90OutrosVer →
8426.1- Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:Ver →
8426.11.00-- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixosVer →
8426.12.00-- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticosVer →
8426.19.00-- OutrosVer →
8426.20.00- Guindastes de torreVer →
8426.30.00- Guindastes de pórticoVer →
8426.4- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados:Ver →
8426.41-- De pneumáticosVer →
8426.41.10Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 tVer →
8426.41.90OutrosVer →
8426.49-- OutrosVer →
8426.49.10De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 tVer →
8426.49.90OutrosVer →
8426.9- Outras máquinas e aparelhos:Ver →
8426.91.00-- Próprios para serem montados em veículos rodoviáriosVer →
8426.99.00-- OutrosVer →
8427.10- Autopropulsados, de motor elétricoVer →
8427.10.1EmpilhadeirasVer →
8427.10.11De capacidade de carga superior a 6,5 tVer →
8427.10.19OutrasVer →
8427.10.90OutrosVer →
8427.20- Outros, autopropulsadosVer →
8427.20.10Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 tVer →
8427.20.90OutrosVer →
8427.90.00- OutrosVer →
8428.10.00- Elevadores e monta-cargasVer →
8428.20- Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticosVer →
8428.20.10Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)Ver →
8428.20.90OutrosVer →
8428.3- Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias:Ver →
8428.31.00-- Especialmente concebidos para uso subterrâneoVer →
8428.32.00-- Outros, de caçamba (balde*)Ver →
8428.33.00-- Outros, de correiaVer →
8428.39-- OutrosVer →
8428.39.10De correntesVer →
8428.39.20De rolos motoresVer →
8428.39.30De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornaisVer →
8428.39.90OutrosVer →
8428.40.00- Escadas e tapetes, rolantesVer →
8428.60.00- Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funicularesVer →
8428.70.00- Robôs industriaisVer →
8428.90- Outras máquinas e aparelhosVer →
8428.90.10Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinaçãoVer →
8428.90.20Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guiasVer →
8428.90.30Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/hVer →
8428.90.90OutrosVer →
8429.1- Bulldozers e angledozers:Ver →
8429.11-- De lagartas (esteiras)Ver →
8429.11.10De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP)Ver →
8429.11.90OutrosVer →
8429.19-- OutrosVer →
8429.19.10Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP)Ver →
8429.19.90OutrosVer →
8429.20- NiveladoresVer →
8429.20.10Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)Ver →
8429.20.90OutrosVer →
8429.30.00- Raspo-transportadores (scrapers)Ver →
8429.40.00- Compactadores e rolos ou cilindros compressoresVer →
8429.5- Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras:Ver →
8429.51-- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontalVer →
8429.51.1Carregadores-transportadoresVer →
8429.51.11Do tipo utilizado em minas subterrâneasVer →
8429.51.19OutrasVer →
8429.51.2Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1Ver →
8429.51.21De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP)Ver →
8429.51.29OutrasVer →
8429.51.9OutrasVer →
8429.51.91De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP)Ver →
8429.51.92De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)Ver →
8429.51.99OutrasVer →
8429.52-- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°Ver →
8429.52.1EscavadoresVer →
8429.52.11De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP)Ver →
8429.52.12De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)Ver →
8429.52.19OutrasVer →
8429.52.20Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhosVer →
8429.52.90OutrasVer →
8429.59.00-- OutrosVer →
8430.10.00- Bate-estacas e arranca-estacasVer →
8430.20.00- Limpa-nevesVer →
8430.3- Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias:Ver →
8430.31-- AutopropulsadosVer →
8430.31.10Cortadores de carvão ou de rochaVer →
8430.31.90OutrosVer →
8430.39-- OutrosVer →
8430.39.10Cortadores de carvão ou de rochaVer →
8430.39.90OutrasVer →
8430.4- Outras máquinas de sondagem ou de perfuração:Ver →
8430.41-- AutopropulsadasVer →
8430.41.10Perfuratriz de percussãoVer →
8430.41.20Perfuratriz rotativaVer →
8430.41.30Máquinas de sondagem, rotativasVer →
8430.41.90OutrasVer →
8430.49-- OutrasVer →
8430.49.10Perfuratriz de percussãoVer →
8430.49.20Máquinas de sondagem, rotativasVer →
8430.49.90OutrasVer →
8430.50.00- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsadosVer →
8430.6- Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados:Ver →
8430.61.00-- Máquinas de comprimir ou de compactarVer →
8430.69-- OutrosVer →
8430.69.1Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadoresVer →
8430.69.11Com capacidade de carga superior a 4 m3Ver →
8430.69.19OutrosVer →
8430.69.90OutrosVer →
8431.10- De máquinas ou aparelhos da posição 84.25Ver →
8431.10.10Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49Ver →
8431.10.90OutrasVer →
8431.20- De máquinas ou aparelhos da posição 84.27Ver →
8431.20.1De empilhadeirasVer →
8431.20.11AutopropulsadasVer →
8431.20.19De outras empilhadeirasVer →
8431.20.90OutrasVer →
8431.3- De máquinas ou aparelhos da posição 84.28:Ver →
8431.31-- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantesVer →
8431.31.10De elevadoresVer →
8431.31.90OutrasVer →
8431.39.00-- OutrasVer →
8431.4- De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:Ver →
8431.41.00-- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazesVer →
8431.42.00-- Lâminas para bulldozers ou angledozersVer →
8431.43-- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49Ver →
8431.43.10De máquinas de sondagem rotativasVer →
8431.43.90OutrasVer →
8431.49-- OutrasVer →
8431.49.10De máquinas ou aparelhos da posição 84.26Ver →
8431.49.2De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30Ver →
8431.49.21CabinasVer →
8431.49.22Lagartas (esteiras)Ver →
8431.49.23Tanques de combustível e demais reservatóriosVer →
8431.49.29OutrasVer →
8432.10.00- Arados e charruasVer →
8432.2- Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores:Ver →
8432.21.00-- Grades de discosVer →
8432.29.00-- OutrosVer →
8432.3- Semeadores, plantadores e transplantadores:Ver →
8432.31-- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio diretoVer →
8432.31.10Semeadores-adubadoresVer →
8432.31.90OutrosVer →
8432.39-- OutrosVer →
8432.39.10Semeadores-adubadoresVer →
8432.39.90OutrosVer →
8432.4- Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes):Ver →
8432.41.00-- Espalhadores de estrumeVer →
8432.42.00-- Distribuidores de adubos (fertilizantes)Ver →
8432.80.00- Outras máquinas e aparelhosVer →
8432.90.00- PartesVer →
8433.1- Cortadores de grama (relva):Ver →
8433.11.00-- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontalVer →
8433.19.00-- OutrosVer →
8433.20- Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratoresVer →
8433.20.10Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e penteVer →
8433.20.90OutrasVer →
8433.30.00- Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o fenoVer →
8433.40.00- Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeirasVer →
8433.5- Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:Ver →
8433.51.00-- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras)Ver →
8433.52.00-- Outras máquinas e aparelhos para debulhaVer →
8433.53.00-- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculosVer →
8433.59-- OutrosVer →
8433.59.1Colheitadeiras de algodãoVer →
8433.59.11Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)Ver →
8433.59.19OutrasVer →
8433.59.90OutrosVer →
8433.60- Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolasVer →
8433.60.10Selecionadores de frutaVer →
8433.60.2Para limpar ou selecionar ovosVer →
8433.60.21Com capacidade superior a 250.000 ovos por horaVer →
8433.60.29OutrasVer →
8433.60.90OutrasVer →
8433.90- PartesVer →
8433.90.10De cortadores de grama (relva)Ver →
8433.90.90OutrasVer →
8434.10.00- Máquinas de ordenharVer →
8434.20- Máquinas e aparelhos para a indústria de laticíniosVer →
8434.20.10Para tratamento do leiteVer →
8434.20.90OutrosVer →
8434.90.00- PartesVer →
8435.10.00- Máquinas e aparelhosVer →
8435.90.00- PartesVer →
8436.10.00- Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animaisVer →
8436.2- Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras:Ver →
8436.21.00-- Chocadeiras e criadeirasVer →
8436.29.00-- OutrosVer →
8436.80.00- Outras máquinas e aparelhosVer →
8436.9- Partes:Ver →
8436.91.00-- De máquinas ou aparelhos para aviculturaVer →
8436.99.00-- OutrasVer →
8437.10.00- Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secosVer →
8437.80- Outras máquinas e aparelhosVer →
8437.80.10Para trituração ou moagem de grãosVer →
8437.80.90OutrosVer →
8437.90.00- PartesVer →
8438.10.00- Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentíciasVer →
8438.20- Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolateVer →
8438.20.1Para as indústrias de confeitariaVer →
8438.20.11Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/hVer →
8438.20.19OutrosVer →
8438.20.90OutrosVer →
8438.30.00- Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcarVer →
8438.40.00- Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeiraVer →
8438.50.00- Máquinas e aparelhos para preparação de carnesVer →
8438.60.00- Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolasVer →
8438.80- Outras máquinas e aparelhosVer →
8438.80.10Máquinas para extração de óleo essencial de citrosVer →
8438.80.20Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minutoVer →
8438.80.90OutrosVer →
8438.90.00- PartesVer →
8439.10- Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicasVer →
8439.10.10Para tratamento preliminar das matérias-primasVer →
8439.10.20Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pastaVer →
8439.10.30RefinadorasVer →
8439.10.90OutrosVer →
8439.20.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartãoVer →
8439.30- Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartãoVer →
8439.30.10Bobinadoras-esticadorasVer →
8439.30.20Para impregnarVer →
8439.30.30Para ondularVer →
8439.30.90OutrosVer →
8439.9- Partes:Ver →
8439.91.00-- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicasVer →
8439.99-- OutrasVer →
8439.99.10Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mmVer →
8439.99.90OutrasVer →
8440.10- Máquinas e aparelhosVer →
8440.10.1De costurar cadernosVer →
8440.10.11Com alimentação automáticaVer →
8440.10.19OutrosVer →
8440.10.20Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minutoVer →
8440.10.90OutrosVer →
8440.90.00- PartesVer →
8441.10- CortadeirasVer →
8441.10.10Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/minVer →
8441.10.90OutrasVer →
8441.20.00- Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopesVer →
8441.30- Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagemVer →
8441.30.10De dobrar e colar, para fabricação de caixasVer →
8441.30.90OutrasVer →
8441.40.00- Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartãoVer →
8441.80.00- Outras máquinas e aparelhosVer →
8441.90.00- PartesVer →
8442.30- Máquinas, aparelhos e equipamentosVer →
8442.30.10De compor por processo fotográficoVer →
8442.30.20De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundirVer →
8442.30.90OutrosVer →
8442.40- Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentosVer →
8442.40.10De máquinas do item 8442.30.10Ver →
8442.40.20De máquinas do item 8442.30.20Ver →
8442.40.90OutrasVer →
8442.50.00- Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)Ver →
8443.1- Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42:Ver →
8443.11-- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinasVer →
8443.11.10Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinasVer →
8443.11.90OutrosVer →
8443.12.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradasVer →
8443.13-- Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofseteVer →
8443.13.10Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planasVer →
8443.13.2Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cmVer →
8443.13.21Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por horaVer →
8443.13.29OutrosVer →
8443.13.90OutrosVer →
8443.14.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficosVer →
8443.15.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficosVer →
8443.16.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficosVer →
8443.17-- Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficosVer →
8443.17.10Rotativas para heliogravuraVer →
8443.17.90OutrosVer →
8443.19-- OutrosVer →
8443.19.10Para serigrafiaVer →
8443.19.90OutrosVer →
8443.3- Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si:Ver →
8443.31-- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma redeVer →
8443.31.1Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)Ver →
8443.31.11De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mmVer →
8443.31.12De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)Ver →
8443.31.13A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mmVer →
8443.31.14A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mmVer →
8443.31.15A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticasVer →
8443.31.16Outras, com largura de impressão superior a 420 mmVer →
8443.31.19OutrasVer →
8443.31.9OutrasVer →
8443.31.91Com impressão por sistema térmicoVer →
8443.31.99OutrasVer →
8443.32-- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma redeVer →
8443.32.2Impressoras de impactoVer →
8443.32.21De linhaVer →
8443.32.22De caracteres BrailleVer →
8443.32.23Outras matriciais (por pontos)Ver →
8443.32.29OutrasVer →
8443.32.3Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)Ver →
8443.32.31De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mmVer →
8443.32.32De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)Ver →
8443.32.33A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mmVer →
8443.32.34A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mmVer →
8443.32.35A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)Ver →
8443.32.36A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)Ver →
8443.32.37Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensívelVer →
8443.32.38Outras, com largura de impressão superior a 420 mmVer →
8443.32.39OutrasVer →
8443.32.40Outras impressoras alimentadas por folhasVer →
8443.32.5Traçadores gráficos (plotters)Ver →
8443.32.51Por meio de penasVer →
8443.32.52Outros, com largura de impressão superior a 580 mmVer →
8443.32.59OutrosVer →
8443.32.9OutrosVer →
8443.32.91Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mmVer →
8443.32.99OutrosVer →
8443.39-- OutrosVer →
8443.39.10Máquinas de impressão por jato de tintaVer →
8443.39.2Máquinas copiadoras eletrostáticasVer →
8443.39.21De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minutoVer →
8443.39.28Outras, por processo indiretoVer →
8443.39.29OutrasVer →
8443.39.30Outras máquinas copiadorasVer →
8443.39.90OutrosVer →
8443.9- Partes e acessórios:Ver →
8443.91-- Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42Ver →
8443.91.10De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12Ver →
8443.91.9OutrosVer →
8443.91.91DobradorasVer →
8443.91.92Numeradores automáticosVer →
8443.91.99OutrosVer →
8443.99-- OutrosVer →
8443.99.1Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessóriosVer →
8443.99.11Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporadaVer →
8443.99.12Cabeças de impressãoVer →
8443.99.19OutrosVer →
8443.99.2Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessóriosVer →
8443.99.21Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporadaVer →
8443.99.22Cabeças de impressãoVer →
8443.99.23Cartuchos de tintaVer →
8443.99.29OutrosVer →
8443.99.3Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessóriosVer →
8443.99.31Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporadoVer →
8443.99.32Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétricaVer →
8443.99.33Cartuchos de revelador (toners)Ver →
8443.99.39OutrosVer →
8443.99.4Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessóriosVer →
8443.99.41Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporadaVer →
8443.99.42Cabeças de impressãoVer →
8443.99.49OutrosVer →
8443.99.50Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessóriosVer →
8443.99.60Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montadosVer →
8443.99.70Bandejas e gavetas, suas partes e acessóriosVer →
8443.99.80Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessóriosVer →
8443.99.90OutrosVer →
8444.00Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais.Ver →
8444.00.10Para extrudarVer →
8444.00.20Para corte ou ruptura de fibrasVer →
8444.00.90OutrasVer →
8445.1- Máquinas para preparação de matérias têxteis:Ver →
8445.11-- CardasVer →
8445.11.10Para lãVer →
8445.11.20Para fibras do Capítulo 53Ver →
8445.11.90OutrasVer →
8445.12.00-- PenteadorasVer →
8445.13.00-- Bancos de estiramento (fusos)Ver →
8445.19-- OutrasVer →
8445.19.10Máquinas para a preparação da sedaVer →
8445.19.2Máquinas para a preparação de outras matérias têxteisVer →
8445.19.21Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagemVer →
8445.19.22Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodãoVer →
8445.19.23Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou ramaVer →
8445.19.24Abridoras de fibras de lãVer →
8445.19.25Abridoras de fibras do Capítulo 53Ver →
8445.19.26Máquinas de carbonizar a lãVer →
8445.19.27Para estirar a lãVer →
8445.19.29OutrasVer →
8445.20.00- Máquinas para fiação de matérias têxteisVer →
8445.30- Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteisVer →
8445.30.10RetorcedeirasVer →
8445.30.90OutrasVer →
8445.40- Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteisVer →
8445.40.1Bobinadoras automáticasVer →
8445.40.11Bobinadoras de trama (espuladeiras)Ver →
8445.40.12Para fios elastanosVer →
8445.40.18Outras, com atador automáticoVer →
8445.40.19OutrasVer →
8445.40.2Bobinadoras não automáticasVer →
8445.40.21Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/minVer →
8445.40.29OutrasVer →
8445.40.3MeadeirasVer →
8445.40.31Com controle de comprimento ou peso e atador automáticoVer →
8445.40.39OutrasVer →
8445.40.40Noveleiras automáticasVer →
8445.40.90OutrasVer →
8445.90- OutrasVer →
8445.90.10UrdideirasVer →
8445.90.20Passadeiras para liço e penteVer →
8445.90.30Para amarrar urdideirasVer →
8445.90.40Automáticas, para colocar lamelasVer →
8445.90.90OutrasVer →
8446.10- Para tecidos de largura não superior a 30 cmVer →
8446.10.10Com mecanismo JacquardVer →
8446.10.90OutrosVer →
8446.2- Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras:Ver →
8446.21.00-- A motorVer →
8446.29.00-- OutrosVer →
8446.30- Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeirasVer →
8446.30.10A jato de arVer →
8446.30.20A jato de águaVer →
8446.30.30De projétilVer →
8446.30.40De pinçasVer →
8446.30.90OutrosVer →
8447.1- Teares circulares para malhas:Ver →
8447.11.00-- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mmVer →
8447.12.00-- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mmVer →
8447.20- Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)Ver →
8447.20.10Teares manuaisVer →
8447.20.2Teares motorizadosVer →
8447.20.21Para fabricação de malhas de urdiduraVer →
8447.20.29OutrosVer →
8447.20.30Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)Ver →
8447.90- OutrosVer →
8447.90.10Máquinas para fabricação de redes, tules ou filósVer →
8447.90.20Máquinas automáticas para bordarVer →
8447.90.90OutrasVer →
8448.1- Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47:Ver →
8448.11-- Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuraçãoVer →
8448.11.10RatierasVer →
8448.11.20Mecanismos JacquardVer →
8448.11.90OutrosVer →
8448.19.00-- OutrosVer →
8448.20- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliaresVer →
8448.20.10Fieiras para a extrusãoVer →
8448.20.20Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusãoVer →
8448.20.30De máquinas para corte ou ruptura de fibrasVer →
8448.20.90OutrasVer →
8448.3- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:Ver →
8448.31.00-- Guarnições de cardasVer →
8448.32-- De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardasVer →
8448.32.1De cardasVer →
8448.32.11Chapéus (flats)Ver →
8448.32.19OutrasVer →
8448.32.20De penteadorasVer →
8448.32.30De bancas de estiramento (bancas de fusos)Ver →
8448.32.40De máquinas para a preparação da sedaVer →
8448.32.50De máquinas para carbonizar lãVer →
8448.32.90OutrosVer →
8448.33-- Fusos e suas aletas, anéis e cursoresVer →
8448.33.10CursoresVer →
8448.33.90OutrosVer →
8448.39-- OutrosVer →
8448.39.1De máquinas para fiação, dobragem ou torçãoVer →
8448.39.11De filatórios intermitentes (selfatinas)Ver →
8448.39.12De máquinas do tipo tow-to-yarnVer →
8448.39.17De outros filatóriosVer →
8448.39.19OutrasVer →
8448.39.2De máquinas de bobinar ou de dobarVer →
8448.39.21De bobinadoras de trama (espuladeiras)Ver →
8448.39.22De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automáticoVer →
8448.39.23Outras, de bobinadoras automáticasVer →
8448.39.29OutrasVer →
8448.39.9OutrosVer →
8448.39.91De urdideirasVer →
8448.39.92De passadeiras para liço e penteVer →
8448.39.99OutrasVer →
8448.4- Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:Ver →
8448.42.00-- Pentes, liços e quadros de liçosVer →
8448.49-- OutrosVer →
8448.49.10De máquinas ou aparelhos auxiliares de tearesVer →
8448.49.20De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétilVer →
8448.49.90OutrasVer →
8448.5- Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:Ver →
8448.51-- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhasVer →
8448.51.10PlatinasVer →
8448.51.90OutrosVer →
8448.59-- OutrosVer →
8448.59.10De teares circulares para malhasVer →
8448.59.2De teares retilíneosVer →
8448.59.21ManuaisVer →
8448.59.22Para fabricação de malhas de urdiduraVer →
8448.59.29OutrasVer →
8448.59.30De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordarVer →
8448.59.40De máquinas do item 8447.90.90Ver →
8448.59.90OutrasVer →
8449.00Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria.Ver →
8449.00.10Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltrosVer →
8449.00.20Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)Ver →
8449.00.80OutrosVer →
8449.00.9PartesVer →
8449.00.91De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)Ver →
8449.00.99OutrasVer →
8450.1- Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg:Ver →
8450.11.00-- Máquinas inteiramente automáticasVer →
8450.12.00-- Outras máquinas, com secador centrífugo incorporadoVer →
8450.19.00-- OutrasVer →
8450.20- Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kgVer →
8450.20.10Túneis contínuosVer →
8450.20.20Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kgVer →
8450.20.90OutrasVer →
8450.90- PartesVer →
8450.90.10De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90Ver →
8450.90.90OutrasVer →
8451.10.00- Máquinas para lavar a secoVer →
8451.2- Máquinas de secar:Ver →
8451.21.00-- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kgVer →
8451.29-- OutrasVer →
8451.29.10Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto secoVer →
8451.29.90OutrasVer →
8451.30- Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusãoVer →
8451.30.10AutomáticasVer →
8451.30.9OutrasVer →
8451.30.91Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kgVer →
8451.30.99OutrasVer →
8451.40- Máquinas para lavar, branquear ou tingirVer →
8451.40.10Para lavarVer →
8451.40.2Para tingir ou branquear fios ou tecidosVer →
8451.40.21Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinadaVer →
8451.40.29OutrasVer →
8451.40.90OutrasVer →
8451.50- Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidosVer →
8451.50.10Para inspeção visual de tecidosVer →
8451.50.20Automáticas, para enfestar ou cortarVer →
8451.50.90OutrasVer →
8451.80.00- Outras máquinas e aparelhosVer →
8451.90- PartesVer →
8451.90.10Para as máquinas da subposição 8451.21Ver →
8451.90.90OutrasVer →
8452.10.00- Máquinas de costura de uso domésticoVer →
8452.2- Outras máquinas de costura:Ver →
8452.21-- Unidades automáticasVer →
8452.21.10Para costurar couros ou pelesVer →
8452.21.20Para costurar tecidosVer →
8452.21.90OutrasVer →
8452.29-- OutrasVer →
8452.29.10Para costurar couros ou pelesVer →
8452.29.2Para costurar tecidosVer →
8452.29.21RemalhadeirasVer →
8452.29.22Para casearVer →
8452.29.23Tipo zigue-zague para inserir elásticoVer →
8452.29.24De costura retaVer →
8452.29.25GaloneirasVer →
8452.29.29OutrasVer →
8452.29.90OutrasVer →
8452.30.00- Agulhas para máquinas de costuraVer →
8452.90- Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costuraVer →
8452.90.20Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partesVer →
8452.90.8Outras partes de máquinas de costura de uso domésticoVer →
8452.90.81Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinasVer →
8452.90.89OutrasVer →
8452.90.9OutrasVer →
8452.90.91Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinasVer →
8452.90.92Para remalhadeirasVer →
8452.90.93Lançadeiras rotativasVer →
8452.90.94Corpos moldados por fundiçãoVer →
8452.90.99OutrasVer →
8453.10- Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou pelesVer →
8453.10.10Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programávelVer →
8453.10.90OutrosVer →
8453.20.00- Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçadoVer →
8453.80.00- Outras máquinas e aparelhosVer →
8453.90.00- PartesVer →
8454.10.00- ConversoresVer →
8454.20- Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundiçãoVer →
8454.20.10LingoteirasVer →
8454.20.90OutrasVer →
8454.30- Máquinas de vazar (moldar)Ver →
8454.30.10Sob pressãoVer →
8454.30.20Por centrifugaçãoVer →
8454.30.90OutrasVer →
8454.90- PartesVer →
8454.90.10De máquinas de vazar (moldar) por centrifugaçãoVer →
8454.90.90OutrasVer →
8455.10.00- Laminadores de tubosVer →
8455.2- Outros laminadores:Ver →
8455.21-- Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frioVer →
8455.21.10De cilindros lisosVer →
8455.21.90OutrosVer →
8455.22-- Laminadores a frioVer →
8455.22.10De cilindros lisosVer →
8455.22.90OutrosVer →
8455.30- Cilindros de laminadoresVer →
8455.30.10Fundidos, de aço ou ferro fundido nodularVer →
8455.30.20Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 %Ver →
8455.30.90OutrosVer →
8455.90.00- Outras partesVer →
8456.1- Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons:Ver →
8456.11-- Que operem por laserVer →
8456.11.1De comando numéricoVer →
8456.11.11Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mmVer →
8456.11.19OutrasVer →
8456.11.90OutrasVer →
8456.12-- Que operem por outro feixe de luz ou de fótonsVer →
8456.12.1De comando numéricoVer →
8456.12.11Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mmVer →
8456.12.19OutrasVer →
8456.12.90OutrasVer →
8456.20- Que operem por ultrassomVer →
8456.20.10De comando numéricoVer →
8456.20.90OutrasVer →
8456.30- Que operem por eletroerosãoVer →
8456.30.1De comando numéricoVer →
8456.30.11Para texturizar superfícies cilíndricasVer →
8456.30.19OutrasVer →
8456.30.90OutrasVer →
8456.40.00- Que operem por jato de plasmaVer →
8456.50.00- Máquinas de corte a jato de águaVer →
8456.90.00- OutrasVer →
8457.10.00- Centros de usinagem (fabricação*)Ver →
8457.20- Máquinas de sistema monostático (single station)Ver →
8457.20.10De comando numéricoVer →
8457.20.90OutrasVer →
8457.30- Máquinas de estações múltiplasVer →
8457.30.10De comando numéricoVer →
8457.30.90OutrasVer →
8458.1- Tornos horizontais:Ver →
8458.11-- De comando numéricoVer →
8458.11.10RevólverVer →
8458.11.9OutrosVer →
8458.11.91De 6 ou mais fusos porta-peçasVer →
8458.11.99OutrosVer →
8458.19-- OutrosVer →
8458.19.10RevólverVer →
8458.19.90OutrosVer →
8458.9- Outros tornos:Ver →
8458.91.00-- De comando numéricoVer →
8458.99.00-- OutrosVer →
8459.10.00- Unidades com cabeça deslizanteVer →
8459.2- Outras máquinas para furar:Ver →
8459.21-- De comando numéricoVer →
8459.21.10RadiaisVer →
8459.21.9OutrasVer →
8459.21.91De mais de um cabeçote mono ou multifusoVer →
8459.21.99OutrasVer →
8459.29.00-- OutrasVer →
8459.3- Outras mandriladoras-fresadoras:Ver →
8459.31.00-- De comando numéricoVer →
8459.39.00-- OutrasVer →
8459.4- Outras máquinas para mandrilar:Ver →
8459.41.00-- De comando numéricoVer →
8459.49.00-- OutrasVer →
8459.5- Máquinas para fresar, de console:Ver →
8459.51.00-- De comando numéricoVer →
8459.59.00-- OutrasVer →
8459.6- Outras máquinas para fresar:Ver →
8459.61.00-- De comando numéricoVer →
8459.69.00-- OutrasVer →
8459.70.00- Outras máquinas para roscar interior ou exteriormenteVer →
8460.1- Máquinas para retificar superfícies planas:Ver →
8460.12.00-- De comando numéricoVer →
8460.19.00-- OutrasVer →
8460.2- Outras máquinas para retificar:Ver →
8460.22.00-- Máquinas para retificar sem centro, de comando numéricoVer →
8460.23.00-- Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numéricoVer →
8460.24.00-- Outras, de comando numéricoVer →
8460.29.00-- OutrasVer →
8460.3- Máquinas para afiar:Ver →
8460.31.00-- De comando numéricoVer →
8460.39.00-- OutrasVer →
8460.40- Máquinas para brunirVer →
8460.40.1De comando numéricoVer →
8460.40.11Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mmVer →
8460.40.19OutrasVer →
8460.40.9OutrasVer →
8460.40.91Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mmVer →
8460.40.99OutrasVer →
8460.90- OutrasVer →
8460.90.1De comando numéricoVer →
8460.90.11De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativoVer →
8460.90.12De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativoVer →
8460.90.19OutrasVer →
8460.90.90OutrasVer →
8461.20- Plainas-limadoras e máquinas para escatelarVer →
8461.20.10Para escatelarVer →
8461.20.90OutrasVer →
8461.30- Máquinas para brocharVer →
8461.30.10De comando numéricoVer →
8461.30.90OutrasVer →
8461.40- Máquinas para cortar ou acabar engrenagensVer →
8461.40.10De comando numéricoVer →
8461.40.9OutrasVer →
8461.40.91Redondeadoras de dentesVer →
8461.40.99OutrasVer →
8461.50- Máquinas para serrar ou seccionarVer →
8461.50.10De fitas sem fimVer →
8461.50.20CircularesVer →
8461.50.90OutrasVer →
8461.90- OutrasVer →
8461.90.10De comando numéricoVer →
8461.90.90OutrasVer →
8462.1- Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes:Ver →
8462.11.00-- Máquinas para forjamento em matriz fechadaVer →
8462.19.00-- OutrasVer →
8462.2- Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos:Ver →
8462.22.00-- Máquinas para formação de perfisVer →
8462.23.00-- Prensas dobradeiras, de comando numéricoVer →
8462.24.00-- Prensas para painéis, de comando numéricoVer →
8462.25.00-- Máquinas de conformação por rolos, de comando numéricoVer →
8462.26.00-- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numéricoVer →
8462.29.00-- OutrasVer →
8462.3- Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:Ver →
8462.32.00-- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversalVer →
8462.33.00-- Máquinas para cisalhar, de comando numéricoVer →
8462.39.00-- OutrasVer →
8462.4- Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:Ver →
8462.42.00-- De comando numéricoVer →
8462.49.00-- OutrasVer →
8462.5- Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras:Ver →
8462.51.00-- De comando numéricoVer →
8462.59.00-- OutrasVer →
8462.6- Prensas para trabalhar metal a frio:Ver →
8462.61.00-- Prensas hidráulicasVer →
8462.62.00-- Prensas mecânicasVer →
8462.63.00-- ServoprensasVer →
8462.69.00-- OutrasVer →
8462.90.00- OutrasVer →
8463.10- Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantesVer →
8463.10.10Para estirar tubosVer →
8463.10.90OutrosVer →
8463.20- Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagemVer →
8463.20.10De comando numéricoVer →
8463.20.9OutrasVer →
8463.20.91De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mmVer →
8463.20.99OutrasVer →
8463.30.00- Máquinas para trabalhar arames e fios de metalVer →
8463.90- OutrasVer →
8463.90.10De comando numéricoVer →
8463.90.90OutrasVer →
8464.10.00- Máquinas para serrarVer →
8464.20- Máquinas para esmerilar ou polirVer →
8464.20.10Para vidroVer →
8464.20.2Para cerâmicaVer →
8464.20.21De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeçasVer →
8464.20.29OutrasVer →
8464.20.90OutrasVer →
8464.90- OutrasVer →
8464.90.1Para vidroVer →
8464.90.11De comando numérico, para retificar, fresar e perfurarVer →
8464.90.19OutrasVer →
8464.90.90OutrasVer →
8465.10.00- Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentasVer →
8465.20.00- Centros de usinagem (fabricação*)Ver →
8465.9- Outras:Ver →
8465.91-- Máquinas de serrarVer →
8465.91.10De fita sem fimVer →
8465.91.20CircularesVer →
8465.91.90OutrasVer →
8465.92-- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurarVer →
8465.92.1De comando numéricoVer →
8465.92.11FresadorasVer →
8465.92.19OutrasVer →
8465.92.90OutrasVer →
8465.93-- Máquinas para esmerilar, lixar ou polirVer →
8465.93.10LixadeirasVer →
8465.93.90OutrasVer →
8465.94.00-- Máquinas para arquear ou reunirVer →
8465.95-- Máquinas para furar ou escatelarVer →
8465.95.1De comando numéricoVer →
8465.95.11Para furarVer →
8465.95.12Para escatelarVer →
8465.95.9OutrasVer →
8465.95.91Para furarVer →
8465.95.92Para escatelarVer →
8465.96.00-- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolarVer →
8465.99.00-- OutrasVer →
8466.10.00- Porta-ferramentas e fieiras de abertura automáticaVer →
8466.20- Porta-peçasVer →
8466.20.10Para tornosVer →
8466.20.90OutrosVer →
8466.30.00- Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinasVer →
8466.9- Outros:Ver →
8466.91.00-- Para máquinas da posição 84.64Ver →
8466.92.00-- Para máquinas da posição 84.65Ver →
8466.93-- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61Ver →
8466.93.1Para máquinas da posição 84.56Ver →
8466.93.11Para máquinas da subposição 8456.20Ver →
8466.93.19OutrasVer →
8466.93.20Para máquinas da posição 84.57Ver →
8466.93.30Para máquinas da posição 84.58Ver →
8466.93.40Para máquinas da posição 84.59Ver →
8466.93.50Para máquinas da posição 84.60Ver →
8466.93.60Para máquinas da posição 84.61Ver →
8466.94-- Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63Ver →
8466.94.10Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19Ver →
8466.94.20Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29Ver →
8466.94.90OutrasVer →
8467.1- Pneumáticas:Ver →
8467.11-- Rotativas (mesmo com sistema de percussão)Ver →
8467.11.10FuradeirasVer →
8467.11.90OutrasVer →
8467.19.00-- OutrasVer →
8467.2- Com motor elétrico incorporado:Ver →
8467.21.00-- Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativasVer →
8467.22.00-- SerrasVer →
8467.29-- OutrasVer →
8467.29.10TesourasVer →
8467.29.9OutrasVer →
8467.29.91Cortadoras de tecidosVer →
8467.29.92Parafusadeiras e rosqueadeirasVer →
8467.29.93MartelosVer →
8467.29.99OutrasVer →
8467.8- Outras ferramentas:Ver →
8467.81.00-- Serras de correnteVer →
8467.89.00-- OutrasVer →
8467.9- Partes:Ver →
8467.91.00-- De serras de correnteVer →
8467.92.00-- De ferramentas pneumáticasVer →
8467.99.00-- OutrasVer →
8468.10.00- Maçaricos de uso manualVer →
8468.20.00- Outras máquinas e aparelhos a gásVer →
8468.80- Outras máquinas e aparelhosVer →
8468.80.10Para soldar por fricçãoVer →
8468.80.90OutrasVer →
8468.90- PartesVer →
8468.90.10De maçaricos de uso manualVer →
8468.90.20De máquinas ou aparelhos para soldar por fricçãoVer →
8468.90.90OutrasVer →
8470.10.00- Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informaçõesVer →
8470.2- Outras máquinas de calcular, eletrônicas:Ver →
8470.21.00-- Com dispositivo impressor incorporadoVer →
8470.29.00-- OutrasVer →
8470.30.00- Outras máquinas de calcularVer →
8470.50- Caixas registradorasVer →
8470.50.10EletrônicasVer →
8470.50.90OutrasVer →
8470.90- OutrasVer →
8470.90.10Máquinas de franquear correspondênciaVer →
8470.90.90OutrasVer →
8471.30- Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*)Ver →
8471.30.1Capazes de funcionar sem fonte externa de energiaVer →
8471.30.11De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2Ver →
8471.30.12De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2Ver →
8471.30.19OutrasVer →
8471.30.90OutrasVer →
8471.4- Outras máquinas automáticas para processamento de dados:Ver →
8471.41.00-- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saídaVer →
8471.49.00-- Outras, apresentadas sob a forma de sistemasVer →
8471.50- Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saídaVer →
8471.50.10De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidadeVer →
8471.50.20De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidadeVer →
8471.50.30De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidadeVer →
8471.50.40De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidadeVer →
8471.50.90OutrasVer →
8471.60- Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memóriaVer →
8471.60.5Unidades de entradaVer →
8471.60.52TecladosVer →
8471.60.53Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)Ver →
8471.60.54Mesas digitalizadorasVer →
8471.60.59OutrasVer →
8471.60.6Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)Ver →
8471.60.61Com unidade de saída por vídeo monocromáticoVer →
8471.60.62Com unidade de saída por vídeo policromáticoVer →
8471.60.80Terminais de auto-atendimento bancárioVer →
8471.60.90OutrasVer →
8471.70- Unidades de memóriaVer →
8471.70.10De discos magnéticosVer →
8471.70.20De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)Ver →
8471.70.30De fitas magnéticasVer →
8471.70.40De estado sólido (SSD - Solid-State Drive)Ver →
8471.70.90Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentesVer →
8471.80.00- Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dadosVer →
8471.90- OutrosVer →
8471.90.1Leitores ou gravadoresVer →
8471.90.11De cartões magnéticosVer →
8471.90.12Leitores de códigos de barrasVer →
8471.90.13Leitores de caracteres magnetizáveisVer →
8471.90.14Digitalizadores de imagens (scanners)Ver →
8471.90.19OutrosVer →
8471.90.90OutrosVer →
8472.10.00- DuplicadoresVer →
8472.30- Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selosVer →
8472.30.10Máquinas automáticas para obliterar selos postaisVer →
8472.30.20Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postalVer →
8472.30.30Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postalVer →
8472.30.90OutrasVer →
8472.90- OutrosVer →
8472.90.10Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancáriasVer →
8472.90.20Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticarVer →
8472.90.30Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda)Ver →
8472.90.40Máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores, grampeadores e desgrampeadoresVer →
8472.90.5Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporadosVer →
8472.90.51Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minutoVer →
8472.90.59OutrasVer →
8472.90.9OutrosVer →
8472.90.91Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereçosVer →
8472.90.99OutrosVer →
8473.2- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:Ver →
8473.21.00-- Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29Ver →
8473.29-- OutrosVer →
8473.29.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradorasVer →
8473.29.20De máquinas da subposição 8470.30Ver →
8473.29.90OutrosVer →
8473.30- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71Ver →
8473.30.1Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambosVer →
8473.30.11Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numéricoVer →
8473.30.19OutrosVer →
8473.30.3De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4Ver →
8473.30.31Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montadosVer →
8473.30.32Braços posicionadores de cabeças magnéticasVer →
8473.30.33Cabeças magnéticasVer →
8473.30.34Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)Ver →
8473.30.39OutrasVer →
8473.30.4Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montadosVer →
8473.30.41Placas-mãe (mother boards)Ver →
8473.30.42Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2Ver →
8473.30.49OutrosVer →
8473.30.90OutrosVer →
8473.40- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72Ver →
8473.40.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montadosVer →
8473.40.70Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20Ver →
8473.40.90OutrosVer →
8473.50- Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72Ver →
8473.50.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montadosVer →
8473.50.40Cabeças magnéticasVer →
8473.50.50Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2Ver →
8473.50.90OutrosVer →
8474.10.00- Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavarVer →
8474.20- Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizarVer →
8474.20.10De bolasVer →
8474.20.90OutrosVer →
8474.3- Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:Ver →
8474.31.00-- Betoneiras e aparelhos para amassar cimentoVer →
8474.32.00-- Máquinas para misturar matérias minerais com betumeVer →
8474.39.00-- OutrosVer →
8474.80- Outras máquinas e aparelhosVer →
8474.80.10Para fazer moldes de areia para fundiçãoVer →
8474.80.90OutrasVer →
8474.90.00- PartesVer →
8475.10.00- Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidroVer →
8475.2- Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras:Ver →
8475.21.00-- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboçosVer →
8475.29-- OutrasVer →
8475.29.10Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolasVer →
8475.29.90OutrasVer →
8475.90.00- PartesVer →
8476.2- Máquinas automáticas de venda de bebidas:Ver →
8476.21.00-- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporadoVer →
8476.29.00-- OutrasVer →
8476.8- Outras máquinas:Ver →
8476.81.00-- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporadoVer →
8476.89-- OutrasVer →
8476.89.10Máquinas automáticas de venda de selos postaisVer →
8476.89.90OutrasVer →
8476.90.00- PartesVer →
8477.10- Máquinas de moldar por injeçãoVer →
8477.10.1Horizontais, de comando numéricoVer →
8477.10.11Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kNVer →
8477.10.19OutrasVer →
8477.10.2Outras horizontaisVer →
8477.10.21Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kNVer →
8477.10.29OutrasVer →
8477.10.9OutrasVer →
8477.10.91De comando numéricoVer →
8477.10.99OutrasVer →
8477.20- ExtrusorasVer →
8477.20.10Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mmVer →
8477.20.90OutrasVer →
8477.30- Máquinas de moldar por insuflaçãoVer →
8477.30.10Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 lVer →
8477.30.90OutrasVer →
8477.40- Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformarVer →
8477.40.10De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)Ver →
8477.40.90OutrasVer →
8477.5- Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma:Ver →
8477.51.00-- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de arVer →
8477.59-- OutrosVer →
8477.59.1PrensasVer →
8477.59.11Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kNVer →
8477.59.19OutrasVer →
8477.59.90OutrasVer →
8477.80- Outras máquinas e aparelhosVer →
8477.80.10Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticosVer →
8477.80.90OutrasVer →
8477.90.00- PartesVer →
8478.10- Máquinas e aparelhosVer →
8478.10.10Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhasVer →
8478.10.90OutrosVer →
8478.90.00- PartesVer →
8479.10- Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantesVer →
8479.10.10Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminososVer →
8479.10.90OutrosVer →
8479.20.00- Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animaisVer →
8479.30.00- Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiçaVer →
8479.40.00- Máquinas para fabricação de cordas ou cabosVer →
8479.50.00- Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posiçõesVer →
8479.60.00- Aparelhos de evaporação para arrefecimento do arVer →
8479.7- Pontes de embarque para passageiros:Ver →
8479.71.00-- Do tipo utilizado em aeroportosVer →
8479.79.00-- OutrasVer →
8479.8- Outras máquinas e aparelhos:Ver →
8479.81-- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricosVer →
8479.81.10Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastiaVer →
8479.81.90OutrosVer →
8479.82-- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitarVer →
8479.82.10MisturadoresVer →
8479.82.90OutrosVer →
8479.83.00-- Prensas isostáticas a frioVer →
8479.89-- OutrosVer →
8479.89.1Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidosVer →
8479.89.11PrensasVer →
8479.89.12Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidosVer →
8479.89.2Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovasVer →
8479.89.21Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartariaVer →
8479.89.22Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovasVer →
8479.89.3Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronavesVer →
8479.89.31Limpadores de para-brisasVer →
8479.89.32AcumuladoresVer →
8479.89.40Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporadosVer →
8479.89.9OutrosVer →
8479.89.91Aparelhos para limpar peças por ultrassomVer →
8479.89.92Máquinas de leme para embarcaçõesVer →
8479.89.99OutrosVer →
8479.90- PartesVer →
8479.90.10De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronavesVer →
8479.90.90OutrasVer →
8480.10.00- Caixas de fundiçãoVer →
8480.20.00- Placas de fundo para moldesVer →
8480.30.00- Modelos para moldesVer →
8480.4- Moldes para metais ou carbonetos metálicos:Ver →
8480.41.00-- Para moldagem por injeção ou por compressãoVer →
8480.49-- OutrosVer →
8480.49.10CoquilhasVer →
8480.49.90OutrosVer →
8480.50.00- Moldes para vidroVer →
8480.60.00- Moldes para matérias mineraisVer →
8480.7- Moldes para borracha ou plástico:Ver →
8480.71.00-- Para moldagem por injeção ou por compressãoVer →
8480.79-- OutrosVer →
8480.79.10Para vulcanização de pneumáticosVer →
8480.79.90OutrosVer →
8481.10.00- Válvulas redutoras de pressãoVer →
8481.20- Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticasVer →
8481.20.1Rotativas, de caixas de direção hidráulicaVer →
8481.20.11Com pinhãoVer →
8481.20.19OutrasVer →
8481.20.90OutrasVer →
8481.30.00- Válvulas de retençãoVer →
8481.40.00- Válvulas de segurança ou de alívioVer →
8481.80- Outros dispositivosVer →
8481.80.1Do tipo utilizado em banheiros ou cozinhasVer →
8481.80.11Válvulas para escoamentoVer →
8481.80.19OutrosVer →
8481.80.2Do tipo utilizado em refrigeraçãoVer →
8481.80.21Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticasVer →
8481.80.29OutrosVer →
8481.80.3Do tipo utilizado em equipamentos a gásVer →
8481.80.31Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em aparelhos domésticosVer →
8481.80.39OutrosVer →
8481.80.9OutrosVer →
8481.80.91Válvulas tipo aerossolVer →
8481.80.92Válvulas solenoidesVer →
8481.80.93Válvulas tipo gavetaVer →
8481.80.94Válvulas tipo globoVer →
8481.80.95Válvulas tipo esferaVer →
8481.80.96Válvulas tipo machoVer →
8481.80.97Válvulas tipo borboletaVer →
8481.80.99OutrosVer →
8481.90- PartesVer →
8481.90.10De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1Ver →
8481.90.90OutrasVer →
8482.10- Rolamentos de esferasVer →
8482.10.10De carga radialVer →
8482.10.90OutrosVer →
8482.20- Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicosVer →
8482.20.10De carga radialVer →
8482.20.90OutrosVer →
8482.30.00- Rolamentos de roletes em forma de tonelVer →
8482.40.00- Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhasVer →
8482.50- Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletesVer →
8482.50.10De carga radialVer →
8482.50.90OutrosVer →
8482.80.00- Outros, incluindo os rolamentos combinadosVer →
8482.9- Partes:Ver →
8482.91-- Esferas, roletes e agulhasVer →
8482.91.1Esferas de aço calibradasVer →
8482.91.11Para carga de canetas esferográficasVer →
8482.91.19OutrasVer →
8482.91.20Roletes cilíndricosVer →
8482.91.30Roletes cônicosVer →
8482.91.90OutrosVer →
8482.99-- OutrasVer →
8482.99.10Selos, capas e porta-esferas de açoVer →
8482.99.90OutrasVer →
8483.10- Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelasVer →
8483.10.1VirabrequinsVer →
8483.10.11Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mmVer →
8483.10.19OutrosVer →
8483.10.20Árvores de cames para comando de válvulasVer →
8483.10.30Veios flexíveisVer →
8483.10.40ManivelasVer →
8483.10.50Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mmVer →
8483.10.90OutrasVer →
8483.20.00- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporadosVer →
8483.30- Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes"Ver →
8483.30.10Montados com "bronzes" de metal antifricçãoVer →
8483.30.2"Bronzes"Ver →
8483.30.21De diâmetro interno igual ou superior a 200 mmVer →
8483.30.29OutrosVer →
8483.30.90OutrosVer →
8483.40- Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*)Ver →
8483.40.10Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torqueVer →
8483.40.90OutrosVer →
8483.50- Volantes e polias, incluindo as polias para cadernaisVer →
8483.50.10Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensãoVer →
8483.50.90OutrosVer →
8483.60- Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulaçãoVer →
8483.60.1EmbreagensVer →
8483.60.11De fricçãoVer →
8483.60.19OutrasVer →
8483.60.90OutrosVer →
8483.90.00- Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partesVer →
8484.10.00- Juntas metaloplásticasVer →
8484.20.00- Juntas de vedação mecânicasVer →
8484.90.00- OutrosVer →
8485.10.00- Por depósito de metalVer →
8485.20.00- Por depósito de plástico ou de borrachaVer →
8485.30.00- Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidroVer →
8485.80.00- OutrasVer →
8485.90.00- PartesVer →
8486.10.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafersVer →
8486.20.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicosVer →
8486.30.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) planaVer →
8486.40.00- Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente CapítuloVer →
8486.90.00- Partes e acessóriosVer →
8487.10.00- Hélices para embarcações e suas pásVer →
8487.90.00- OutrasVer →

Capítulo 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes

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