Qual CNAE para Gráfica e Editora?
Veja qual CNAE usar para gráfica e editora no Brasil em 2026, código principal 1813-0/01, atividades abrangidas, CNAEs relacionados e regras de enquadramento.
IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO
Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Indústria (Alíquota inicial a partir de 4,5%)
1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 1813-0/01
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 1813-0/01 - IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO engloba:
- a produção de impressos publicitários ou promocio nais (calendários, pôsteres, cartazes, catálogos promocionais, catálogos de arte, tablóide s e encartes, kits promocionais, banners, outdoors, malas diretas, etc.)
O que este código NÃO compreende:
- a impressão de material para usos diversos (convi tes, cardápios, cartões de apresentação, relatórios de empresas, malas diretas, etc.) (1813-0/99)
2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Gráfica e Editora
A escolha do CNAE 1813-0/01 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de gráfica e editora.
Fatores Determinantes de Escolha para Gráfica e Editora:
- Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de gráfica e editora, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 1813-0/01.
- Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
- Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
- Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.
3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial
A operação de gráfica e editora (Indústria e Produção) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.
Principais Obrigações Regulatórias para Gráfica e Editora:
- Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
- Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
- Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.
Dica Contábil e Operacional para Gráfica e Editora: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).
4. CNAEs Secundários Recomendados para Gráfica e Editora
Caso o seu negócio de gráfica e editora também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:
- CNAE 1811-3/02 (IMPRESSÃO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de gráfica e editora.
- CNAE 5811-5/00 (EDIÇÃO DE LIVROS): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de gráfica e editora.
5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Gráfica e Editora)
- Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para gráfica e editora e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
- Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para gráfica e editora.
- Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
- Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para gráfica e editora.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de gráfica e editora, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
IMPRESSÃO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de gráfica e editora.
EDIÇÃO DE LIVROS
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de gráfica e editora.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para gráfica e editora?
O código CNAE principal para gráfica e editora é o 1813-0/01 (IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO). Impressão de material para uso publicitário e editorial.
Quem abre gráfica e editora pode ser MEI no Brasil?
Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Qual é o anexo do Simples Nacional para gráfica e editora?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 1813-0/01 é geralmente pelo Anexo II. Indústria (Alíquota inicial a partir de 4,5%)
Quais são as principais licenças exigidas para gráfica e editora?
A atividade de gráfica e editora está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.