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Qual CNAE para Portal de Conteúdo e Notícias Online?

Consulte o CNAE para portal de conteúdo e notícias online no Brasil em 2026, código 6319-4/00, atividades abrangidas, opções relacionadas e enquadramento fiscal.

★ CNAE Principal Recomendado
6319-4/00

PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✕ Não Permitido no MEI

Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Simples Nacional & Tributação
Anexo V (Fator R)

Serviços Intelectuais / TI / Saúde (Anexo V a partir de 15,5% ou Anexo III a 6% se Folha/Faturamento >= 28%)

1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 6319-4/00

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 6319-4/00 - PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET engloba:

  • a operação de páginas de internet (websites) ou d e ferramentas de busca (search engine) para gerar e manter grandes bases de dados de endereços e conteúdos de internet
  • a operação de portais da internet que atualizam p eriodicamente seu conteúdo, como, por exemplo, os dos meios de comunicação

O que este código NÃO compreende:

  • os provedores de acesso às redes de comunicações (6190-6/01)
  • o desenho de páginas para a internet (6201-5/00)
  • a edição de livros, jornais, revistas, etc. (divisão 58)
  • a operação de jogos de azar e apostas na internet (9200-3/99) 63.9 OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO Este grupo compreende as atividades das agências de notícias e as demais atividades dedicadas à prestação de serviços de informação.

2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Portal de Conteúdo e Notícias Online

A escolha do CNAE 6319-4/00 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de portal de conteúdo e notícias online.

Fatores Determinantes de Escolha para Portal de Conteúdo e Notícias Online:

  • Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de portal de conteúdo e notícias online, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 6319-4/00.
  • Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
  • Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
  • Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.

3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial

A operação de portal de conteúdo e notícias online (Tecnologia e Informática) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.

Principais Obrigações Regulatórias para Portal de Conteúdo e Notícias Online:

  • Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
  • Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
  • Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
  • Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.

Dica Contábil e Operacional para Portal de Conteúdo e Notícias Online: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).

4. CNAEs Secundários Recomendados para Portal de Conteúdo e Notícias Online

Caso o seu negócio de portal de conteúdo e notícias online também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:

  • CNAE 6391-7/00 (AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de portal de conteúdo e notícias online.

5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Portal de Conteúdo e Notícias Online)

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para portal de conteúdo e notícias online e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
  2. Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para portal de conteúdo e notícias online.
  3. Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
  4. Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
  6. Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para portal de conteúdo e notícias online.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de portal de conteúdo e notícias online, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 6391-7/00

AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de portal de conteúdo e notícias online.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para portal de conteúdo e notícias online?

O código CNAE principal para portal de conteúdo e notícias online é o 6319-4/00 (PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET). Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.

Quem abre portal de conteúdo e notícias online pode ser MEI no Brasil?

Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Qual é o anexo do Simples Nacional para portal de conteúdo e notícias online?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 6319-4/00 é geralmente pelo Anexo V (Fator R). Serviços Intelectuais / TI / Saúde (Anexo V a partir de 15,5% ou Anexo III a 6% se Folha/Faturamento >= 28%)

Quais são as principais licenças exigidas para portal de conteúdo e notícias online?

A atividade de portal de conteúdo e notícias online está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.