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Capítulo 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGODESCRICÃOAÇÃO
73.01Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.Ver →
73.02Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris).Ver →
73.04Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.Ver →
73.05Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.Ver →
73.06Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço.Ver →
73.07Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço.Ver →
73.08Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.Ver →
73.10Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.Ver →
73.12Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.Ver →
73.14Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.Ver →
73.15Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.Ver →
73.18Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.Ver →
73.19Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.Ver →
73.20Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.Ver →
73.21Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.Ver →
73.22Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.Ver →
73.23Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.Ver →
73.24Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.Ver →
73.25Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.Ver →
73.26Outras obras de ferro ou aço.Ver →
7301.10.00- Estacas-pranchasVer →
7301.20.00- PerfisVer →
7302.10- Trilhos (carris)Ver →
7302.10.10De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/mVer →
7302.10.90OutrosVer →
7302.30.00- Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desviosVer →
7302.40.00- Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamentoVer →
7302.90.00- OutrosVer →
7303.00.00Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.Ver →
7304.1- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:Ver →
7304.11.00-- De aço inoxidávelVer →
7304.19.00-- OutrosVer →
7304.2- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:Ver →
7304.22.00-- Hastes de perfuração de aço inoxidávelVer →
7304.23-- Outras hastes de perfuraçãoVer →
7304.23.10De aço não ligadoVer →
7304.23.90OutrasVer →
7304.24.00-- Outros, de aço inoxidávelVer →
7304.29-- OutrosVer →
7304.29.10De aço não ligadoVer →
7304.29.3De outras ligas de aço não revestidosVer →
7304.29.31De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmVer →
7304.29.39OutrosVer →
7304.29.90OutrosVer →
7304.3- Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado:Ver →
7304.31-- Estirados ou laminados, a frioVer →
7304.31.10Tubos não revestidosVer →
7304.31.90OutrosVer →
7304.39-- OutrosVer →
7304.39.10Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmVer →
7304.39.20Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmVer →
7304.39.90OutrosVer →
7304.4- Outros, de seção circular, de aço inoxidável:Ver →
7304.41-- Estirados ou laminados, a frioVer →
7304.41.10Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mmVer →
7304.41.90OutrosVer →
7304.49.00-- OutrosVer →
7304.5- Outros, de seção circular, de outras ligas de aço:Ver →
7304.51-- Estirados ou laminados, a frioVer →
7304.51.1Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmVer →
7304.51.11Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mmVer →
7304.51.19OutrosVer →
7304.51.90OutrosVer →
7304.59-- OutrosVer →
7304.59.10Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmVer →
7304.59.90OutrosVer →
7304.90- OutrosVer →
7304.90.1De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mmVer →
7304.90.11De aço inoxidávelVer →
7304.90.19OutrosVer →
7304.90.90OutrosVer →
7305.1- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:Ver →
7305.11.00-- Soldados longitudinalmente por arco imersoVer →
7305.12.00-- Outros, soldados longitudinalmenteVer →
7305.19.00-- OutrosVer →
7305.20.00- Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gásVer →
7305.3- Outros, soldados:Ver →
7305.31.00-- Soldados longitudinalmenteVer →
7305.39.00-- OutrosVer →
7305.90.00- OutrosVer →
7306.1- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:Ver →
7306.11.00-- Soldados, de aço inoxidávelVer →
7306.19.00-- OutrosVer →
7306.2- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:Ver →
7306.21.00-- Soldados, de aço inoxidávelVer →
7306.29.00-- OutrosVer →
7306.30- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligadoVer →
7306.30.10De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mmVer →
7306.30.90OutrosVer →
7306.40.00- Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidávelVer →
7306.50.00- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de açoVer →
7306.6- Outros, soldados, de seção não circular:Ver →
7306.61.00-- De seção quadrada ou retangularVer →
7306.69.00-- De outras seçõesVer →
7306.90- OutrosVer →
7306.90.10De ferro ou aço não ligadoVer →
7306.90.20De aço inoxidávelVer →
7306.90.90OutrosVer →
7307.1- Moldados:Ver →
7307.11.00-- De ferro fundido não maleávelVer →
7307.19-- OutrosVer →
7307.19.10De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mmVer →
7307.19.20De açoVer →
7307.19.90OutrosVer →
7307.2- Outros, de aço inoxidável:Ver →
7307.21.00-- FlangesVer →
7307.22.00-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscadosVer →
7307.23.00-- Acessórios para soldar topo a topoVer →
7307.29.00-- OutrosVer →
7307.9- Outros:Ver →
7307.91.00-- FlangesVer →
7307.92.00-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscadosVer →
7307.93.00-- Acessórios para soldar topo a topoVer →
7307.99.00-- OutrosVer →
7308.10.00- Pontes e elementos de pontesVer →
7308.20.00- Torres e pórticosVer →
7308.30.00- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleirasVer →
7308.40.00- Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentosVer →
7308.90- OutrosVer →
7308.90.10Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construçõesVer →
7308.90.90OutrosVer →
7309.00Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.Ver →
7309.00.10Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidasVer →
7309.00.20Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantesVer →
7309.00.90OutrosVer →
7310.10- De capacidade igual ou superior a 50 lVer →
7310.10.10Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantesVer →
7310.10.90OutrosVer →
7310.2- De capacidade inferior a 50 l:Ver →
7310.21-- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravaçãoVer →
7310.21.10Próprias para acondicionar produtos alimentíciosVer →
7310.21.90OutrosVer →
7310.29-- OutrosVer →
7310.29.10Próprios para acondicionar produtos alimentíciosVer →
7310.29.20Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantesVer →
7310.29.90OutrosVer →
7311.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.Ver →
7312.10- Cordas e cabosVer →
7312.10.10De fios de aço revestidos de bronze ou latãoVer →
7312.10.90OutrosVer →
7312.90.00- OutrosVer →
7313.00.00Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas.Ver →
7314.1- Telas metálicas tecidas:Ver →
7314.12.00-- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidávelVer →
7314.14.00-- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidávelVer →
7314.19.00-- OutrasVer →
7314.20.00- Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfícieVer →
7314.3- Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção:Ver →
7314.31.00-- GalvanizadasVer →
7314.39.00-- OutrasVer →
7314.4- Outras telas metálicas, grades e redes:Ver →
7314.41.00-- GalvanizadasVer →
7314.42.00-- Revestidas de plásticoVer →
7314.49.00-- OutrasVer →
7314.50.00- Chapas e tiras, distendidasVer →
7315.1- Correntes de elos articulados e suas partes:Ver →
7315.11-- Correntes de rolosVer →
7315.11.10Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")Ver →
7315.11.90OutrasVer →
7315.12-- Outras correntesVer →
7315.12.10De transmissãoVer →
7315.12.90OutrasVer →
7315.19.00-- PartesVer →
7315.20.00- Correntes antiderrapantesVer →
7315.8- Outras correntes e cadeias:Ver →
7315.81.00-- Correntes de elos com suporteVer →
7315.82.00-- Outras correntes, de elos soldadosVer →
7315.89.00-- OutrasVer →
7315.90.00- Outras partesVer →
7316.00.00Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.Ver →
7317.00Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.Ver →
7317.00.10TachasVer →
7317.00.20Grampos de fio curvadoVer →
7317.00.30Pontas ou dentes para máquinas têxteisVer →
7317.00.90OutrosVer →
7318.1- Artigos roscados:Ver →
7318.11.00-- Tira-fundosVer →
7318.12.00-- Outros parafusos para madeiraVer →
7318.13.00-- Ganchos, escápulas e pitõesVer →
7318.14.00-- Parafusos autoperfurantesVer →
7318.15.00-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)Ver →
7318.16.00-- PorcasVer →
7318.19.00-- OutrosVer →
7318.2- Artigos não roscados:Ver →
7318.21.00-- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurançaVer →
7318.22.00-- Outras arruelas (anilhas)Ver →
7318.23.00-- RebitesVer →
7318.24.00-- Chavetas e contrapinos ou troçosVer →
7318.29.00-- OutrosVer →
7319.40.00- Alfinetes de segurança e outros alfinetesVer →
7319.90.00- OutrosVer →
7320.10.00- Molas de folhas e suas folhasVer →
7320.20- Molas helicoidaisVer →
7320.20.10CilíndricasVer →
7320.20.90OutrasVer →
7320.90.00- OutrasVer →
7321.1- Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:Ver →
7321.11.00-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveisVer →
7321.12.00-- A combustíveis líquidosVer →
7321.19.00-- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidosVer →
7321.8- Outros aparelhos:Ver →
7321.81.00-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveisVer →
7321.82.00-- A combustíveis líquidosVer →
7321.89.00-- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidosVer →
7321.90.00- PartesVer →
7322.1- Radiadores e suas partes:Ver →
7322.11.00-- De ferro fundidoVer →
7322.19.00-- OutrosVer →
7322.90- OutrosVer →
7322.90.10Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveisVer →
7322.90.90OutrosVer →
7323.10.00- Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantesVer →
7323.9- Outros:Ver →
7323.91.00-- De ferro fundido, não esmaltadosVer →
7323.92.00-- De ferro fundido, esmaltadosVer →
7323.93.00-- De aço inoxidávelVer →
7323.94.00-- De ferro ou aço, esmaltadosVer →
7323.99.00-- OutrosVer →
7324.10.00- Pias e lavatórios, de aço inoxidávelVer →
7324.2- Banheiras:Ver →
7324.21.00-- De ferro fundido, mesmo esmaltadasVer →
7324.29.00-- OutrasVer →
7324.90.00- Outros, incluindo as partesVer →
7325.10.00- De ferro fundido, não maleávelVer →
7325.9- Outras:Ver →
7325.91.00-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhosVer →
7325.99-- OutrasVer →
7325.99.10De açoVer →
7325.99.90OutrasVer →
7326.1- Simplesmente forjadas ou estampadas:Ver →
7326.11.00-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhosVer →
7326.19.00-- OutrasVer →
7326.20.00- Obras de fio de ferro ou açoVer →
7326.90- OutrasVer →
7326.90.10Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitosVer →
7326.90.20Discos próprios para cunhagem de moedasVer →
7326.90.90OutrasVer →

Capítulo 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço

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