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Comércio Varejista e Atacadista

Qual CNAE para Farmácia de Manipulação?

Veja qual CNAE usar para farmácia de manipulação no Brasil em 2026, código principal 4771-7/02, atividades abrangidas, CNAEs relacionados e regras de enquadramento.

★ CNAE Principal Recomendado
4771-7/02

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✕ Não Permitido no MEI

Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Simples Nacional & Tributação
Anexo I

Comércio (Alíquota inicial a partir de 4%)

1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 4771-7/02

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 4771-7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS engloba:

  • o comércio varejista de produtos farmacêuticos pa ra uso humano manipulados no próprio estabelecimento através de fórmulas magistrais (receitas médicas) e da farmacopéia brasileira

O que este código NÃO compreende:

  • os medicamentos produzidos em unidades centrais de manipulação (21.21-1)
  • as atividades de drogarias (4771-7/01)
  • o comércio varejista de medicamentos homeopáticos (4771-7/03)
  • o comércio varejista de medicamentos veterinários (4771-7/04)

2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Farmácia de Manipulação

A escolha do CNAE 4771-7/02 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de farmácia de manipulação.

Fatores Determinantes de Escolha para Farmácia de Manipulação:

  • Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de farmácia de manipulação, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 4771-7/02.
  • Destinação das Mercadorias: Classificar como comércio varejista quando a venda for direcionada ao consumidor final, ou atacadista quando o foco for revenda e frotistas.
  • Natureza dos Produtos: Cadastrar a subclasse exata referente aos itens preponderantes (ex: vestuário, autopeças, alimentos ou materiais de construção).
  • Canais de Comercialização: Especificar se a comercialização ocorre em loja física tradicional, e-commerce, televendas ou representação com pronta-entrega.

3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial

A operação de farmácia de manipulação (Comércio Varejista e Atacadista) é fiscalizada por Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) e Prefeitura Municipal.

Principais Obrigações Regulatórias para Farmácia de Manipulação:

  • Inscrição Estadual ativa junto à SEFAZ para circulação de mercadorias e desembaraço fiscal.
  • Credenciamento no Sistema Integrado de Administração Tributária para emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
  • Certificado Digital modelo A1 ou A3 para assinatura digital de notas fiscais eletrônicas.
  • Parametrização do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) e identificação de alíquotas monofásicas.
  • Alvará de Localização e Funcionamento junto à Prefeitura Municipal.

Dica Contábil e Operacional para Farmácia de Manipulação: No comércio varejista e atacadista, a correta classificação fiscal dos produtos (código NCM e CEST) nas notas fiscais evita o pagamento indevido de ICMS e permite o aproveitamento de benefícios fiscais e isenções tributárias no Simples Nacional.

4. CNAEs Secundários Recomendados para Farmácia de Manipulação

Caso o seu negócio de farmácia de manipulação também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:

  • CNAE 4771-7/01 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de farmácia de manipulação.

5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Farmácia de Manipulação)

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para farmácia de manipulação e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
  2. Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para farmácia de manipulação.
  3. Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
  4. Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
  6. Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para farmácia de manipulação.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de farmácia de manipulação, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 4771-7/01

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de farmácia de manipulação.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para farmácia de manipulação?

O código CNAE principal para farmácia de manipulação é o 4771-7/02 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS). Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.

Quem abre farmácia de manipulação pode ser MEI no Brasil?

Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Qual é o anexo do Simples Nacional para farmácia de manipulação?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 4771-7/02 é geralmente pelo Anexo I. Comércio (Alíquota inicial a partir de 4%)

Quais são as principais licenças exigidas para farmácia de manipulação?

A atividade de farmácia de manipulação está sujeita à regulação de Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) e Prefeitura Municipal, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.