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Capítulo 09: Café, chá, mate e especiarias - NCM código ncm no Brasil

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CÓDIGO DESCRICÃO AÇÃO
09.01 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. Ver →
09.02 Chá, mesmo aromatizado. Ver →
09.04 Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. Ver →
09.05 Baunilha. Ver →
09.06 Canela e flores de caneleira. Ver →
09.07 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). Ver →
09.08 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. Ver →
09.09 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. Ver →
09.10 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. Ver →
0901.1 - Café não torrado: Ver →
0901.11 -- Não descafeinado Ver →
0901.11.10 Em grão Ver →
0901.11.90 Outros Ver →
0901.12.00 -- Descafeinado Ver →
0901.2 - Café torrado: Ver →
0901.21.00 -- Não descafeinado Ver →
0901.22.00 -- Descafeinado Ver →
0901.90.00 - Outros Ver →
0902.10.00 - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg Ver →
0902.20.00 - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma Ver →
0902.30.00 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg Ver →
0902.40.00 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma Ver →
0903.00 Mate. Ver →
0903.00.10 Simplesmente cancheado Ver →
0903.00.90 Outros Ver →
0904.1 - Pimenta do gênero Piper: Ver →
0904.11.00 -- Não triturada nem em pó Ver →
0904.12.00 -- Triturada ou em pó Ver →
0904.2 - Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta: Ver →
0904.21.00 -- Secos, não triturados nem em pó Ver →
0904.22.00 -- Triturados ou em pó Ver →
0905.10.00 - Não triturada nem em pó Ver →
0905.20.00 - Triturada ou em pó Ver →
0906.1 - Não trituradas nem em pó: Ver →
0906.11.00 -- Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) Ver →
0906.19.00 -- Outras Ver →
0906.20.00 - Trituradas ou em pó Ver →
0907.10.00 - Não triturado nem em pó Ver →
0907.20.00 - Triturado ou em pó Ver →
0908.1 - Noz-moscada: Ver →
0908.11.00 -- Não triturada nem em pó Ver →
0908.12.00 -- Triturada ou em pó Ver →
0908.2 - Macis: Ver →
0908.21.00 -- Não triturado nem em pó Ver →
0908.22.00 -- Triturado ou em pó Ver →
0908.3 - Amomos e cardamomos: Ver →
0908.31.00 -- Não triturados nem em pó Ver →
0908.32.00 -- Triturados ou em pó Ver →
0909.2 - Sementes de coentro: Ver →
0909.21.00 -- Não trituradas nem em pó Ver →
0909.22.00 -- Trituradas ou em pó Ver →
0909.3 - Sementes de cominho: Ver →
0909.31.00 -- Não trituradas nem em pó Ver →
0909.32.00 -- Trituradas ou em pó Ver →
0909.6 - Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: Ver →
0909.61 -- Não trituradas nem em pó Ver →
0909.61.10 De anis (erva-doce) Ver →
0909.61.20 De badiana (anis-estrelado) Ver →
0909.61.90 Outras Ver →
0909.62 -- Trituradas ou em pó Ver →
0909.62.10 De anis (erva-doce) Ver →
0909.62.20 De badiana (anis-estrelado) Ver →
0909.62.90 Outras Ver →
0910.1 - Gengibre: Ver →
0910.11.00 -- Não triturado nem em pó Ver →
0910.12.00 -- Triturado ou em pó Ver →
0910.20.00 - Açafrão Ver →
0910.30.00 - Cúrcuma Ver →
0910.9 - Outras especiarias: Ver →
0910.91.00 -- Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo Ver →
0910.99.00 -- Outras Ver →

Capítulo 09: Café, chá, mate e especiarias

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