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Capítulo 70: Vidro e suas obras - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGODESCRICÃOAÇÃO
70.02Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado.Ver →
70.03Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.Ver →
70.04Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.Ver →
70.05Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.Ver →
70.07Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.Ver →
70.09Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.Ver →
70.10Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.Ver →
70.11Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes.Ver →
70.13Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).Ver →
70.15Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.Ver →
70.16Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.Ver →
70.17Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.Ver →
70.18Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm.Ver →
70.19Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos).Ver →
7001.00.00Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas.Ver →
7002.10.00- EsferasVer →
7002.20.00- Barras ou varetasVer →
7002.3- Tubos:Ver →
7002.31.00-- De quartzo ou de outras sílicas fundidosVer →
7002.32.00-- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °CVer →
7002.39.00-- OutrosVer →
7003.1- Chapas e folhas, não armadas:Ver →
7003.12.00-- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou nãoVer →
7003.19.00-- OutrasVer →
7003.20.00- Chapas e folhas, armadasVer →
7003.30.00- PerfisVer →
7004.20.00- Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou nãoVer →
7004.90.00- Outro vidroVer →
7005.10.00- Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou nãoVer →
7005.2- Outro vidro não armado:Ver →
7005.21.00-- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastadoVer →
7005.29.00-- OutroVer →
7005.30.00- Vidro armadoVer →
7006.00.00Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.Ver →
7007.1- Vidros temperados:Ver →
7007.11.00-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículosVer →
7007.19.00-- OutrosVer →
7007.2- Vidros formados por folhas contracoladas:Ver →
7007.21.00-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículosVer →
7007.29.00-- OutrosVer →
7008.00.00Vidros isolantes de paredes múltiplas.Ver →
7009.10.00- Espelhos retrovisores para veículosVer →
7009.9- Outros:Ver →
7009.91.00-- Não emolduradosVer →
7009.92.00-- EmolduradosVer →
7010.10.00- AmpolasVer →
7010.20.00- Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientesVer →
7010.90- OutrosVer →
7010.90.1De capacidade superior a 1 lVer →
7010.90.11Garrafões e garrafasVer →
7010.90.12Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservasVer →
7010.90.2De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 lVer →
7010.90.21Garrafões e garrafasVer →
7010.90.22Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservasVer →
7010.90.90OutrosVer →
7011.10- Para iluminação elétricaVer →
7011.10.10Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash)Ver →
7011.10.2Para lâmpadas de incandescênciaVer →
7011.10.21Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mmVer →
7011.10.29OutrosVer →
7011.10.90OutrosVer →
7011.20.00- Para tubos catódicosVer →
7011.90.00- OutrosVer →
7013.10.00- Objetos de vitrocerâmicaVer →
7013.2- Copos com pé, exceto de vitrocerâmica:Ver →
7013.22.00-- De cristal de chumboVer →
7013.28.00-- OutrosVer →
7013.3- Outros copos, exceto de vitrocerâmica:Ver →
7013.33.00-- De cristal de chumboVer →
7013.37.00-- OutrosVer →
7013.4- Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica:Ver →
7013.41.00-- De cristal de chumboVer →
7013.42-- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °CVer →
7013.42.10Cafeteiras e chaleirasVer →
7013.42.90OutrosVer →
7013.49.00-- OutrosVer →
7013.9- Outros objetos:Ver →
7013.91-- De cristal de chumboVer →
7013.91.10Para ornamentação de interioresVer →
7013.91.90OutrosVer →
7013.99.00-- OutrosVer →
7014.00.00Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.Ver →
7015.10- Vidros para lentes corretivasVer →
7015.10.10FotocromáticosVer →
7015.10.9OutrosVer →
7015.10.91BrancosVer →
7015.10.92ColoridosVer →
7015.90- OutrosVer →
7015.90.10Vidros de relojoariaVer →
7015.90.20Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetoresVer →
7015.90.30Vidros para os demais óculosVer →
7015.90.90OutrosVer →
7016.10.00- Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantesVer →
7016.90.00- OutrosVer →
7017.10.00- De quartzo ou de outras sílicas, fundidosVer →
7017.20.00- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °CVer →
7017.90.00- OutrosVer →
7018.10- Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidroVer →
7018.10.10Contas de vidroVer →
7018.10.20Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosasVer →
7018.10.90OutrosVer →
7018.20.00- Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mmVer →
7018.90.00- OutrosVer →
7019.1- Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias:Ver →
7019.11.00-- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mmVer →
7019.12-- Mechas ligeiramente torcidas (rovings)Ver →
7019.12.10Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadienoVer →
7019.12.90OutrasVer →
7019.13.00-- Outros fios, mechasVer →
7019.14.00-- Mantas (mats) consolidadas mecanicamenteVer →
7019.15.00-- Mantas (mats) consolidadas quimicamenteVer →
7019.19.00-- OutrosVer →
7019.6- Tecidos consolidados mecanicamente:Ver →
7019.61.00-- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics)Ver →
7019.62.00-- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics)Ver →
7019.63.00-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificadosVer →
7019.64.00-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificadosVer →
7019.65.00-- Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cmVer →
7019.66.00-- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cmVer →
7019.69.00-- OutrosVer →
7019.7- Tecidos consolidados quimicamente:Ver →
7019.71.00-- Véus (camadas finas)Ver →
7019.72.00-- Outros tecidos de malha fechadaVer →
7019.73-- Outros tecidos de malha abertaVer →
7019.73.10Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetroVer →
7019.73.90OutrosVer →
7019.80.00- Lã de vidro e suas obrasVer →
7019.90.00- OutrasVer →
7020.00Outras obras de vidro.Ver →
7020.00.10Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuoVer →
7020.00.90OutrasVer →

Capítulo 70: Vidro e suas obras

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