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Capítulo 40: Borracha e suas obras - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGODESCRICÃOAÇÃO
40.01Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.Ver →
40.02Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.Ver →
40.05Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.Ver →
40.06Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada.Ver →
40.08Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.Ver →
40.09Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões).Ver →
40.10Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.Ver →
40.11Pneumáticos novos, de borracha.Ver →
40.12Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha.Ver →
40.13Câmaras de ar de borracha.Ver →
40.14Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida.Ver →
40.15Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.Ver →
40.16Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.Ver →
4001.10.00- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizadoVer →
4001.2- Borracha natural noutras formas:Ver →
4001.21.00-- Folhas fumadasVer →
4001.22.00-- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)Ver →
4001.29-- OutrasVer →
4001.29.10CrepadasVer →
4001.29.20Granuladas ou prensadasVer →
4001.29.90OutrasVer →
4001.30.00- Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogasVer →
4002.1- Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR):Ver →
4002.11-- LátexVer →
4002.11.10De estireno-butadieno (SBR)Ver →
4002.11.20De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)Ver →
4002.19-- OutrasVer →
4002.19.1De estireno-butadieno (SBR)Ver →
4002.19.11Em chapas, folhas ou tirasVer →
4002.19.12Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primáriasVer →
4002.19.19OutrasVer →
4002.19.20De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)Ver →
4002.20- Borracha de butadieno (BR)Ver →
4002.20.10ÓleoVer →
4002.20.9OutrasVer →
4002.20.911,2-polibutadieno sindiotácticoVer →
4002.20.99OutrasVer →
4002.3- Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR):Ver →
4002.31.00-- Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)Ver →
4002.39.00-- OutrasVer →
4002.4- Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR):Ver →
4002.41.00-- LátexVer →
4002.49.00-- OutrasVer →
4002.5- Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR):Ver →
4002.51.00-- LátexVer →
4002.59.00-- OutrasVer →
4002.60.00- Borracha de isopreno (IR)Ver →
4002.70.00- Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM)Ver →
4002.80.00- Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posiçãoVer →
4002.9- Outras:Ver →
4002.91.00-- LátexVer →
4002.99-- OutrasVer →
4002.99.10Borracha estireno-isopreno-estirenoVer →
4002.99.20Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)Ver →
4002.99.30Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenadaVer →
4002.99.90OutrasVer →
4003.00.00Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.Ver →
4004.00.00Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.Ver →
4005.10- Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílicaVer →
4005.10.10Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulosVer →
4005.10.90OutrasVer →
4005.20.00- Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10Ver →
4005.9- Outras:Ver →
4005.91-- Chapas, folhas e tirasVer →
4005.91.10Preparações base para a fabricação de gomas de mascarVer →
4005.91.90OutrasVer →
4005.99-- OutrasVer →
4005.99.10Preparações base para a fabricação de gomas de mascarVer →
4005.99.90OutrasVer →
4006.10.00- Perfis para recauchutagemVer →
4006.90.00- OutrosVer →
4007.00Fios e cordas, de borracha vulcanizada.Ver →
4007.00.1FiosVer →
4007.00.11Recobertos com silicone, mesmo paralelizadosVer →
4007.00.19OutrosVer →
4007.00.20CordasVer →
4008.1- De borracha alveolar:Ver →
4008.11.00-- Chapas, folhas e tirasVer →
4008.19.00-- OutrosVer →
4008.2- De borracha não alveolar:Ver →
4008.21.00-- Chapas, folhas e tirasVer →
4008.29.00-- OutrosVer →
4009.1- Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias:Ver →
4009.11.00-- Sem acessóriosVer →
4009.12-- Com acessóriosVer →
4009.12.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaVer →
4009.12.90OutrosVer →
4009.2- Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal:Ver →
4009.21-- Sem acessóriosVer →
4009.21.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaVer →
4009.21.90OutrosVer →
4009.22-- Com acessóriosVer →
4009.22.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaVer →
4009.22.90OutrosVer →
4009.3- Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis:Ver →
4009.31.00-- Sem acessóriosVer →
4009.32-- Com acessóriosVer →
4009.32.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaVer →
4009.32.90OutrosVer →
4009.4- Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias:Ver →
4009.41.00-- Sem acessóriosVer →
4009.42-- Com acessóriosVer →
4009.42.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPaVer →
4009.42.90OutrosVer →
4010.1- Correias transportadoras:Ver →
4010.11.00-- Reforçadas apenas com metalVer →
4010.12.00-- Reforçadas apenas com matérias têxteisVer →
4010.19.00-- OutrasVer →
4010.3- Correias de transmissão:Ver →
4010.31.00-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cmVer →
4010.32.00-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cmVer →
4010.33.00-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cmVer →
4010.34.00-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cmVer →
4010.35.00-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cmVer →
4010.36.00-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cmVer →
4010.39.00-- OutrasVer →
4011.10.00- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)Ver →
4011.20- Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhõesVer →
4011.20.10De medida 11,00-24Ver →
4011.20.90OutrosVer →
4011.30.00- Do tipo utilizado em veículos aéreosVer →
4011.40.00- Do tipo utilizado em motocicletasVer →
4011.50.00- Do tipo utilizado em bicicletasVer →
4011.70- Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestaisVer →
4011.70.10Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20Ver →
4011.70.90OutrosVer →
4011.80- Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrialVer →
4011.80.10Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57")Ver →
4011.80.20Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")Ver →
4011.80.90OutrosVer →
4011.90- OutrosVer →
4011.90.10Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")Ver →
4011.90.90OutrosVer →
4012.1- Pneumáticos recauchutados:Ver →
4012.11.00-- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)Ver →
4012.12.00-- Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhõesVer →
4012.13.00-- Do tipo utilizado em veículos aéreosVer →
4012.19.00-- OutrosVer →
4012.20.00- Pneumáticos usadosVer →
4012.90- OutrosVer →
4012.90.10FlapsVer →
4012.90.90OutrosVer →
4013.10- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhõesVer →
4013.10.10Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24Ver →
4013.10.90OutrasVer →
4013.20.00- Do tipo utilizado em bicicletasVer →
4013.90.00- OutrasVer →
4014.10.00- PreservativosVer →
4014.90- OutrosVer →
4014.90.10Bolsas para gelo ou para água quenteVer →
4014.90.90OutrosVer →
4015.1- Luvas, mitenes e semelhantes:Ver →
4015.12.00-- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterináriaVer →
4015.19.00-- OutrasVer →
4015.90.00- OutrosVer →
4016.10- De borracha alveolarVer →
4016.10.10Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90Ver →
4016.10.90OutrasVer →
4016.9- Outras:Ver →
4016.91.00-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetesVer →
4016.92.00-- Borrachas de apagarVer →
4016.93.00-- Juntas, gaxetas e semelhantesVer →
4016.94.00-- Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcaçõesVer →
4016.95-- Outros artigos infláveisVer →
4016.95.10De salvamentoVer →
4016.95.90OutrosVer →
4016.99-- OutrasVer →
4016.99.10Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminaisVer →
4016.99.90OutrasVer →
4017.00.00Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.Ver →

Capítulo 40: Borracha e suas obras

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