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Capítulo 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGO DESCRICÃO AÇÃO
58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. Ver →
58.02 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. Ver →
58.04 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. Ver →
58.06 Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). Ver →
58.07 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. Ver →
58.08 Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. Ver →
58.10 Bordados em peça, em tiras ou em motivos. Ver →
5801.10.00 - De lã ou de pelos finos Ver →
5801.2 - De algodão: Ver →
5801.21.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados Ver →
5801.22.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) Ver →
5801.23.00 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama Ver →
5801.26.00 -- Tecidos de froco (chenille) Ver →
5801.27.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura Ver →
5801.3 - De fibras sintéticas ou artificiais: Ver →
5801.31.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados Ver →
5801.32.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) Ver →
5801.33.00 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama Ver →
5801.36.00 -- Tecidos de froco (chenille) Ver →
5801.37.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura Ver →
5801.90.00 - De outras matérias têxteis Ver →
5802.10.00 - Tecidos atoalhados (turcos), de algodão Ver →
5802.20.00 - Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis Ver →
5802.30.00 - Tecidos tufados Ver →
5803.00 Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. Ver →
5803.00.10 De algodão Ver →
5803.00.90 Outros Ver →
5804.10 - Tules, filó e tecidos de malhas com nós Ver →
5804.10.10 De algodão Ver →
5804.10.90 Outros Ver →
5804.2 - Rendas de fabricação mecânica: Ver →
5804.21.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais Ver →
5804.29 -- De outras matérias têxteis Ver →
5804.29.10 De algodão Ver →
5804.29.90 Outras Ver →
5804.30 - Rendas de fabricação manual Ver →
5804.30.10 De algodão Ver →
5804.30.90 Outras Ver →
5805.00 Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. Ver →
5805.00.10 De algodão Ver →
5805.00.20 De fibras sintéticas ou artificiais Ver →
5805.00.90 De outras matérias têxteis Ver →
5806.10.00 - Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) Ver →
5806.20.00 - Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha Ver →
5806.3 - Outras fitas: Ver →
5806.31.00 -- De algodão Ver →
5806.32.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais Ver →
5806.39.00 -- De outras matérias têxteis Ver →
5806.40.00 - Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) Ver →
5807.10.00 - Tecidos Ver →
5807.90.00 - Outros Ver →
5808.10.00 - Tranças em peça Ver →
5808.90.00 - Outros Ver →
5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. Ver →
5810.10.00 - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado Ver →
5810.9 - Outros bordados: Ver →
5810.91.00 -- De algodão Ver →
5810.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais Ver →
5810.99.00 -- De outras matérias têxteis Ver →
5811.00.00 Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. Ver →

Capítulo 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados

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