Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Este código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é essencial para a classificação fiscal de mercadorias no Brasil e no Mercosul. É obrigatório em notas fiscais (NF-e) e define o tratamento tributário do produto.
Requisitos para NF-e
Ao emitir uma Nota Fiscal com o NCM 1518.00, verifique:
- CEST: Verifique se existe um código CEST relacionado para Substituição Tributária.
- Origem: Indique corretamente a origem da mercadoria (Nacional ou Importada).
- Alíquotas: Aplique as alíquotas vigentes de IPI e PIS/COFINS conforme a TIPI.
Detalhes da Classificação
- Código: 1518.00
- Início de Vigência: 01/04/2022
- Ato Legal: Res Camex 272/2021
Consulte sempre o contador para o enquadramento fiscal correto de seus produtos.