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Capítulo 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGODESCRICÃOAÇÃO
33.01Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.Ver →
33.02Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.Ver →
33.04Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.Ver →
33.05Preparações capilares.Ver →
33.06Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.Ver →
33.07Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.Ver →
3301.1- Óleos essenciais de citros (citrinos):Ver →
3301.12-- De laranjaVer →
3301.12.10De petit grainVer →
3301.12.90OutrosVer →
3301.13.00-- De limãoVer →
3301.19-- OutrosVer →
3301.19.10De limaVer →
3301.19.90OutrosVer →
3301.2- Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):Ver →
3301.24.00-- De hortelã-pimenta (Mentha piperita)Ver →
3301.25-- De outras mentasVer →
3301.25.10De menta japonesa (Mentha arvensis)Ver →
3301.25.20De mentha spearmint (Mentha viridis L.)Ver →
3301.25.90OutrosVer →
3301.29-- OutrosVer →
3301.29.1De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucaliptoVer →
3301.29.11De citronelaVer →
3301.29.12De cedroVer →
3301.29.13De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)Ver →
3301.29.14De lemongrassVer →
3301.29.15De pau-rosaVer →
3301.29.16De palma rosaVer →
3301.29.17De coriandroVer →
3301.29.18De cabreúvaVer →
3301.29.19De eucaliptoVer →
3301.29.2De alfazema ou lavanda; de vetiverVer →
3301.29.21De alfazema ou lavandaVer →
3301.29.22De vetiverVer →
3301.29.90OutrosVer →
3301.30.00- ResinoidesVer →
3301.90- OutrosVer →
3301.90.10Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceraçãoVer →
3301.90.20Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciaisVer →
3301.90.30Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciaisVer →
3301.90.40Oleorresinas de extraçãoVer →
3302.10.00- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidasVer →
3302.90- OutrasVer →
3302.90.1Para perfumariaVer →
3302.90.11VetiverolVer →
3302.90.19OutrasVer →
3302.90.9OutrasVer →
3302.90.91Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulasVer →
3302.90.99OutrasVer →
3303.00Perfumes e águas-de-colônia.Ver →
3303.00.10Perfumes (extratos)Ver →
3303.00.20Águas-de-colôniaVer →
3304.10.00- Produtos de maquiagem para os lábiosVer →
3304.20- Produtos de maquiagem para os olhosVer →
3304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímelVer →
3304.20.90OutrosVer →
3304.30.00- Preparações para manicuros e pedicurosVer →
3304.9- Outros:Ver →
3304.91.00-- Pós, incluindo os compactosVer →
3304.99-- OutrosVer →
3304.99.10Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicasVer →
3304.99.90OutrosVer →
3305.10.00- XampusVer →
3305.20.00- Preparações para ondulação ou alisamento, permanentesVer →
3305.30.00- Laquês (Lacas*) para o cabeloVer →
3305.90.00- OutrasVer →
3306.10.00- Dentifrícios (dentífricos)Ver →
3306.20.00- Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)Ver →
3306.90.00- OutrasVer →
3307.10.00- Preparações para barbear (antes, durante ou após)Ver →
3307.20- Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantesVer →
3307.20.10LíquidosVer →
3307.20.90OutrosVer →
3307.30.00- Sais perfumados e outras preparações para banhosVer →
3307.4- Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:Ver →
3307.41.00-- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustãoVer →
3307.49.00-- OutrasVer →
3307.90.00- OutrosVer →

Capítulo 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

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