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Capítulo 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos - NCM código ncm no Brasil

Mais Acessados

CÓDIGO DESCRICÃO AÇÃO
16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. Ver →
16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. Ver →
16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. Ver →
1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos. Ver →
1602.10.00 - Preparações homogeneizadas Ver →
1602.20.00 - De fígados de quaisquer animais Ver →
1602.3 - De aves da posição 01.05: Ver →
1602.31.00 -- De peruas e de perus Ver →
1602.32 -- De aves da espécie Gallus domesticus Ver →
1602.32.10 Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas Ver →
1602.32.20 Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas Ver →
1602.32.30 Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso Ver →
1602.32.90 Outras Ver →
1602.39.00 -- Outras Ver →
1602.4 - Da espécie suína: Ver →
1602.41.00 -- Pernas e respectivos pedaços Ver →
1602.42.00 -- Pás e respectivos pedaços Ver →
1602.49.00 -- Outras, incluindo as misturas Ver →
1602.50.00 - Da espécie bovina Ver →
1602.90.00 - Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais Ver →
1603.00.00 Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. Ver →
1604.1 - Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: Ver →
1604.11.00 -- Salmões Ver →
1604.12.00 -- Arenques Ver →
1604.13 -- Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) Ver →
1604.13.10 Sardinhas Ver →
1604.13.90 Outros Ver →
1604.14 -- Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) Ver →
1604.14.10 Atuns Ver →
1604.14.20 Bonito-listrado Ver →
1604.14.30 Bonito-cachorro Ver →
1604.15.00 -- Cavalinhas (Sardas e cavalas*) Ver →
1604.16.00 -- Anchovas (Biqueirões*) Ver →
1604.17.00 -- Enguias Ver →
1604.18.00 -- Barbatanas de tubarão Ver →
1604.19.00 -- Outros Ver →
1604.20 - Outras preparações e conservas de peixes Ver →
1604.20.10 De atuns Ver →
1604.20.20 De bonito-listrado Ver →
1604.20.30 De sardinhas ou de anchoveta Ver →
1604.20.90 Outras Ver →
1604.3 - Caviar e seus sucedâneos: Ver →
1604.31.00 -- Caviar Ver →
1604.32.00 -- Sucedâneos do caviar Ver →
1605.10.00 - Caranguejos Ver →
1605.2 - Camarões: Ver →
1605.21.00 -- Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados Ver →
1605.29.00 -- Outros Ver →
1605.30.00 - Lavagantes Ver →
1605.40.00 - Outros crustáceos Ver →
1605.5 - Moluscos: Ver →
1605.51.00 -- Ostras Ver →
1605.52.00 -- Vieiras, incluindo a americana Ver →
1605.53.00 -- Mexilhões Ver →
1605.54.00 -- Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*) Ver →
1605.55.00 -- Polvos Ver →
1605.56.00 -- Amêijoas, berbigões e arcas Ver →
1605.57.00 -- Abalones (Orelhas-do-mar*) Ver →
1605.58.00 -- Caracóis, exceto os do mar Ver →
1605.59.00 -- Outros Ver →
1605.6 - Outros invertebrados aquáticos: Ver →
1605.61.00 -- Pepinos-do-mar Ver →
1605.62.00 -- Ouriços-do-mar Ver →
1605.63.00 -- Medusas (águas-vivas) Ver →
1605.69.00 -- Outros Ver →

Capítulo 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos

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