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Capítulo 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGO DESCRICÃO AÇÃO
33.01 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. Ver →
33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. Ver →
33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. Ver →
33.05 Preparações capilares. Ver →
33.06 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. Ver →
33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. Ver →
3301.1 - Óleos essenciais de citros (citrinos): Ver →
3301.12 -- De laranja Ver →
3301.12.10 De petit grain Ver →
3301.12.90 Outros Ver →
3301.13.00 -- De limão Ver →
3301.19 -- Outros Ver →
3301.19.10 De lima Ver →
3301.19.90 Outros Ver →
3301.2 - Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): Ver →
3301.24.00 -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) Ver →
3301.25 -- De outras mentas Ver →
3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis) Ver →
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) Ver →
3301.25.90 Outros Ver →
3301.29 -- Outros Ver →
3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto Ver →
3301.29.11 De citronela Ver →
3301.29.12 De cedro Ver →
3301.29.13 De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) Ver →
3301.29.14 De lemongrass Ver →
3301.29.15 De pau-rosa Ver →
3301.29.16 De palma rosa Ver →
3301.29.17 De coriandro Ver →
3301.29.18 De cabreúva Ver →
3301.29.19 De eucalipto Ver →
3301.29.2 De alfazema ou lavanda; de vetiver Ver →
3301.29.21 De alfazema ou lavanda Ver →
3301.29.22 De vetiver Ver →
3301.29.90 Outros Ver →
3301.30.00 - Resinoides Ver →
3301.90 - Outros Ver →
3301.90.10 Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração Ver →
3301.90.20 Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais Ver →
3301.90.30 Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais Ver →
3301.90.40 Oleorresinas de extração Ver →
3302.10.00 - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas Ver →
3302.90 - Outras Ver →
3302.90.1 Para perfumaria Ver →
3302.90.11 Vetiverol Ver →
3302.90.19 Outras Ver →
3302.90.9 Outras Ver →
3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas Ver →
3302.90.99 Outras Ver →
3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. Ver →
3303.00.10 Perfumes (extratos) Ver →
3303.00.20 Águas-de-colônia Ver →
3304.10.00 - Produtos de maquiagem para os lábios Ver →
3304.20 - Produtos de maquiagem para os olhos Ver →
3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel Ver →
3304.20.90 Outros Ver →
3304.30.00 - Preparações para manicuros e pedicuros Ver →
3304.9 - Outros: Ver →
3304.91.00 -- Pós, incluindo os compactos Ver →
3304.99 -- Outros Ver →
3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas Ver →
3304.99.90 Outros Ver →
3305.10.00 - Xampus Ver →
3305.20.00 - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes Ver →
3305.30.00 - Laquês (Lacas*) para o cabelo Ver →
3305.90.00 - Outras Ver →
3306.10.00 - Dentifrícios (dentífricos) Ver →
3306.20.00 - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) Ver →
3306.90.00 - Outras Ver →
3307.10.00 - Preparações para barbear (antes, durante ou após) Ver →
3307.20 - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes Ver →
3307.20.10 Líquidos Ver →
3307.20.90 Outros Ver →
3307.30.00 - Sais perfumados e outras preparações para banhos Ver →
3307.4 - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: Ver →
3307.41.00 -- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão Ver →
3307.49.00 -- Outras Ver →
3307.90.00 - Outros Ver →

Capítulo 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

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