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Capítulo 39: Plástico e suas obras - NCM código ncm no Brasil

Mais Acessados

CÓDIGO DESCRICÃO AÇÃO
39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias. Ver →
39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. Ver →
39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias. Ver →
39.04 Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. Ver →
39.05 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. Ver →
39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias. Ver →
39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. Ver →
39.08 Poliamidas em formas primárias. Ver →
39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. Ver →
39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. Ver →
39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. Ver →
39.13 Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. Ver →
39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. Ver →
39.16 Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. Ver →
39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. Ver →
39.18 Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. Ver →
39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. Ver →
39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. Ver →
39.21 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. Ver →
39.22 Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. Ver →
39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. Ver →
39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. Ver →
39.25 Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. Ver →
39.26 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Ver →
3901.10 - Polietileno de densidade inferior a 0,94 Ver →
3901.10.20 Com carga Ver →
3901.10.30 Sem carga Ver →
3901.20 - Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 Ver →
3901.20.1 Com carga Ver →
3901.20.11 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 Ver →
3901.20.19 Outros Ver →
3901.20.2 Sem carga Ver →
3901.20.21 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 Ver →
3901.20.29 Outros Ver →
3901.30 - Copolímeros de etileno e acetato de vinila Ver →
3901.30.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Ver →
3901.30.90 Outros Ver →
3901.40.00 - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 Ver →
3901.90 - Outros Ver →
3901.90.10 Copolímeros de etileno e ácido acrílico Ver →
3901.90.20 Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero Ver →
3901.90.30 Polietileno clorossulfonado Ver →
3901.90.40 Polietileno clorado Ver →
3901.90.50 Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso Ver →
3901.90.90 Outros Ver →
3902.10 - Polipropileno Ver →
3902.10.10 Com carga Ver →
3902.10.20 Sem carga Ver →
3902.20.00 - Poli-isobutileno Ver →
3902.30.00 - Copolímeros de propileno Ver →
3902.90.00 - Outros Ver →
3903.1 - Poliestireno: Ver →
3903.11 -- Expansível Ver →
3903.11.10 Com carga Ver →
3903.11.20 Sem carga Ver →
3903.19.00 -- Outros Ver →
3903.20.00 - Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) Ver →
3903.30 - Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) Ver →
3903.30.10 Com carga Ver →
3903.30.20 Sem carga Ver →
3903.90 - Outros Ver →
3903.90.10 Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) Ver →
3903.90.20 Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) Ver →
3903.90.90 Outros Ver →
3904.10 - Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias Ver →
3904.10.10 Obtido por processo de suspensão Ver →
3904.10.20 Obtido por processo de emulsão Ver →
3904.10.90 Outros Ver →
3904.2 - Outro poli(cloreto de vinila): Ver →
3904.21.00 -- Não plastificado Ver →
3904.22.00 -- Plastificado Ver →
3904.30.00 - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila Ver →
3904.40 - Outros copolímeros de cloreto de vinila Ver →
3904.40.10 Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Ver →
3904.40.90 Outros Ver →
3904.50 - Polímeros de cloreto de vinilideno Ver →
3904.50.10 Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante Ver →
3904.50.90 Outros Ver →
3904.6 - Polímeros fluorados: Ver →
3904.61 -- Politetrafluoretileno Ver →
3904.61.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Ver →
3904.61.90 Outros Ver →
3904.69 -- Outros Ver →
3904.69.10 Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno Ver →
3904.69.90 Outros Ver →
3904.90 - Outros Ver →
3904.90.10 Poli(cloreto de vinila) clorado Ver →
3904.90.90 Outros Ver →
3905.1 - Poli(acetato de vinila): Ver →
3905.12.00 -- Em dispersão aquosa Ver →
3905.19 -- Outro Ver →
3905.19.10 Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Ver →
3905.19.90 Outro Ver →
3905.2 - Copolímeros de acetato de vinila: Ver →
3905.21.00 -- Em dispersão aquosa Ver →
3905.29.00 -- Outros Ver →
3905.30.00 - Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados Ver →
3905.9 - Outros: Ver →
3905.91 -- Copolímeros Ver →
3905.91.30 De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica Ver →
3905.91.90 Outros Ver →
3905.99 -- Outros Ver →
3905.99.10 Poli(vinilformal) Ver →
3905.99.20 Poli(butiral de vinila) Ver →
3905.99.30 Poli(vinilpirrolidona) iodada Ver →
3905.99.90 Outros Ver →
3906.10.00 - Poli(metacrilato de metila) Ver →
3906.90 - Outros Ver →
3906.90.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água Ver →
3906.90.11 Poli(ácido acrílico) e seus sais Ver →
3906.90.12 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água Ver →
3906.90.19 Outros Ver →
3906.90.2 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos Ver →
3906.90.21 Poli(ácido acrílico) e seus sais Ver →
3906.90.22 Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida Ver →
3906.90.29 Outros Ver →
3906.90.3 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente Ver →
3906.90.31 Poli(ácido acrílico) e seus sais Ver →
3906.90.32 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água Ver →
3906.90.39 Outros Ver →
3906.90.5 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros Ver →
3906.90.51 Poli(ácido acrílico) e seus sais Ver →
3906.90.52 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água Ver →
3906.90.53 Carboxipolimetileno, em pó Ver →
3906.90.54 Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso Ver →
3906.90.59 Outros Ver →
3906.90.6 Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Ver →
3906.90.61 Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso Ver →
3906.90.62 Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso Ver →
3906.90.63 Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila Ver →
3906.90.64 Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso Ver →
3906.90.65 Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio Ver →
3906.90.69 Outros Ver →
3907.10 - Poliacetais Ver →
3907.10.10 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Ver →
3907.10.20 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Ver →
3907.10.3 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Ver →
3907.10.31 Polidextrose Ver →
3907.10.39 Outros Ver →
3907.10.4 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados Ver →
3907.10.41 Polidextrose Ver →
3907.10.42 Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso Ver →
3907.10.49 Outros Ver →
3907.10.9 Outros Ver →
3907.10.91 Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70 Ver →
3907.10.99 Outros Ver →
3907.2 - Outros poliéteres: Ver →
3907.21.00 -- Metilfosfonato de bis(polioxietileno) Ver →
3907.29 -- Outros Ver →
3907.29.1 Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila Ver →
3907.29.11 Com carga Ver →
3907.29.12 Sem carga Ver →
3907.29.20 Politetrametilenoeterglicol Ver →
3907.29.3 Polieterpolióis Ver →
3907.29.31 Polietilenoglicol 400 Ver →
3907.29.39 Outros Ver →
3907.29.4 Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros Ver →
3907.29.41 Poli(epicloridrina) Ver →
3907.29.42 Copolímeros de óxido de etileno Ver →
3907.29.49 Outros Ver →
3907.29.9 Outros Ver →
3907.29.91 Poliacetal poliéter (PAPE) Ver →
3907.29.92 Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG) Ver →
3907.29.99 Outros Ver →
3907.30 - Resinas epóxidas Ver →
3907.30.1 Com carga Ver →
3907.30.11 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Ver →
3907.30.19 Outras Ver →
3907.30.2 Sem carga Ver →
3907.30.21 Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) Ver →
3907.30.22 Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Ver →
3907.30.29 Outras Ver →
3907.40 - Policarbonatos Ver →
3907.40.10 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 Ver →
3907.40.20 Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 Ver →
3907.40.90 Outros Ver →
3907.50 - Resinas alquídicas Ver →
3907.50.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Ver →
3907.50.90 Outras Ver →
3907.6 - Poli(tereftalato de etileno): Ver →
3907.61.00 -- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais Ver →
3907.69.00 -- Outros Ver →
3907.70.00 - Poli(ácido láctico) Ver →
3907.9 - Outros poliésteres: Ver →
3907.91.00 -- Não saturados Ver →
3907.99 -- Outros Ver →
3907.99.1 Poli(tereftalato de butileno) Ver →
3907.99.11 Com carga de fibra de vidro Ver →
3907.99.12 Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Ver →
3907.99.19 Outros Ver →
3907.99.9 Outros Ver →
3907.99.91 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Ver →
3907.99.92 Poli(épsilon-caprolactona) Ver →
3907.99.93 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico Ver →
3907.99.94 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol Ver →
3907.99.95 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol Ver →
3907.99.99 Outros Ver →
3908.10 - Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 Ver →
3908.10.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Ver →
3908.10.11 Poliamida-11 Ver →
3908.10.12 Poliamida-12 Ver →
3908.10.13 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga Ver →
3908.10.14 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga Ver →
3908.10.19 Outras Ver →
3908.10.2 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Ver →
3908.10.21 Poliamida-11 Ver →
3908.10.22 Poliamida-12 Ver →
3908.10.23 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga Ver →
3908.10.25 Poliamida-6, sem carga Ver →
3908.10.26 Poliamida-6,6, sem carga Ver →
3908.10.29 Outras Ver →
3908.90 - Outras Ver →
3908.90.10 Copolímero de lauril-lactama Ver →
3908.90.20 Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas Ver →
3908.90.90 Outras Ver →
3909.10.00 - Resinas ureicas; resinas de tioureia Ver →
3909.20 - Resinas melamínicas Ver →
3909.20.1 Com carga Ver →
3909.20.11 Melamina-formaldeído, em pó Ver →
3909.20.19 Outras Ver →
3909.20.2 Sem carga Ver →
3909.20.21 Melamina-formaldeído, em pó Ver →
3909.20.29 Outras Ver →
3909.3 - Outras resinas amínicas: Ver →
3909.31.00 -- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) Ver →
3909.39.00 -- Outras Ver →
3909.40 - Resinas fenólicas Ver →
3909.40.1 Lipossolúveis, puras ou modificadas Ver →
3909.40.11 Fenol-formaldeído Ver →
3909.40.19 Outras Ver →
3909.40.9 Outras Ver →
3909.40.91 Fenol-formaldeído Ver →
3909.40.99 Outras Ver →
3909.50 - Poliuretanos Ver →
3909.50.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Ver →
3909.50.11 Soluções em solventes orgânicos Ver →
3909.50.12 Em dispersão aquosa Ver →
3909.50.19 Outros Ver →
3909.50.2 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Ver →
3909.50.21 Hidroxilados, com propriedades adesivas Ver →
3909.50.29 Outros Ver →
3910.00 Silicones em formas primárias. Ver →
3910.00.1 Óleos Ver →
3910.00.11 Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 Ver →
3910.00.12 Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão Ver →
3910.00.13 Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt Ver →
3910.00.19 Outros Ver →
3910.00.2 Elastômeros Ver →
3910.00.21 De vulcanização a quente Ver →
3910.00.29 Outros Ver →
3910.00.30 Resinas Ver →
3910.00.90 Outros Ver →
3911.10 - Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos Ver →
3911.10.10 Com carga Ver →
3911.10.2 Sem carga Ver →
3911.10.21 Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 Ver →
3911.10.29 Outros Ver →
3911.20.00 - Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) Ver →
3911.90 - Outros Ver →
3911.90.1 Com carga Ver →
3911.90.11 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis Ver →
3911.90.12 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros Ver →
3911.90.13 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros Ver →
3911.90.14 Poli(sulfeto de fenileno) Ver →
3911.90.19 Outros Ver →
3911.90.2 Sem carga Ver →
3911.90.21 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis Ver →
3911.90.22 Poli(sulfeto de fenileno) Ver →
3911.90.23 Polietilenaminas Ver →
3911.90.24 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros Ver →
3911.90.25 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros Ver →
3911.90.26 Polissulfonas Ver →
3911.90.27 Cloreto de hexadimetrina Ver →
3911.90.29 Outros Ver →
3912.1 - Acetatos de celulose: Ver →
3912.11 -- Não plastificados Ver →
3912.11.10 Com carga Ver →
3912.11.20 Sem carga Ver →
3912.12.00 -- Plastificados Ver →
3912.20 - Nitratos de celulose (incluindo os colódios) Ver →
3912.20.10 Com carga Ver →
3912.20.2 Sem carga Ver →
3912.20.21 Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso Ver →
3912.20.29 Outros Ver →
3912.3 - Éteres de celulose: Ver →
3912.31 -- Carboximetilcelulose e seus sais Ver →
3912.31.1 Carboximetilcelulose Ver →
3912.31.11 Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso Ver →
3912.31.19 Outros Ver →
3912.31.2 Sais Ver →
3912.31.21 Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso Ver →
3912.31.29 Outros Ver →
3912.39 -- Outros Ver →
3912.39.10 Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas Ver →
3912.39.20 Outras metilceluloses Ver →
3912.39.30 Outras etilceluloses Ver →
3912.39.90 Outros Ver →
3912.90 - Outros Ver →
3912.90.10 Propionato de celulose Ver →
3912.90.20 Acetobutanoato de celulose Ver →
3912.90.3 Celulose microcristalina Ver →
3912.90.31 Em pó Ver →
3912.90.39 Outras Ver →
3912.90.40 Outras celuloses, em pó Ver →
3912.90.90 Outros Ver →
3913.10.00 - Ácido algínico, seus sais e seus ésteres Ver →
3913.90 - Outros Ver →
3913.90.1 Derivados químicos da borracha natural Ver →
3913.90.11 Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Ver →
3913.90.12 Borracha clorada, noutras formas Ver →
3913.90.19 Outros Ver →
3913.90.20 Goma xantana Ver →
3913.90.30 Dextrana Ver →
3913.90.40 Proteínas endurecidas Ver →
3913.90.50 Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados Ver →
3913.90.60 Sulfato de condroitina Ver →
3913.90.90 Outros Ver →
3914.00 Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. Ver →
3914.00.1 De poliestireno e seus copolímeros Ver →
3914.00.11 De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados Ver →
3914.00.19 Outros Ver →
3914.00.90 Outros Ver →
3915.10.00 - De polímeros de etileno Ver →
3915.20.00 - De polímeros de estireno Ver →
3915.30.00 - De polímeros de cloreto de vinila Ver →
3915.90.00 - De outro plástico Ver →
3916.10.00 - De polímeros de etileno Ver →
3916.20.00 - De polímeros de cloreto de vinila Ver →
3916.90 - De outro plástico Ver →
3916.90.10 Monofilamentos Ver →
3916.90.90 Outros Ver →
3917.10 - Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico Ver →
3917.10.10 De proteínas endurecidas Ver →
3917.10.2 De plástico celulósico Ver →
3917.10.21 Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm Ver →
3917.10.29 Outras Ver →
3917.2 - Tubos rígidos: Ver →
3917.21.00 -- De polímeros de etileno Ver →
3917.22 -- De polímeros de propileno Ver →
3917.22.10 De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal Ver →
3917.22.90 Outros Ver →
3917.23.00 -- De polímeros de cloreto de vinila Ver →
3917.29.00 -- De outro plástico Ver →
3917.3 - Outros tubos: Ver →
3917.31.00 -- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa Ver →
3917.32 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios Ver →
3917.32.10 De copolímeros de etileno Ver →
3917.32.2 De polipropileno Ver →
3917.32.21 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea Ver →
3917.32.29 Outros Ver →
3917.32.30 De poli(tereftalato de etileno) Ver →
3917.32.40 De silicones Ver →
3917.32.5 De celulose regenerada Ver →
3917.32.51 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise Ver →
3917.32.59 Outros Ver →
3917.32.90 Outros Ver →
3917.33.00 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios Ver →
3917.39.00 -- Outros Ver →
3917.40 - Acessórios Ver →
3917.40.10 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise Ver →
3917.40.90 Outros Ver →
3918.10.00 - De polímeros de cloreto de vinila Ver →
3918.90.00 - De outro plástico Ver →
3919.10 - Em rolos de largura não superior a 20 cm Ver →
3919.10.10 De polipropileno Ver →
3919.10.20 De poli(cloreto de vinila) Ver →
3919.10.90 Outras Ver →
3919.90 - Outras Ver →
3919.90.10 De polipropileno Ver →
3919.90.20 De poli(cloreto de vinila) Ver →
3919.90.90 Outras Ver →
3920.10 - De polímeros de etileno Ver →
3920.10.10 De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm Ver →
3920.10.9 Outras Ver →
3920.10.91 De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos Ver →
3920.10.99 Outras Ver →
3920.20 - De polímeros de propileno Ver →
3920.20.1 Biaxialmente orientados Ver →
3920.20.11 De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas Ver →
3920.20.12 De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos Ver →
3920.20.19 Outras Ver →
3920.20.90 Outras Ver →
3920.30.00 - De polímeros de estireno Ver →
3920.4 - De polímeros de cloreto de vinila: Ver →
3920.43 -- Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes Ver →
3920.43.10 De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) Ver →
3920.43.90 Outras Ver →
3920.49.00 -- Outras Ver →
3920.5 - De polímeros acrílicos: Ver →
3920.51.00 -- De poli(metacrilato de metila) Ver →
3920.59.00 -- Outras Ver →
3920.6 - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: Ver →
3920.61.00 -- De policarbonatos Ver →
3920.62 -- De poli(tereftalato de etileno) Ver →
3920.62.1 De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) Ver →
3920.62.11 De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) Ver →
3920.62.19 Outras Ver →
3920.62.9 Outras Ver →
3920.62.91 Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície Ver →
3920.62.99 Outras Ver →
3920.63.00 -- De poliésteres não saturados Ver →
3920.69.00 -- De outros poliésteres Ver →
3920.7 - De celulose ou dos seus derivados químicos: Ver →
3920.71.00 -- De celulose regenerada Ver →
3920.73 -- De acetatos de celulose Ver →
3920.73.10 De espessura inferior ou igual a 0,75 mm Ver →
3920.73.90 Outras Ver →
3920.79 -- De outros derivados da celulose Ver →
3920.79.10 De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm Ver →
3920.79.90 Outros Ver →
3920.9 - De outro plástico: Ver →
3920.91.00 -- De poli(butiral de vinila) Ver →
3920.92.00 -- De poliamidas Ver →
3920.93.00 -- De resinas amínicas Ver →
3920.94.00 -- De resinas fenólicas Ver →
3920.99 -- De outro plástico Ver →
3920.99.10 De silicone Ver →
3920.99.20 De poli(álcool vinílico) Ver →
3920.99.30 De polímeros de fluoreto de vinila Ver →
3920.99.40 De poliimida Ver →
3920.99.50 De poli(clorotrifluoretileno) Ver →
3920.99.90 Outras Ver →
3921.1 - Produtos alveolares: Ver →
3921.11.00 -- De polímeros de estireno Ver →
3921.12.00 -- De polímeros de cloreto de vinila Ver →
3921.13 -- De poliuretanos Ver →
3921.13.10 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa Ver →
3921.13.90 Outras Ver →
3921.14.00 -- De celulose regenerada Ver →
3921.19.00 -- De outro plástico Ver →
3921.90 - Outras Ver →
3921.90.1 Estratificadas, reforçadas ou com suporte Ver →
3921.90.11 De resina melamina-formaldeído Ver →
3921.90.12 De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas Ver →
3921.90.13 De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise Ver →
3921.90.19 Outras Ver →
3921.90.20 De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio Ver →
3921.90.90 Outras Ver →
3922.10.00 - Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios Ver →
3922.20.00 - Assentos e tampas, de sanitários Ver →
3922.90.00 - Outros Ver →
3923.10 - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes Ver →
3923.10.10 Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser Ver →
3923.10.90 Outros Ver →
3923.2 - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: Ver →
3923.21 -- De polímeros de etileno Ver →
3923.21.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 Ver →
3923.21.90 Outros Ver →
3923.29 -- De outro plástico Ver →
3923.29.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 Ver →
3923.29.90 Outros Ver →
3923.30 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes Ver →
3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) Ver →
3923.30.90 Outros Ver →
3923.40.00 - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes Ver →
3923.50.00 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes Ver →
3923.90 - Outros Ver →
3923.90.10 Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes Ver →
3923.90.90 Outros Ver →
3924.10.00 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha Ver →
3924.90.00 - Outros Ver →
3925.10.00 - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l Ver →
3925.20.00 - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras Ver →
3925.30.00 - Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes Ver →
3925.90 - Outros Ver →
3925.90.10 De poliestireno expandido (EPS) Ver →
3925.90.90 Outros Ver →
3926.10.00 - Artigos de escritório e artigos escolares Ver →
3926.20.00 - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) Ver →
3926.30.00 - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes Ver →
3926.40.00 - Estatuetas e outros objetos de ornamentação Ver →
3926.90 - Outras Ver →
3926.90.10 Arruelas (anilhas) Ver →
3926.90.2 Correias de transmissão e correias transportadoras Ver →
3926.90.21 De transmissão Ver →
3926.90.22 Transportadoras Ver →
3926.90.30 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) Ver →
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia Ver →
3926.90.50 Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes Ver →
3926.90.6 Anéis de seção transversal circular (O-rings) Ver →
3926.90.61 De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil Ver →
3926.90.69 Outros Ver →
3926.90.90 Outras Ver →

Capítulo 39: Plástico e suas obras

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