Qual CNAE para Rotisseria e Marmitaria?
Veja qual CNAE usar para rotisseria e marmitaria no Brasil em 2026, código principal 5620-1/04, atividades permitidas, CNAEs relacionados e enquadramento como MEI.
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Esta atividade é permitida para registro como Microempreendedor Individual (CGSN Resolução 140).
Ocupações: COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS, DOCEIRO(A), MARMITEIRO(A), SALGADEIRO(A)
Alimentação e Alojamento (Anexo I para comércio/refeições a 4% ou Anexo III a 6%)
1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 5620-1/04
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 5620-1/04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR engloba:
- a preparação de refeições ou pratos cozidos, incl usive congelados, entregues ou servidos em domicílio
O que este código NÃO compreende:
- os restaurantes (5611-2/01)
- os serviços de bufê (5620-1/02)
- as cantinas privativas (5620-1/03) 2..2 Esta seção compreende as atividades de criação e co locação de produtos com conteúdo de informação em mídias que possibilitam a sua dissemi nação; as atividades de transmissão desses produtos por sinais analógicos ou digitais ( através de meios eletrônicos, sem fio, óticos ou outros meios); e as atividades de provisão dos s erviços e/ou operação de infraestrutura que possibilitam a transmissão e o armazenamento desses produtos. Os produtos com conteúdo de informação não são nece ssariamente tangíveis e, diferentemente de produtos tradicionais, não estão associados a um formato específico. O valor desses produtos está no conteúdo e não no for mato do suporte no qual são colocados para serem distribuídos. Por exemplo, um filme pode ser passado no cinema, na televisão ou copiado em vídeo para aluguel ou venda ao público. Algumas das atividades compreendidas nesta seção envolvem direitos autorais. As principais atividades desta seção são as de ediç ão e de edição integrada à impressão (divisão 58), as atividades cinematográficas e as d e gravação de som e edição de música (divisão 59), as atividades de rádio e de televisão (divisão 60), as atividades de telecomunicações (divisão 61), as atividades de tec nologia da informação (divisão 62) e as outras atividades de prestação de serviços de informação (divisão 63). As atividades de edição incluem a aquisição de dire itos autorais de produtos com conteúdo de informação, bem como as atividades que permitem a d isseminação desse conteúdo para o público em geral, ou seja, a reprodução e a distrib uição desse conteúdo. Estão incluídas nesta seção todas as formas viáveis de edição de produtos com conteúdo de informação (impressa, eletrônica ou sonora, na internet e em produtos multimídia, como CDs, DVDs, etc.). As atividades relacionadas à produção e distribuiçã o de programação de televisão abrangem as divisões 59, 60 e 61, refletindo as diferentes e tapas deste processo. Atividades como a produção de filmes cinematográficos e seriados de t elevisão estão compreendidas na divisão 59, enquanto a criação de uma programação completa de um canal de televisão, que inclui tanto os produtos que resultam das atividades da di visão 59 como a programação de televisão ao vivo, faz parte da divisão 60. A divisão 60 tamb ém inclui atividades de difusão dessa programação pelo próprio produtor. A distribuição d e programação de televisão por terceiros, isto é, sem incluir nenhuma alteração no conteúdo, é incluída na divisão 61. A atividade de distribuição de conteúdo (telecomunicações), tratad a na divisão 61, compreende a difusão por cabos, microondas ou satélites ou por uma combinação dessas tecnologias. 58 EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO Esta divisão compreende as atividades de edição e d e edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas, periódicos, dicionários, enciclo pédias, atlas, mapas, listas, cadastros e outras publicações. Estas atividades incluem a aquisição d e direitos autorais para a edição e disseminação de produtos com conteúdo de informação , ou seja, para a reprodução e a distribuição desse conteúdo. Estão incluídas nesta divisão todas as formas de edição de produtos com conteúdo de informação (impressa, elet rônica ou sonora, na internet e em produtos multimídia, como CDs), exceto a edição de programas informáticos (software). Esta divisão compreende também a atividade de ediçã o on-line (na internet), quando desenvolvida adicionalmente à edição impressa. Esta divisão não compreende as atividades de edição de filmes cinematográficos, filmes em fitas de vídeo, em DVDs ou em outras mídias, a prod ução de matrizes originais para gravação de som (divisão 59), as atividades de impressão sob contrato e a reprodução de matrizes originais de som (divisão 18). 2..2 58.1 EDIÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS ATIVIDADES DE EDIÇÃO Este grupo compreende as atividades de edição de li vros, jornais, revistas, periódicos, dicionários, enciclopédias, atlas, mapas, listas pa ra malas diretas, listas telefônicas, cadastros e outras publicações, tais como cartões postais, reproduções de trabalhos de arte, etc. Estas atividades lidam com materiais caracterizados pela criação intelectual no seu desenvolvimento e são usualmente protegidas por direitos autorais.
2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Rotisseria e Marmitaria
A escolha do CNAE 5620-1/04 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de rotisseria e marmitaria.
Fatores Determinantes de Escolha para Rotisseria e Marmitaria:
- Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de rotisseria e marmitaria, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 5620-1/04.
- Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
- Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
- Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.
3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial
A operação de rotisseria e marmitaria (Alimentação e Restaurantes) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.
Principais Obrigações Regulatórias para Rotisseria e Marmitaria:
- Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
- Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
- Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.
Dica Contábil e Operacional para Rotisseria e Marmitaria: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).
4. CNAEs Secundários Recomendados para Rotisseria e Marmitaria
Caso o seu negócio de rotisseria e marmitaria também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:
- CNAE 5611-2/01 (RESTAURANTES E SIMILARES): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de rotisseria e marmitaria.
5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Rotisseria e Marmitaria)
- Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para rotisseria e marmitaria e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
- Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para rotisseria e marmitaria.
- Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
- Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para rotisseria e marmitaria.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de rotisseria e marmitaria, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
RESTAURANTES E SIMILARES
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de rotisseria e marmitaria.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para rotisseria e marmitaria?
O código CNAE principal para rotisseria e marmitaria é o 5620-1/04 (FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR). Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (marmitex e rotisseria).
Quem abre rotisseria e marmitaria pode ser MEI no Brasil?
Sim, esta atividade é permitida no regime MEI pelo CGSN Resolução nº 140.
Qual é o anexo do Simples Nacional para rotisseria e marmitaria?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 5620-1/04 é geralmente pelo Anexo I / III. Alimentação e Alojamento (Anexo I para comércio/refeições a 4% ou Anexo III a 6%)
Quais são as principais licenças exigidas para rotisseria e marmitaria?
A atividade de rotisseria e marmitaria está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.