Qual CNAE para Fábrica de Roupas e Confecção?
Consulte o CNAE para fábrica de roupas e confecção no Brasil em 2026, código 1412-6/01, atividades abrangidas, opções relacionadas e enquadramento fiscal.
CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Indústria (Alíquota inicial a partir de 4,5%)
1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 1412-6/01
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 1412-6/01 - CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA engloba:
- a confecção de artigos do vestuário masculino, fe minino e infantil (blusas, camisas, vestidos, saias, calças, ternos, casacos, etc.), feitos com q ualquer tipo de material (tecidos planos, tecidos de malha, couros, etc.)
- a confecção de roupas para recém-nascidos
O que este código NÃO compreende:
- a fabricação de artefatos de tricotagem (malharia) (1422-3/00)
- a confecção de roupas profissionais (1413-4/01)
- a reparação ou conserto de peças do vestuário (9529-1/99)
2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Fábrica de Roupas e Confecção
A escolha do CNAE 1412-6/01 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de fábrica de roupas e confecção.
Fatores Determinantes de Escolha para Fábrica de Roupas e Confecção:
- Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de fábrica de roupas e confecção, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 1412-6/01.
- Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
- Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
- Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.
3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial
A operação de fábrica de roupas e confecção (Indústria e Produção) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.
Principais Obrigações Regulatórias para Fábrica de Roupas e Confecção:
- Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
- Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
- Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.
Dica Contábil e Operacional para Fábrica de Roupas e Confecção: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).
4. CNAEs Secundários Recomendados para Fábrica de Roupas e Confecção
Caso o seu negócio de fábrica de roupas e confecção também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:
- CNAE 1412-6/02 (CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de fábrica de roupas e confecção.
- CNAE 1411-8/01 (CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de fábrica de roupas e confecção.
5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Fábrica de Roupas e Confecção)
- Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para fábrica de roupas e confecção e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
- Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para fábrica de roupas e confecção.
- Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
- Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para fábrica de roupas e confecção.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de fábrica de roupas e confecção, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de fábrica de roupas e confecção.
CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de fábrica de roupas e confecção.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para fábrica de roupas e confecção?
O código CNAE principal para fábrica de roupas e confecção é o 1412-6/01 (CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA). Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e profissionais.
Quem abre fábrica de roupas e confecção pode ser MEI no Brasil?
Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Qual é o anexo do Simples Nacional para fábrica de roupas e confecção?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 1412-6/01 é geralmente pelo Anexo II. Indústria (Alíquota inicial a partir de 4,5%)
Quais são as principais licenças exigidas para fábrica de roupas e confecção?
A atividade de fábrica de roupas e confecção está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.