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Serviços Profissionais e Consultoria

Qual CNAE para Escritório de Contabilidade?

Consulte o CNAE para escritório de contabilidade no Brasil em 2026, código 6920-6/01, atividades abrangidas, opções relacionadas e enquadramento fiscal.

★ CNAE Principal Recomendado
6920-6/01

ATIVIDADES DE CONTABILIDADE

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✕ Não Permitido no MEI

Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Simples Nacional & Tributação
Anexo V (Fator R)

Serviços Intelectuais / TI / Saúde (Anexo V a partir de 15,5% ou Anexo III a 6% se Folha/Faturamento >= 28%)

1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 6920-6/01

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 6920-6/01 - ATIVIDADES DE CONTABILIDADE engloba:

  • o registro contábil das transações comerciais de empresas e de outras entidades
  • a elaboração do balanço anual de empresas
  • a preparação de declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas
  • as atividades de assessoria e representação (não- jurídicas) exercidas ante a administração tributária em nome de seus clientes

O que este código NÃO compreende:

  • as atividades de tratamento de dados (6311-9/00)
  • as atividades de auditoria e consultoria atuarial (6621-5/02)
  • as atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (6920-6/02)
  • a definição de métodos e procedimentos de contabilidade (7020-4/00)
  • as atividades de cobranças e informações cadastrais (8291-1/00)

2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Escritório de Contabilidade

A escolha do CNAE 6920-6/01 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de escritório de contabilidade.

Fatores Determinantes de Escolha para Escritório de Contabilidade:

  • Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de escritório de contabilidade, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 6920-6/01.
  • Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
  • Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
  • Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.

3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial

A operação de escritório de contabilidade (Serviços Profissionais e Consultoria) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.

Principais Obrigações Regulatórias para Escritório de Contabilidade:

  • Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
  • Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
  • Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
  • Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.

Dica Contábil e Operacional para Escritório de Contabilidade: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).

4. CNAEs Secundários Recomendados para Escritório de Contabilidade

Caso o seu negócio de escritório de contabilidade também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:

  • CNAE 6920-6/02 (ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de escritório de contabilidade.
  • CNAE 7020-4/00 (ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de escritório de contabilidade.

5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Escritório de Contabilidade)

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para escritório de contabilidade e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
  2. Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para escritório de contabilidade.
  3. Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
  4. Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
  6. Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para escritório de contabilidade.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de escritório de contabilidade, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 6920-6/02

ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de escritório de contabilidade.

CNAE 7020-4/00

ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de escritório de contabilidade.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para escritório de contabilidade?

O código CNAE principal para escritório de contabilidade é o 6920-6/01 (ATIVIDADES DE CONTABILIDADE). Atividades de contabilidade, escrituração contábil e auditoria.

Quem abre escritório de contabilidade pode ser MEI no Brasil?

Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).

Qual é o anexo do Simples Nacional para escritório de contabilidade?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 6920-6/01 é geralmente pelo Anexo V (Fator R). Serviços Intelectuais / TI / Saúde (Anexo V a partir de 15,5% ou Anexo III a 6% se Folha/Faturamento >= 28%)

Quais são as principais licenças exigidas para escritório de contabilidade?

A atividade de escritório de contabilidade está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.