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Capítulo 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGO DESCRICÃO AÇÃO
48.02 Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). Ver →
48.04 Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. Ver →
48.05 Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. Ver →
48.06 Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. Ver →
48.08 Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. Ver →
48.09 Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas. Ver →
48.10 Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. Ver →
48.11 Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. Ver →
48.13 Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. Ver →
48.14 Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. Ver →
48.16 Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. Ver →
48.17 Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. Ver →
48.18 Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. Ver →
48.19 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. Ver →
48.20 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. Ver →
48.21 Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. Ver →
48.22 Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. Ver →
48.23 Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. Ver →
4801.00 Papel de jornal, em rolos ou em folhas. Ver →
4801.00.20 Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4801.00.30 Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico Ver →
4801.00.90 Outros Ver →
4802.10.00 - Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) Ver →
4802.20 - Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível Ver →
4802.20.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4802.20.90 Outros Ver →
4802.40 - Papel próprio para fabricação de papéis de parede Ver →
4802.40.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm Ver →
4802.40.90 Outros Ver →
4802.5 - Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: Ver →
4802.54 -- De peso inferior a 40 g/m2 Ver →
4802.54.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4802.54.9 Outros Ver →
4802.54.91 Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 Ver →
4802.54.99 Outros Ver →
4802.55 -- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos Ver →
4802.55.10 De largura não superior a 15 cm Ver →
4802.55.9 Outros Ver →
4802.55.91 De desenho Ver →
4802.55.92 Kraft Ver →
4802.55.99 Outros Ver →
4802.56 -- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas Ver →
4802.56.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4802.56.9 Outros Ver →
4802.56.91 Para impressão de notas (papéis-moeda) Ver →
4802.56.92 De desenho Ver →
4802.56.93 Kraft Ver →
4802.56.99 Outros Ver →
4802.57 -- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 Ver →
4802.57.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4802.57.9 Outros Ver →
4802.57.91 Para impressão de notas (papéis-moeda) Ver →
4802.57.92 De desenho Ver →
4802.57.93 Kraft Ver →
4802.57.99 Outros Ver →
4802.58 -- De peso superior a 150 g/m2 Ver →
4802.58.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4802.58.9 Outros Ver →
4802.58.91 De desenho Ver →
4802.58.92 Kraft Ver →
4802.58.99 Outros Ver →
4802.6 - Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: Ver →
4802.61 -- Em rolos Ver →
4802.61.10 De largura não superior a 15 cm Ver →
4802.61.9 Outros Ver →
4802.61.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico Ver →
4802.61.92 Kraft Ver →
4802.61.99 Outros Ver →
4802.62 -- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas Ver →
4802.62.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4802.62.9 Outros Ver →
4802.62.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico Ver →
4802.62.92 Kraft Ver →
4802.62.99 Outros Ver →
4802.69 -- Outros Ver →
4802.69.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4802.69.9 Outros Ver →
4802.69.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico Ver →
4802.69.92 Kraft Ver →
4802.69.99 Outros Ver →
4803.00 Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. Ver →
4803.00.10 Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose Ver →
4803.00.90 Outros Ver →
4804.1 - Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: Ver →
4804.11.00 -- Crus Ver →
4804.19.00 -- Outros Ver →
4804.2 - Papel Kraft para sacos de grande capacidade: Ver →
4804.21.00 -- Crus Ver →
4804.29.00 -- Outros Ver →
4804.3 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: Ver →
4804.31 -- Crus Ver →
4804.31.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) Ver →
4804.31.90 Outros Ver →
4804.39 -- Outros Ver →
4804.39.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) Ver →
4804.39.90 Outros Ver →
4804.4 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: Ver →
4804.41.00 -- Crus Ver →
4804.42.00 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico Ver →
4804.49.00 -- Outros Ver →
4804.5 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: Ver →
4804.51.00 -- Crus Ver →
4804.52.00 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico Ver →
4804.59 -- Outros Ver →
4804.59.10 Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico Ver →
4804.59.90 Outros Ver →
4805.1 - Papel para ondular (canelar*): Ver →
4805.11.00 -- Papel semiquímico para ondular (canelar*) Ver →
4805.12.00 -- Papel palha para ondular (canelar*) Ver →
4805.19.00 -- Outros Ver →
4805.2 - Testliner (fibras recicladas): Ver →
4805.24.00 -- De peso não superior a 150 g/m2 Ver →
4805.25.00 -- De peso superior a 150 g/m2 Ver →
4805.30.00 - Papel sulfite de embalagem Ver →
4805.40 - Papel-filtro e cartão-filtro Ver →
4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras Ver →
4805.40.90 Outros Ver →
4805.50.00 - Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos Ver →
4805.9 - Outros: Ver →
4805.91.00 -- De peso não superior a 150 g/m2 Ver →
4805.92 -- De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 Ver →
4805.92.10 Com fibras de vidro Ver →
4805.92.90 Outros Ver →
4805.93.00 -- De peso igual ou superior a 225 g/m2 Ver →
4806.10.00 - Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) Ver →
4806.20.00 - Papel impermeável a gorduras Ver →
4806.30.00 - Papel vegetal Ver →
4806.40.00 - Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido Ver →
4807.00.00 Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. Ver →
4808.10.00 - Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados Ver →
4808.40.00 - Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado Ver →
4808.90.00 - Outros Ver →
4809.20.00 - Papel autocopiativo Ver →
4809.90.00 - Outros Ver →
4810.1 - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: Ver →
4810.13 -- Em rolos Ver →
4810.13.10 De largura não superior a 15 cm Ver →
4810.13.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2 Ver →
4810.13.81 Metalizados Ver →
4810.13.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) Ver →
4810.13.89 Outros Ver →
4810.13.9 Outros Ver →
4810.13.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino Ver →
4810.13.99 Outros Ver →
4810.14 -- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas Ver →
4810.14.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4810.14.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2 Ver →
4810.14.81 Metalizados Ver →
4810.14.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) Ver →
4810.14.89 Outros Ver →
4810.14.90 Outros Ver →
4810.19 -- Outros Ver →
4810.19.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4810.19.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2 Ver →
4810.19.81 Metalizados Ver →
4810.19.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) Ver →
4810.19.89 Outros Ver →
4810.19.9 Outros Ver →
4810.19.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino Ver →
4810.19.99 Outros Ver →
4810.2 - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: Ver →
4810.22 -- Papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated) Ver →
4810.22.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4810.22.90 Outros Ver →
4810.29 -- Outros Ver →
4810.29.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4810.29.90 Outros Ver →
4810.3 - Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: Ver →
4810.31 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 Ver →
4810.31.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4810.31.90 Outros Ver →
4810.32 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 Ver →
4810.32.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4810.32.90 Outros Ver →
4810.39 -- Outros Ver →
4810.39.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4810.39.90 Outros Ver →
4810.9 - Outro papel e cartão: Ver →
4810.92 -- De camadas múltiplas Ver →
4810.92.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4810.92.90 Outros Ver →
4810.99 -- Outros Ver →
4810.99.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4810.99.90 Outros Ver →
4811.10 - Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados Ver →
4811.10.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4811.10.90 Outros Ver →
4811.4 - Papel e cartão gomados ou adesivos: Ver →
4811.41 -- Autoadesivos Ver →
4811.41.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4811.41.90 Outros Ver →
4811.49 -- Outros Ver →
4811.49.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4811.49.90 Outros Ver →
4811.5 - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): Ver →
4811.51 -- Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 Ver →
4811.51.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4811.51.2 Outros, recobertos ou revestidos Ver →
4811.51.21 De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida Ver →
4811.51.22 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso Ver →
4811.51.23 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico Ver →
4811.51.28 Outros, gofrados na face recoberta ou revestida Ver →
4811.51.29 Outros Ver →
4811.51.30 Outros, impregnados Ver →
4811.59 -- Outros Ver →
4811.59.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4811.59.2 Outros, recobertos ou revestidos Ver →
4811.59.21 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico Ver →
4811.59.22 De silicone Ver →
4811.59.23 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso Ver →
4811.59.29 Outros Ver →
4811.59.30 Outros, impregnados Ver →
4811.60 - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol Ver →
4811.60.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4811.60.90 Outros Ver →
4811.90 - Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose Ver →
4811.90.1 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas Ver →
4811.90.11 Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m2, mas não superior a 120 g/m2 Ver →
4811.90.19 Outros Ver →
4811.90.20 Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m2, mas não superior a 135 g/m2, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos Ver →
4811.90.90 Outros Ver →
4812.00.00 Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. Ver →
4813.10.00 - Em cadernos ou em tubos Ver →
4813.20.00 - Em rolos de largura não superior a 5 cm Ver →
4813.90.00 - Outros Ver →
4814.20.00 - Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma Ver →
4814.90.00 - Outros Ver →
4816.20.00 - Papel autocopiativo Ver →
4816.90 - Outros Ver →
4816.90.10 Papel-carbono e semelhantes Ver →
4816.90.90 Outros Ver →
4817.10.00 - Envelopes Ver →
4817.20.00 - Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência Ver →
4817.30.00 - Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência Ver →
4818.10.00 - Papel higiênico Ver →
4818.20.00 - Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão Ver →
4818.30.00 - Toalhas de mesa e guardanapos Ver →
4818.50.00 - Vestuário e seus acessórios Ver →
4818.90 - Outros Ver →
4818.90.10 Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios Ver →
4818.90.90 Outros Ver →
4819.10.00 - Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) Ver →
4819.20.00 - Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*) Ver →
4819.30.00 - Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm Ver →
4819.40.00 - Outros sacos; bolsas e cartuchos Ver →
4819.50.00 - Outras embalagens, incluindo as capas para discos Ver →
4819.60.00 - Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes Ver →
4820.10.00 - Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes Ver →
4820.20.00 - Cadernos Ver →
4820.30.00 - Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos Ver →
4820.40.00 - Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico) Ver →
4820.50.00 - Álbuns para amostras ou para coleções Ver →
4820.90.00 - Outros Ver →
4821.10.00 - Impressas Ver →
4821.90.00 - Outras Ver →
4822.10.00 - Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis Ver →
4822.90.00 - Outros Ver →
4823.20 - Papel-filtro e cartão-filtro Ver →
4823.20.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras Ver →
4823.20.9 Outros Ver →
4823.20.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm Ver →
4823.20.99 Outros Ver →
4823.40.00 - Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos Ver →
4823.6 - Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: Ver →
4823.61.00 -- De bambu Ver →
4823.69.00 -- Outros Ver →
4823.70.00 - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel Ver →
4823.90 - Outros Ver →
4823.90.10 Cartões perfurados para mecanismos Jacquard Ver →
4823.90.20 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2 Ver →
4823.90.9 Outros Ver →
4823.90.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm Ver →
4823.90.99 Outros Ver →

Capítulo 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão

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