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Capítulo 09: Café, chá, mate e especiarias - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGODESCRICÃOAÇÃO
09.01Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.Ver →
09.02Chá, mesmo aromatizado.Ver →
09.04Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.Ver →
09.05Baunilha.Ver →
09.06Canela e flores de caneleira.Ver →
09.07Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).Ver →
09.08Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.Ver →
09.09Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.Ver →
09.10Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.Ver →
0901.1- Café não torrado:Ver →
0901.11-- Não descafeinadoVer →
0901.11.10Em grãoVer →
0901.11.90OutrosVer →
0901.12.00-- DescafeinadoVer →
0901.2- Café torrado:Ver →
0901.21.00-- Não descafeinadoVer →
0901.22.00-- DescafeinadoVer →
0901.90.00- OutrosVer →
0902.10.00- Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kgVer →
0902.20.00- Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra formaVer →
0902.30.00- Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kgVer →
0902.40.00- Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra formaVer →
0903.00Mate.Ver →
0903.00.10Simplesmente cancheadoVer →
0903.00.90OutrosVer →
0904.1- Pimenta do gênero Piper:Ver →
0904.11.00-- Não triturada nem em póVer →
0904.12.00-- Triturada ou em póVer →
0904.2- Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta:Ver →
0904.21.00-- Secos, não triturados nem em póVer →
0904.22.00-- Triturados ou em póVer →
0905.10.00- Não triturada nem em póVer →
0905.20.00- Triturada ou em póVer →
0906.1- Não trituradas nem em pó:Ver →
0906.11.00-- Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)Ver →
0906.19.00-- OutrasVer →
0906.20.00- Trituradas ou em póVer →
0907.10.00- Não triturado nem em póVer →
0907.20.00- Triturado ou em póVer →
0908.1- Noz-moscada:Ver →
0908.11.00-- Não triturada nem em póVer →
0908.12.00-- Triturada ou em póVer →
0908.2- Macis:Ver →
0908.21.00-- Não triturado nem em póVer →
0908.22.00-- Triturado ou em póVer →
0908.3- Amomos e cardamomos:Ver →
0908.31.00-- Não triturados nem em póVer →
0908.32.00-- Triturados ou em póVer →
0909.2- Sementes de coentro:Ver →
0909.21.00-- Não trituradas nem em póVer →
0909.22.00-- Trituradas ou em póVer →
0909.3- Sementes de cominho:Ver →
0909.31.00-- Não trituradas nem em póVer →
0909.32.00-- Trituradas ou em póVer →
0909.6- Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro:Ver →
0909.61-- Não trituradas nem em póVer →
0909.61.10De anis (erva-doce)Ver →
0909.61.20De badiana (anis-estrelado)Ver →
0909.61.90OutrasVer →
0909.62-- Trituradas ou em póVer →
0909.62.10De anis (erva-doce)Ver →
0909.62.20De badiana (anis-estrelado)Ver →
0909.62.90OutrasVer →
0910.1- Gengibre:Ver →
0910.11.00-- Não triturado nem em póVer →
0910.12.00-- Triturado ou em póVer →
0910.20.00- AçafrãoVer →
0910.30.00- CúrcumaVer →
0910.9- Outras especiarias:Ver →
0910.91.00-- Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente CapítuloVer →
0910.99.00-- OutrasVer →

Capítulo 09: Café, chá, mate e especiarias

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