Qual CNAE para Indústria de Cosméticos e Perfumaria?
Consulte o CNAE para indústria de cosméticos e perfumaria no Brasil em 2026, código 2063-1/00, atividades abrangidas, opções relacionadas e enquadramento fiscal.
FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Indústria (Alíquota inicial a partir de 4,5%)
1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 2063-1/00
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 2063-1/00 - FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL engloba:
- a fabricação de perfumes, produtos de beleza e higiene pessoal:
- perfumes, águas-de-colônia, desodorantes e sais de banho
- cosméticos e produtos de maquilagem
- dentifrícios e preparados para higiene pessoal
- sabonetes nas formas líquida ou em barras
- sabões medicinais, em barras, pedaços, etc.
- xampus e outros produtos capilares
- depiladores, bronzeadores e protetores solares
- preparados para manicuro ou pedicuro
O que este código NÃO compreende:
- a fabricação de óleos essenciais (2093-2/00)
- a fabricação de velas (3299-0/99) 20.7 FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LAC AS E PRODUTOS AFINS
2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Indústria de Cosméticos e Perfumaria
A escolha do CNAE 2063-1/00 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de indústria de cosméticos e perfumaria.
Fatores Determinantes de Escolha para Indústria de Cosméticos e Perfumaria:
- Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de indústria de cosméticos e perfumaria, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 2063-1/00.
- Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
- Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
- Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.
3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial
A operação de indústria de cosméticos e perfumaria (Indústria e Produção) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.
Principais Obrigações Regulatórias para Indústria de Cosméticos e Perfumaria:
- Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
- Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
- Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.
Dica Contábil e Operacional para Indústria de Cosméticos e Perfumaria: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).
4. CNAEs Secundários Recomendados para Indústria de Cosméticos e Perfumaria
Caso o seu negócio de indústria de cosméticos e perfumaria também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:
- CNAE 4646-0/01 (COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de indústria de cosméticos e perfumaria.
5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Indústria de Cosméticos e Perfumaria)
- Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para indústria de cosméticos e perfumaria e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
- Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para indústria de cosméticos e perfumaria.
- Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
- Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para indústria de cosméticos e perfumaria.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de indústria de cosméticos e perfumaria, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de indústria de cosméticos e perfumaria.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para indústria de cosméticos e perfumaria?
O código CNAE principal para indústria de cosméticos e perfumaria é o 2063-1/00 (FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL). Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
Quem abre indústria de cosméticos e perfumaria pode ser MEI no Brasil?
Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Qual é o anexo do Simples Nacional para indústria de cosméticos e perfumaria?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 2063-1/00 é geralmente pelo Anexo II. Indústria (Alíquota inicial a partir de 4,5%)
Quais são as principais licenças exigidas para indústria de cosméticos e perfumaria?
A atividade de indústria de cosméticos e perfumaria está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.