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Qual CNAE para Fábrica de Blocos e Artefatos de Concreto?

Veja o CNAE para fábrica de blocos e artefatos de concreto no Brasil em 2026, código 2330-3/01, atividades abrangidas e regras de enquadramento.

★ CNAE Principal Recomendado
2330-3/01

FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✕ Não Permitido no MEI

Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Simples Nacional & Tributação
Anexo II

Indústria (Alíquota inicial a partir de 4,5%)

1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 2330-3/01

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 2330-3/01 - FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA engloba:

  • a fabricação de estacas, postes, dormentes, vigas , aduelas, estruturas pré-moldadas, de cimento
  • a fabricação de móveis de cimento

O que este código NÃO compreende:

  • a fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquete s, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento (2330-3/02)
  • a fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) (2330-3/03)
  • a fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, imag ens, estatuetas e outros ornatos de gesso e de outros materiais semelhantes não especificados o u não classificados em outra subclasse (2330-3/99) 2..2

2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Fábrica de Blocos e Artefatos de Concreto

A escolha do CNAE 2330-3/01 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de fábrica de blocos e artefatos de concreto.

Fatores Determinantes de Escolha para Fábrica de Blocos e Artefatos de Concreto:

  • Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de fábrica de blocos e artefatos de concreto, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 2330-3/01.
  • Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
  • Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
  • Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.

3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial

A operação de fábrica de blocos e artefatos de concreto (Indústria e Produção) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.

Principais Obrigações Regulatórias para Fábrica de Blocos e Artefatos de Concreto:

  • Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
  • Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
  • Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
  • Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.

Dica Contábil e Operacional para Fábrica de Blocos e Artefatos de Concreto: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).

4. CNAEs Secundários Recomendados para Fábrica de Blocos e Artefatos de Concreto

Caso o seu negócio de fábrica de blocos e artefatos de concreto também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:

  • CNAE 2330-3/02 (FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de fábrica de blocos e artefatos de concreto.

5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Fábrica de Blocos e Artefatos de Concreto)

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para fábrica de blocos e artefatos de concreto e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
  2. Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para fábrica de blocos e artefatos de concreto.
  3. Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
  4. Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
  6. Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para fábrica de blocos e artefatos de concreto.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de fábrica de blocos e artefatos de concreto, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 2330-3/02

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de fábrica de blocos e artefatos de concreto.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para fábrica de blocos e artefatos de concreto?

O código CNAE principal para fábrica de blocos e artefatos de concreto é o 2330-3/01 (FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA). Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto e blocos estruturais.

Quem abre fábrica de blocos e artefatos de concreto pode ser MEI no Brasil?

Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Qual é o anexo do Simples Nacional para fábrica de blocos e artefatos de concreto?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 2330-3/01 é geralmente pelo Anexo II. Indústria (Alíquota inicial a partir de 4,5%)

Quais são as principais licenças exigidas para fábrica de blocos e artefatos de concreto?

A atividade de fábrica de blocos e artefatos de concreto está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.