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Capítulo 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos - NCM código ncm no Brasil

Mais Acessados

CÓDIGODESCRICÃOAÇÃO
63.01Cobertores e mantas.Ver →
63.02Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.Ver →
63.03Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.Ver →
63.04Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.Ver →
63.05Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.Ver →
63.06Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.Ver →
63.07Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.Ver →
63.10Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.Ver →
6301.10.00- Cobertores e mantas, elétricosVer →
6301.20.00- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finosVer →
6301.30.00- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodãoVer →
6301.40.00- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticasVer →
6301.90.00- Outros cobertores e mantasVer →
6302.10.00- Roupa de cama, de malhaVer →
6302.2- Outra roupa de cama, estampadas:Ver →
6302.21.00-- De algodãoVer →
6302.22.00-- De fibras sintéticas ou artificiaisVer →
6302.29.00-- De outras matérias têxteisVer →
6302.3- Outra roupa de cama:Ver →
6302.31.00-- De algodãoVer →
6302.32.00-- De fibras sintéticas ou artificiaisVer →
6302.39.00-- De outras matérias têxteisVer →
6302.40.00- Roupa de mesa, de malhaVer →
6302.5- Outra roupa de mesa:Ver →
6302.51.00-- De algodãoVer →
6302.53.00-- De fibras sintéticas ou artificiaisVer →
6302.59-- De outras matérias têxteisVer →
6302.59.10De linhoVer →
6302.59.90OutrasVer →
6302.60.00- Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodãoVer →
6302.9- Outra:Ver →
6302.91.00-- De algodãoVer →
6302.93.00-- De fibras sintéticas ou artificiaisVer →
6302.99-- De outras matérias têxteisVer →
6302.99.10De linhoVer →
6302.99.90OutrasVer →
6303.1- De malha:Ver →
6303.12.00-- De fibras sintéticasVer →
6303.19-- De outras matérias têxteisVer →
6303.19.10De algodãoVer →
6303.19.90OutrosVer →
6303.9- Outros:Ver →
6303.91.00-- De algodãoVer →
6303.92.00-- De fibras sintéticasVer →
6303.99.00-- De outras matérias têxteisVer →
6304.1- Colchas:Ver →
6304.11.00-- De malhaVer →
6304.19-- OutrasVer →
6304.19.10De algodãoVer →
6304.19.90De outras matérias têxteisVer →
6304.20.00- Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente CapítuloVer →
6304.9- Outros:Ver →
6304.91.00-- De malhaVer →
6304.92.00-- De algodão, exceto de malhaVer →
6304.93.00-- De fibras sintéticas, exceto de malhaVer →
6304.99.00-- De outras matérias têxteis, exceto de malhaVer →
6305.10.00- De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03Ver →
6305.20.00- De algodãoVer →
6305.3- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:Ver →
6305.32.00-- Recipientes flexíveis para produtos a granelVer →
6305.33-- Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropilenoVer →
6305.33.10De malhaVer →
6305.33.90OutrosVer →
6305.39.00-- OutrosVer →
6305.90.00- De outras matérias têxteisVer →
6306.1- Encerados e toldos:Ver →
6306.12.00-- De fibras sintéticasVer →
6306.19-- De outras matérias têxteisVer →
6306.19.10De algodãoVer →
6306.19.90OutrosVer →
6306.2- Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):Ver →
6306.22.00-- De fibras sintéticasVer →
6306.29-- De outras matérias têxteisVer →
6306.29.10De algodãoVer →
6306.29.90OutrosVer →
6306.30- VelasVer →
6306.30.10De fibras sintéticasVer →
6306.30.90De outras matérias têxteisVer →
6306.40- Colchões pneumáticosVer →
6306.40.10De algodãoVer →
6306.40.90De outras matérias têxteisVer →
6306.90.00- OutrosVer →
6307.10.00- Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantesVer →
6307.20.00- Cintos e coletes salva-vidasVer →
6307.90- OutrosVer →
6307.90.10De falso tecido (tecido não tecido)Ver →
6307.90.20Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagemVer →
6307.90.90OutrosVer →
6308.00.00Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.Ver →
6309.00Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.Ver →
6309.00.10Vestuário, seus acessórios, e suas partesVer →
6309.00.90OutrosVer →
6310.10.00- SelecionadosVer →
6310.90.00- OutrosVer →

Capítulo 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos

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