Qual CNAE para Empresa de Transporte Turístico e Fretamento?
Veja o CNAE para empresa de transporte turístico e fretamento no Brasil em 2026, código 4929-9/02, atividades abrangidas e regras de enquadramento.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Serviços de Transporte e Logística (A partir de 6%)
1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 4929-9/02
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 4929-9/02 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL engloba:
- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito intermunicipal, fora da região metropolitana, interestadual e internacional
O que este código NÃO compreende:
- a locação de automóveis sem motorista ou condutor (7711-0/00)
- a locação de automóveis com motorista ou condutor (4923-0/02)
2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Empresa de Transporte Turístico e Fretamento
A escolha do CNAE 4929-9/02 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de empresa de transporte turístico e fretamento.
Fatores Determinantes de Escolha para Empresa de Transporte Turístico e Fretamento:
- Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de empresa de transporte turístico e fretamento, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 4929-9/02.
- Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
- Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
- Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.
3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial
A operação de empresa de transporte turístico e fretamento (Transporte e Logística) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.
Principais Obrigações Regulatórias para Empresa de Transporte Turístico e Fretamento:
- Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
- Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
- Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.
Dica Contábil e Operacional para Empresa de Transporte Turístico e Fretamento: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).
4. CNAEs Secundários Recomendados para Empresa de Transporte Turístico e Fretamento
Caso o seu negócio de empresa de transporte turístico e fretamento também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:
- CNAE 4929-9/04 (ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de transporte turístico e fretamento.
- CNAE 7911-2/00 (AGÊNCIAS DE VIAGENS): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de transporte turístico e fretamento.
5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Empresa de Transporte Turístico e Fretamento)
- Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para empresa de transporte turístico e fretamento e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
- Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para empresa de transporte turístico e fretamento.
- Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
- Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para empresa de transporte turístico e fretamento.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de empresa de transporte turístico e fretamento, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de transporte turístico e fretamento.
AGÊNCIAS DE VIAGENS
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de transporte turístico e fretamento.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para empresa de transporte turístico e fretamento?
O código CNAE principal para empresa de transporte turístico e fretamento é o 4929-9/02 (TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL). Transporte rodoviário coletivo de passageiros sob fretamento intermunicipal e interestadual.
Quem abre empresa de transporte turístico e fretamento pode ser MEI no Brasil?
Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Qual é o anexo do Simples Nacional para empresa de transporte turístico e fretamento?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 4929-9/02 é geralmente pelo Anexo III. Serviços de Transporte e Logística (A partir de 6%)
Quais são as principais licenças exigidas para empresa de transporte turístico e fretamento?
A atividade de empresa de transporte turístico e fretamento está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.