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# 8610101

ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS — CNAE 8610101

Consulte o enquadramento oficial para atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências (CNAE 8610101) no Brasil. Inclui elegibilidade MEI, Anexo do Simples Nacional, alíquotas e Grau de Risco NR-4.

Atributo Informação
Classification Details8610101
IdentificaçãoATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Seção EconômicaQ - Seção Q - SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
Divisão86 - Divisão 86 - ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
Grupo861 - Grupo 861 - ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR
Classe86101 - Classe 86101 - ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR

MEI Brasil

PERMITIDO

A atividade ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS pode ser exercida como Microempreendedor Individual (MEI).

Simples Nacional

ELEGÍVEL
ANEXO ATRIBUÍDO Anexo I
ALÍQUOTA INICIAL 4%

Risco (NR-4)

2 / 4

Grau de risco para fins de Segurança e Medicina do Trabalho no Brasil.

Simular Impostos (Simples Nacional) Calcular Custo de Funcionário
8
SCORE

Indicadores de Conformidade

Fonte Oficial IBGE
Mapeamento CBO
Concordância NCM
Notas Explicativas
Clareza Tributária

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NCM 03.02 Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. NCM 0302.1 - Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: NCM 0302.2 - Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: NCM 0302.3 - Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: NCM 0302.4 - Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: NCM 0302.5 - Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: NCM 0302.7 - Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: NCM 0302.8 - Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: NCM 03.03 Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. NCM 0303.1 - Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: NCM 0303.2 - Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: NCM 0303.3 - Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:

Practical Guide & Technical Consultations

Passo a Passo para Abrir Empresa com o CNAE 8610101

Para abrir uma empresa com a atividade de ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, siga estas etapas fundamentais no Brasil:

  1. Viabilidade (Consulta Prévia): Antes de tudo, verifique na prefeitura se o local escolhido permite a atividade de atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências.
  2. Definição do Porte: Escolha entre MEI (se permitido), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  3. Contrato Social / Requerimento de Empresário: Registro dos documentos na Junta Comercial do seu estado.
  4. CNPJ e Inscrições: Obtenção do número do CNPJ na Receita Federal e inscrições estadual/municipal conforme necessário.
  5. Alvarás e Licenças: Dependendo do Grau de Risco (2), você precisará de licenças do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Alvará de Funcionamento.

Documentação Necessária

  • RG e CPF dos sócios.
  • Comprovante de endereço residencial e comercial.
  • IPTU do imóvel onde funcionará a empresa.
  • Certificado Digital (e-CNPJ).

Dicas de Enquadramento e Tributação

  • Simples Nacional: Esta atividade está enquadrada no Anexo I. A alíquota inicial é de 4%. É crucial monitorar o faturamento anual para não ultrapassar os limites do regime.
  • MEI: Esta atividade é permitida no MEI, sendo uma excelente opção para quem está começando com baixo custo fixo.
  • Grau de Risco: Com risco nível 2, certifique-се de cumprir todas as normas da NR-4 para evitar multas em fiscalizações do trabalho.

Frequently Asked Questions

O CNAE 8610101 é permitido no MEI?

A atividade ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS (CNAE 8610101) é permitida no regime MEI no Brasil.

Qual o anexo do Simples Nacional para o CNAE 8610101?

Para o CNAE 8610101, o enquadramento no Simples Nacional é geralmente pelo Anexo I com alíquota inicial de 4%.

Fontes Oficiais e Verificação

IBGE Validar no IBGE Concla Receita Federal Base Legal Receita Federal Consulta Simples Nacional
Fonte oficial: IBGE Concla, Versão CNAE 2.3 (vigente desde 01/01/2019)
Última atualização: 05/05/2026

Nota: As informações apresentadas são para fins educacionais. Sempre valide com seu contador ou nos canais oficiais antes de qualquer decisão jurídica ou fiscal.