Qual CNAE para Hostel / Albergue?
Veja qual CNAE usar para hostel / albergue no Brasil em 2026, código principal 5590-6/01, atividades abrangidas, CNAEs relacionados e regras de enquadramento.
ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS
Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Alimentação e Alojamento (Anexo I para comércio/refeições a 4% ou Anexo III a 6%)
1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 5590-6/01
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 5590-6/01 - ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS engloba:
- as atividades dos albergues não assistenciais
O que este código NÃO compreende:
- as atividades dos albergues assistenciais (8730-1/02)
2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Hostel / Albergue
A escolha do CNAE 5590-6/01 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de hostel / albergue.
Fatores Determinantes de Escolha para Hostel / Albergue:
- Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de hostel / albergue, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 5590-6/01.
- Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
- Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
- Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.
3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial
A operação de hostel / albergue (Imóveis e Gestão Imobiliária) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.
Principais Obrigações Regulatórias para Hostel / Albergue:
- Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
- Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
- Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.
Dica Contábil e Operacional para Hostel / Albergue: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).
4. CNAEs Secundários Recomendados para Hostel / Albergue
Caso o seu negócio de hostel / albergue também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:
- CNAE 5510-8/01 (HOTÉIS): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de hostel / albergue.
5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Hostel / Albergue)
- Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para hostel / albergue e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
- Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para hostel / albergue.
- Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
- Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para hostel / albergue.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de hostel / albergue, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
HOTÉIS
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de hostel / albergue.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para hostel / albergue?
O código CNAE principal para hostel / albergue é o 5590-6/01 (ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS). Albergues, exceto assistenciais (hostels).
Quem abre hostel / albergue pode ser MEI no Brasil?
Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Qual é o anexo do Simples Nacional para hostel / albergue?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 5590-6/01 é geralmente pelo Anexo I / III. Alimentação e Alojamento (Anexo I para comércio/refeições a 4% ou Anexo III a 6%)
Quais são as principais licenças exigidas para hostel / albergue?
A atividade de hostel / albergue está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.