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Capítulo 70: Vidro e suas obras - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGO DESCRICÃO AÇÃO
70.02 Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. Ver →
70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. Ver →
70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. Ver →
70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. Ver →
70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. Ver →
70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. Ver →
70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. Ver →
70.11 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. Ver →
70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). Ver →
70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. Ver →
70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. Ver →
70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. Ver →
70.18 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. Ver →
70.19 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). Ver →
7001.00.00 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas. Ver →
7002.10.00 - Esferas Ver →
7002.20.00 - Barras ou varetas Ver →
7002.3 - Tubos: Ver →
7002.31.00 -- De quartzo ou de outras sílicas fundidos Ver →
7002.32.00 -- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C Ver →
7002.39.00 -- Outros Ver →
7003.1 - Chapas e folhas, não armadas: Ver →
7003.12.00 -- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não Ver →
7003.19.00 -- Outras Ver →
7003.20.00 - Chapas e folhas, armadas Ver →
7003.30.00 - Perfis Ver →
7004.20.00 - Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não Ver →
7004.90.00 - Outro vidro Ver →
7005.10.00 - Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não Ver →
7005.2 - Outro vidro não armado: Ver →
7005.21.00 -- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado Ver →
7005.29.00 -- Outro Ver →
7005.30.00 - Vidro armado Ver →
7006.00.00 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. Ver →
7007.1 - Vidros temperados: Ver →
7007.11.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Ver →
7007.19.00 -- Outros Ver →
7007.2 - Vidros formados por folhas contracoladas: Ver →
7007.21.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos Ver →
7007.29.00 -- Outros Ver →
7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas. Ver →
7009.10.00 - Espelhos retrovisores para veículos Ver →
7009.9 - Outros: Ver →
7009.91.00 -- Não emoldurados Ver →
7009.92.00 -- Emoldurados Ver →
7010.10.00 - Ampolas Ver →
7010.20.00 - Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes Ver →
7010.90 - Outros Ver →
7010.90.1 De capacidade superior a 1 l Ver →
7010.90.11 Garrafões e garrafas Ver →
7010.90.12 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas Ver →
7010.90.2 De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l Ver →
7010.90.21 Garrafões e garrafas Ver →
7010.90.22 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas Ver →
7010.90.90 Outros Ver →
7011.10 - Para iluminação elétrica Ver →
7011.10.10 Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash) Ver →
7011.10.2 Para lâmpadas de incandescência Ver →
7011.10.21 Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm Ver →
7011.10.29 Outros Ver →
7011.10.90 Outros Ver →
7011.20.00 - Para tubos catódicos Ver →
7011.90.00 - Outros Ver →
7013.10.00 - Objetos de vitrocerâmica Ver →
7013.2 - Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: Ver →
7013.22.00 -- De cristal de chumbo Ver →
7013.28.00 -- Outros Ver →
7013.3 - Outros copos, exceto de vitrocerâmica: Ver →
7013.33.00 -- De cristal de chumbo Ver →
7013.37.00 -- Outros Ver →
7013.4 - Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: Ver →
7013.41.00 -- De cristal de chumbo Ver →
7013.42 -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C Ver →
7013.42.10 Cafeteiras e chaleiras Ver →
7013.42.90 Outros Ver →
7013.49.00 -- Outros Ver →
7013.9 - Outros objetos: Ver →
7013.91 -- De cristal de chumbo Ver →
7013.91.10 Para ornamentação de interiores Ver →
7013.91.90 Outros Ver →
7013.99.00 -- Outros Ver →
7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. Ver →
7015.10 - Vidros para lentes corretivas Ver →
7015.10.10 Fotocromáticos Ver →
7015.10.9 Outros Ver →
7015.10.91 Brancos Ver →
7015.10.92 Coloridos Ver →
7015.90 - Outros Ver →
7015.90.10 Vidros de relojoaria Ver →
7015.90.20 Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores Ver →
7015.90.30 Vidros para os demais óculos Ver →
7015.90.90 Outros Ver →
7016.10.00 - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes Ver →
7016.90.00 - Outros Ver →
7017.10.00 - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos Ver →
7017.20.00 - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C Ver →
7017.90.00 - Outros Ver →
7018.10 - Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro Ver →
7018.10.10 Contas de vidro Ver →
7018.10.20 Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas Ver →
7018.10.90 Outros Ver →
7018.20.00 - Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm Ver →
7018.90.00 - Outros Ver →
7019.1 - Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: Ver →
7019.11.00 -- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm Ver →
7019.12 -- Mechas ligeiramente torcidas (rovings) Ver →
7019.12.10 Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno Ver →
7019.12.90 Outras Ver →
7019.13.00 -- Outros fios, mechas Ver →
7019.14.00 -- Mantas (mats) consolidadas mecanicamente Ver →
7019.15.00 -- Mantas (mats) consolidadas quimicamente Ver →
7019.19.00 -- Outros Ver →
7019.6 - Tecidos consolidados mecanicamente: Ver →
7019.61.00 -- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics) Ver →
7019.62.00 -- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics) Ver →
7019.63.00 -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados Ver →
7019.64.00 -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados Ver →
7019.65.00 -- Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm Ver →
7019.66.00 -- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm Ver →
7019.69.00 -- Outros Ver →
7019.7 - Tecidos consolidados quimicamente: Ver →
7019.71.00 -- Véus (camadas finas) Ver →
7019.72.00 -- Outros tecidos de malha fechada Ver →
7019.73 -- Outros tecidos de malha aberta Ver →
7019.73.10 Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro Ver →
7019.73.90 Outros Ver →
7019.80.00 - Lã de vidro e suas obras Ver →
7019.90.00 - Outras Ver →
7020.00 Outras obras de vidro. Ver →
7020.00.10 Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo Ver →
7020.00.90 Outras Ver →

Capítulo 70: Vidro e suas obras

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