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Capítulo 37: Produtos para fotografia e cinematografia - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGODESCRICÃOAÇÃO
37.01Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.Ver →
37.02Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.Ver →
37.03Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.Ver →
37.06Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som.Ver →
37.07Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.Ver →
3701.10- Para raios XVer →
3701.10.10Sensibilizados em uma faceVer →
3701.10.2Sensibilizados nas duas facesVer →
3701.10.21Próprios para uso odontológicoVer →
3701.10.29OutrosVer →
3701.20- Filmes de revelação e cópia instantâneasVer →
3701.20.10Para fotografia a cores (policromo)Ver →
3701.20.20Para fotografia monocromáticaVer →
3701.30- Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mmVer →
3701.30.10Para fotografia a cores (policromo)Ver →
3701.30.2Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveisVer →
3701.30.21De alumínioVer →
3701.30.22De poliésterVer →
3701.30.29OutrasVer →
3701.30.3Chapas sensibilizadas por outros procedimentosVer →
3701.30.31De alumínioVer →
3701.30.39OutrasVer →
3701.30.40Filmes para as artes gráficasVer →
3701.30.50Filmes heliográficos, de poliésterVer →
3701.30.90OutrosVer →
3701.9- Outros:Ver →
3701.91.00-- Para fotografia a cores (policromo)Ver →
3701.99.00-- OutrosVer →
3702.10- Para raios XVer →
3702.10.10Sensibilizados em uma faceVer →
3702.10.20Sensibilizados em ambas as facesVer →
3702.3- Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm:Ver →
3702.31.00-- Para fotografia a cores (policromo)Ver →
3702.32.00-- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prataVer →
3702.39.00-- OutrosVer →
3702.4- Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:Ver →
3702.41.00-- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo)Ver →
3702.42-- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo)Ver →
3702.42.10Para as artes gráficasVer →
3702.42.90OutrosVer →
3702.43-- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 mVer →
3702.43.10Para as artes gráficasVer →
3702.43.20Heliográficos, de poliésterVer →
3702.43.90OutrosVer →
3702.44-- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mmVer →
3702.44.10Para fotografia a cores (policromo)Ver →
3702.44.2Para fotografia monocromáticaVer →
3702.44.21Para as artes gráficasVer →
3702.44.22Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressosVer →
3702.44.29OutrosVer →
3702.5- Outros filmes, para fotografia a cores (policromo):Ver →
3702.52.00-- De largura não superior a 16 mmVer →
3702.53.00-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivosVer →
3702.54-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivosVer →
3702.54.1De largura igual a 35 mmVer →
3702.54.11Em bobinas (filmpacks)Ver →
3702.54.12De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento)Ver →
3702.54.19OutrosVer →
3702.54.9OutrosVer →
3702.54.91Em bobinas (filmpacks)Ver →
3702.54.99OutrosVer →
3702.55-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 mVer →
3702.55.10De largura igual a 35 mmVer →
3702.55.90OutrosVer →
3702.56.00-- De largura superior a 35 mmVer →
3702.9- Outros:Ver →
3702.96.00-- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 mVer →
3702.97.00-- De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 mVer →
3702.98.00-- De largura superior a 35 mmVer →
3703.10- Em rolos de largura superior a 610 mmVer →
3703.10.10Para fotografia a cores (policromo)Ver →
3703.10.2Para fotografia monocromáticaVer →
3703.10.21Papel heliográficoVer →
3703.10.29OutrosVer →
3703.20.00- Outros, para fotografia a cores (policromo)Ver →
3703.90- OutrosVer →
3703.90.10Papel para fotocomposiçãoVer →
3703.90.90OutrosVer →
3704.00.00Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados.Ver →
3705.00Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.Ver →
3705.00.10Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicasVer →
3705.00.90OutrosVer →
3706.10.00- De largura igual ou superior a 35 mmVer →
3706.90.00- OutrosVer →
3707.10.00- Emulsões para sensibilizaçãoVer →
3707.90- OutrosVer →
3707.90.10FixadoresVer →
3707.90.2ReveladoresVer →
3707.90.21À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostáticoVer →
3707.90.29OutrosVer →
3707.90.30Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsõesVer →
3707.90.90OutrosVer →

Capítulo 37: Produtos para fotografia e cinematografia

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