Qual CNAE para Escritório de Contabilidade?
Consulte o CNAE para escritório de contabilidade no Brasil em 2026, código 6920-6/01, atividades abrangidas, opções relacionadas e enquadramento fiscal.
ATIVIDADES DE CONTABILIDADE
Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Serviços Intelectuais / TI / Saúde (Anexo V a partir de 15,5% ou Anexo III a 6% se Folha/Faturamento >= 28%)
1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 6920-6/01
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 6920-6/01 - ATIVIDADES DE CONTABILIDADE engloba:
- o registro contábil das transações comerciais de empresas e de outras entidades
- a elaboração do balanço anual de empresas
- a preparação de declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas
- as atividades de assessoria e representação (não- jurídicas) exercidas ante a administração tributária em nome de seus clientes
O que este código NÃO compreende:
- as atividades de tratamento de dados (6311-9/00)
- as atividades de auditoria e consultoria atuarial (6621-5/02)
- as atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (6920-6/02)
- a definição de métodos e procedimentos de contabilidade (7020-4/00)
- as atividades de cobranças e informações cadastrais (8291-1/00)
2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Escritório de Contabilidade
A escolha do CNAE 6920-6/01 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de escritório de contabilidade.
Fatores Determinantes de Escolha para Escritório de Contabilidade:
- Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de escritório de contabilidade, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 6920-6/01.
- Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
- Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
- Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.
3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial
A operação de escritório de contabilidade (Serviços Profissionais e Consultoria) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.
Principais Obrigações Regulatórias para Escritório de Contabilidade:
- Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
- Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
- Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.
Dica Contábil e Operacional para Escritório de Contabilidade: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).
4. CNAEs Secundários Recomendados para Escritório de Contabilidade
Caso o seu negócio de escritório de contabilidade também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:
- CNAE 6920-6/02 (ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de escritório de contabilidade.
- CNAE 7020-4/00 (ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de escritório de contabilidade.
5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Escritório de Contabilidade)
- Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para escritório de contabilidade e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
- Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para escritório de contabilidade.
- Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
- Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para escritório de contabilidade.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de escritório de contabilidade, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de escritório de contabilidade.
ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de escritório de contabilidade.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para escritório de contabilidade?
O código CNAE principal para escritório de contabilidade é o 6920-6/01 (ATIVIDADES DE CONTABILIDADE). Atividades de contabilidade, escrituração contábil e auditoria.
Quem abre escritório de contabilidade pode ser MEI no Brasil?
Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Qual é o anexo do Simples Nacional para escritório de contabilidade?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 6920-6/01 é geralmente pelo Anexo V (Fator R). Serviços Intelectuais / TI / Saúde (Anexo V a partir de 15,5% ou Anexo III a 6% se Folha/Faturamento >= 28%)
Quais são as principais licenças exigidas para escritório de contabilidade?
A atividade de escritório de contabilidade está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.