Qual CNAE para Lanchonete?
Veja qual CNAE usar para lanchonete no Brasil em 2026, código principal 5611-2/03, atividades permitidas, CNAEs relacionados e enquadramento como MEI.
LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Esta atividade é permitida para registro como Microempreendedor Individual (CGSN Resolução 140).
Ocupações: CHASQUEIRO(A), FABRICANTE DE CALDO DE CANA, LANCHETEIRO(A), PASTELIZEIRO(A)
Alimentação e Alojamento (Anexo I para comércio/refeições a 4% ou Anexo III a 6%)
1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 5611-2/03
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 5611-2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES engloba:
- o serviço de alimentação para consumo no local, c om venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, tais como:
- lanchonetes, fast-food, pastelarias, casas de chá, casas de suco e similares
- sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não
O que este código NÃO compreende:
- o serviço ambulante de alimentação (5612-1/00)
- as cantinas privativas e estabelecimentos especia lizados na venda de bebidas alcoólicas (5620-1/03) e (5611-2/02)
- a fabricação de sorvetes (1053-8/00)
2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Lanchonete
A escolha do CNAE 5611-2/03 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de lanchonete.
Fatores Determinantes de Escolha para Lanchonete:
- Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de lanchonete, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 5611-2/03.
- Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
- Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
- Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.
3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial
A operação de lanchonete (Alimentação e Restaurantes) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.
Principais Obrigações Regulatórias para Lanchonete:
- Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
- Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
- Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.
Dica Contábil e Operacional para Lanchonete: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).
4. CNAEs Secundários Recomendados para Lanchonete
Caso o seu negócio de lanchonete também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:
- CNAE 5611-2/01 (RESTAURANTES E SIMILARES): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de lanchonete.
5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Lanchonete)
- Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para lanchonete e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
- Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para lanchonete.
- Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
- Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para lanchonete.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de lanchonete, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
RESTAURANTES E SIMILARES
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de lanchonete.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para lanchonete?
O código CNAE principal para lanchonete é o 5611-2/03 (LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES). Lanchonetes, pastelarias, casas de sucos e fast-food.
Quem abre lanchonete pode ser MEI no Brasil?
Sim, esta atividade é permitida no regime MEI pelo CGSN Resolução nº 140.
Qual é o anexo do Simples Nacional para lanchonete?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 5611-2/03 é geralmente pelo Anexo I / III. Alimentação e Alojamento (Anexo I para comércio/refeições a 4% ou Anexo III a 6%)
Quais são as principais licenças exigidas para lanchonete?
A atividade de lanchonete está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.