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Capítulo 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGODESCRICÃOAÇÃO
48.02Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha).Ver →
48.04Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03.Ver →
48.05Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.Ver →
48.06Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas.Ver →
48.08Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03.Ver →
48.09Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas.Ver →
48.10Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão.Ver →
48.11Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.Ver →
48.13Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos.Ver →
48.14Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais.Ver →
48.16Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas.Ver →
48.17Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência.Ver →
48.18Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.Ver →
48.19Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.Ver →
48.20Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão.Ver →
48.21Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não.Ver →
48.22Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos.Ver →
48.23Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.Ver →
4801.00Papel de jornal, em rolos ou em folhas.Ver →
4801.00.20Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4801.00.30Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânicoVer →
4801.00.90OutrosVer →
4802.10.00- Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)Ver →
4802.20- Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensívelVer →
4802.20.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4802.20.90OutrosVer →
4802.40- Papel próprio para fabricação de papéis de paredeVer →
4802.40.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cmVer →
4802.40.90OutrosVer →
4802.5- Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras:Ver →
4802.54-- De peso inferior a 40 g/m2Ver →
4802.54.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4802.54.9OutrosVer →
4802.54.91Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2Ver →
4802.54.99OutrosVer →
4802.55-- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolosVer →
4802.55.10De largura não superior a 15 cmVer →
4802.55.9OutrosVer →
4802.55.91De desenhoVer →
4802.55.92KraftVer →
4802.55.99OutrosVer →
4802.56-- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradasVer →
4802.56.10Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4802.56.9OutrosVer →
4802.56.91Para impressão de notas (papéis-moeda)Ver →
4802.56.92De desenhoVer →
4802.56.93KraftVer →
4802.56.99OutrosVer →
4802.57-- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2Ver →
4802.57.10Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4802.57.9OutrosVer →
4802.57.91Para impressão de notas (papéis-moeda)Ver →
4802.57.92De desenhoVer →
4802.57.93KraftVer →
4802.57.99OutrosVer →
4802.58-- De peso superior a 150 g/m2Ver →
4802.58.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4802.58.9OutrosVer →
4802.58.91De desenhoVer →
4802.58.92KraftVer →
4802.58.99OutrosVer →
4802.6- Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:Ver →
4802.61-- Em rolosVer →
4802.61.10De largura não superior a 15 cmVer →
4802.61.9OutrosVer →
4802.61.91De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânicoVer →
4802.61.92KraftVer →
4802.61.99OutrosVer →
4802.62-- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradasVer →
4802.62.10Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4802.62.9OutrosVer →
4802.62.91De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânicoVer →
4802.62.92KraftVer →
4802.62.99OutrosVer →
4802.69-- OutrosVer →
4802.69.10Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4802.69.9OutrosVer →
4802.69.91De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânicoVer →
4802.69.92KraftVer →
4802.69.99OutrosVer →
4803.00Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas.Ver →
4803.00.10Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celuloseVer →
4803.00.90OutrosVer →
4804.1- Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner:Ver →
4804.11.00-- CrusVer →
4804.19.00-- OutrosVer →
4804.2- Papel Kraft para sacos de grande capacidade:Ver →
4804.21.00-- CrusVer →
4804.29.00-- OutrosVer →
4804.3- Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2:Ver →
4804.31-- CrusVer →
4804.31.10De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)Ver →
4804.31.90OutrosVer →
4804.39-- OutrosVer →
4804.39.10De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)Ver →
4804.39.90OutrosVer →
4804.4- Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2:Ver →
4804.41.00-- CrusVer →
4804.42.00-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químicoVer →
4804.49.00-- OutrosVer →
4804.5- Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2:Ver →
4804.51.00-- CrusVer →
4804.52.00-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químicoVer →
4804.59-- OutrosVer →
4804.59.10Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químicoVer →
4804.59.90OutrosVer →
4805.1- Papel para ondular (canelar*):Ver →
4805.11.00-- Papel semiquímico para ondular (canelar*)Ver →
4805.12.00-- Papel palha para ondular (canelar*)Ver →
4805.19.00-- OutrosVer →
4805.2- Testliner (fibras recicladas):Ver →
4805.24.00-- De peso não superior a 150 g/m2Ver →
4805.25.00-- De peso superior a 150 g/m2Ver →
4805.30.00- Papel sulfite de embalagemVer →
4805.40- Papel-filtro e cartão-filtroVer →
4805.40.10De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibrasVer →
4805.40.90OutrosVer →
4805.50.00- Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanososVer →
4805.9- Outros:Ver →
4805.91.00-- De peso não superior a 150 g/m2Ver →
4805.92-- De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2Ver →
4805.92.10Com fibras de vidroVer →
4805.92.90OutrosVer →
4805.93.00-- De peso igual ou superior a 225 g/m2Ver →
4806.10.00- Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)Ver →
4806.20.00- Papel impermeável a gordurasVer →
4806.30.00- Papel vegetalVer →
4806.40.00- Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcidoVer →
4807.00.00Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.Ver →
4808.10.00- Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfuradosVer →
4808.40.00- Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfuradoVer →
4808.90.00- OutrosVer →
4809.20.00- Papel autocopiativoVer →
4809.90.00- OutrosVer →
4810.1- Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras:Ver →
4810.13-- Em rolosVer →
4810.13.10De largura não superior a 15 cmVer →
4810.13.8Outros, de peso superior a 150 g/m2Ver →
4810.13.81MetalizadosVer →
4810.13.82Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)Ver →
4810.13.89OutrosVer →
4810.13.9OutrosVer →
4810.13.91Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalinoVer →
4810.13.99OutrosVer →
4810.14-- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradasVer →
4810.14.10Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4810.14.8Outros, de peso superior a 150 g/m2Ver →
4810.14.81MetalizadosVer →
4810.14.82Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)Ver →
4810.14.89OutrosVer →
4810.14.90OutrosVer →
4810.19-- OutrosVer →
4810.19.10Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4810.19.8Outros, de peso superior a 150 g/m2Ver →
4810.19.81MetalizadosVer →
4810.19.82Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)Ver →
4810.19.89OutrosVer →
4810.19.9OutrosVer →
4810.19.91Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalinoVer →
4810.19.99OutrosVer →
4810.2- Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:Ver →
4810.22-- Papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated)Ver →
4810.22.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4810.22.90OutrosVer →
4810.29-- OutrosVer →
4810.29.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4810.29.90OutrosVer →
4810.3- Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas:Ver →
4810.31-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2Ver →
4810.31.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4810.31.90OutrosVer →
4810.32-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2Ver →
4810.32.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4810.32.90OutrosVer →
4810.39-- OutrosVer →
4810.39.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4810.39.90OutrosVer →
4810.9- Outro papel e cartão:Ver →
4810.92-- De camadas múltiplasVer →
4810.92.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4810.92.90OutrosVer →
4810.99-- OutrosVer →
4810.99.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4810.99.90OutrosVer →
4811.10- Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltadosVer →
4811.10.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4811.10.90OutrosVer →
4811.4- Papel e cartão gomados ou adesivos:Ver →
4811.41-- AutoadesivosVer →
4811.41.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4811.41.90OutrosVer →
4811.49-- OutrosVer →
4811.49.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4811.49.90OutrosVer →
4811.5- Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos):Ver →
4811.51-- Branqueados, de peso superior a 150 g/m2Ver →
4811.51.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4811.51.2Outros, recobertos ou revestidosVer →
4811.51.21De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestidaVer →
4811.51.22De polietileno, estratificado com alumínio, impressoVer →
4811.51.23De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográficoVer →
4811.51.28Outros, gofrados na face recoberta ou revestidaVer →
4811.51.29OutrosVer →
4811.51.30Outros, impregnadosVer →
4811.59-- OutrosVer →
4811.59.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4811.59.2Outros, recobertos ou revestidosVer →
4811.59.21De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográficoVer →
4811.59.22De siliconeVer →
4811.59.23De polietileno, estratificado com alumínio, impressoVer →
4811.59.29OutrosVer →
4811.59.30Outros, impregnadosVer →
4811.60- Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerolVer →
4811.60.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4811.60.90OutrosVer →
4811.90- Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celuloseVer →
4811.90.1Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVer →
4811.90.11Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m2, mas não superior a 120 g/m2Ver →
4811.90.19OutrosVer →
4811.90.20Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m2, mas não superior a 135 g/m2, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolosVer →
4811.90.90OutrosVer →
4812.00.00Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.Ver →
4813.10.00- Em cadernos ou em tubosVer →
4813.20.00- Em rolos de largura não superior a 5 cmVer →
4813.90.00- OutrosVer →
4814.20.00- Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra formaVer →
4814.90.00- OutrosVer →
4816.20.00- Papel autocopiativoVer →
4816.90- OutrosVer →
4816.90.10Papel-carbono e semelhantesVer →
4816.90.90OutrosVer →
4817.10.00- EnvelopesVer →
4817.20.00- Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondênciaVer →
4817.30.00- Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondênciaVer →
4818.10.00- Papel higiênicoVer →
4818.20.00- Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mãoVer →
4818.30.00- Toalhas de mesa e guardanaposVer →
4818.50.00- Vestuário e seus acessóriosVer →
4818.90- OutrosVer →
4818.90.10Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentíciosVer →
4818.90.90OutrosVer →
4819.10.00- Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)Ver →
4819.20.00- Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*)Ver →
4819.30.00- Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cmVer →
4819.40.00- Outros sacos; bolsas e cartuchosVer →
4819.50.00- Outras embalagens, incluindo as capas para discosVer →
4819.60.00- Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantesVer →
4820.10.00- Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantesVer →
4820.20.00- CadernosVer →
4820.30.00- Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processosVer →
4820.40.00- Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico)Ver →
4820.50.00- Álbuns para amostras ou para coleçõesVer →
4820.90.00- OutrosVer →
4821.10.00- ImpressasVer →
4821.90.00- OutrasVer →
4822.10.00- Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteisVer →
4822.90.00- OutrosVer →
4823.20- Papel-filtro e cartão-filtroVer →
4823.20.10De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibrasVer →
4823.20.9OutrosVer →
4823.20.91Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cmVer →
4823.20.99OutrosVer →
4823.40.00- Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discosVer →
4823.6- Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão:Ver →
4823.61.00-- De bambuVer →
4823.69.00-- OutrosVer →
4823.70.00- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papelVer →
4823.90- OutrosVer →
4823.90.10Cartões perfurados para mecanismos JacquardVer →
4823.90.20De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2Ver →
4823.90.9OutrosVer →
4823.90.91Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cmVer →
4823.90.99OutrosVer →

Capítulo 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão

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