Qual CNAE para Loteadora e Incorporadora de Terrenos?
Consulte o CNAE para loteadora e incorporadora de terrenos no Brasil em 2026, código 6810-2/03, atividades abrangidas, opções relacionadas e enquadramento fiscal.
LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Serviços Gerais (A partir de 6%)
1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 6810-2/03
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 6810-2/03 - LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS engloba:
- o loteamento (subdivisão de terras) próprio sem realização de benfeitorias
O que este código NÃO compreende:
- a venda de terrenos próprios (6810-2/01)
- o loteamento (subdivisão de terras) com benfeitorias (4299-5/99) 2..2 68.2 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTRATO OU COMIS SÃO
2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Loteadora e Incorporadora de Terrenos
A escolha do CNAE 6810-2/03 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de loteadora e incorporadora de terrenos.
Fatores Determinantes de Escolha para Loteadora e Incorporadora de Terrenos:
- Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de loteadora e incorporadora de terrenos, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 6810-2/03.
- Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
- Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
- Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.
3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial
A operação de loteadora e incorporadora de terrenos (Imóveis e Gestão Imobiliária) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.
Principais Obrigações Regulatórias para Loteadora e Incorporadora de Terrenos:
- Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
- Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
- Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.
Dica Contábil e Operacional para Loteadora e Incorporadora de Terrenos: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).
4. CNAEs Secundários Recomendados para Loteadora e Incorporadora de Terrenos
Caso o seu negócio de loteadora e incorporadora de terrenos também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:
- CNAE 4110-7/00 (INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de loteadora e incorporadora de terrenos.
5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Loteadora e Incorporadora de Terrenos)
- Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para loteadora e incorporadora de terrenos e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
- Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para loteadora e incorporadora de terrenos.
- Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
- Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para loteadora e incorporadora de terrenos.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de loteadora e incorporadora de terrenos, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de loteadora e incorporadora de terrenos.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para loteadora e incorporadora de terrenos?
O código CNAE principal para loteadora e incorporadora de terrenos é o 6810-2/03 (LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS). Loteamento de imóveis próprios e incorporação de empreendimentos.
Quem abre loteadora e incorporadora de terrenos pode ser MEI no Brasil?
Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Qual é o anexo do Simples Nacional para loteadora e incorporadora de terrenos?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 6810-2/03 é geralmente pelo Anexo III. Serviços Gerais (A partir de 6%)
Quais são as principais licenças exigidas para loteadora e incorporadora de terrenos?
A atividade de loteadora e incorporadora de terrenos está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.