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Permitido no MEI

Qual CNAE para Empresa de Som e Iluminação para Eventos?

Consulte o CNAE para empresa de som e iluminação para eventos no Brasil em 2026, código 7739-0/03, atividades permitidas, opções relacionadas e regras do MEI.

★ CNAE Principal Recomendado
7739-0/03

ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✓ Permitido no MEI

Esta atividade é permitida para registro como Microempreendedor Individual (CGSN Resolução 140).
Ocupações: LOCADOR(A) DE PALCOS, ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS

Simples Nacional & Tributação
Anexo III

Serviços Gerais (A partir de 6%)

1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 7739-0/03

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 7739-0/03 - ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES engloba:

  • o aluguel e leasing operacional, incluindo montagem, de:
  • palcos e coberturas
  • tabuleiros de feiras
  • sanitários químicos para uso em eventos
  • outras estruturas de uso temporário 2..2

O que este código NÃO compreende:

  • o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (6440-9/00)
  • o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem (7732-2/02)

2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Empresa de Som e Iluminação para Eventos

A escolha do CNAE 7739-0/03 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de empresa de som e iluminação para eventos.

Fatores Determinantes de Escolha para Empresa de Som e Iluminação para Eventos:

  • Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de empresa de som e iluminação para eventos, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 7739-0/03.
  • Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
  • Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
  • Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.

3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial

A operação de empresa de som e iluminação para eventos (Serviços Profissionais e Consultoria) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.

Principais Obrigações Regulatórias para Empresa de Som e Iluminação para Eventos:

  • Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
  • Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
  • Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
  • Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.

Dica Contábil e Operacional para Empresa de Som e Iluminação para Eventos: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).

4. CNAEs Secundários Recomendados para Empresa de Som e Iluminação para Eventos

Caso o seu negócio de empresa de som e iluminação para eventos também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:

  • CNAE 9001-9/06 (ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de som e iluminação para eventos.

5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Empresa de Som e Iluminação para Eventos)

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para empresa de som e iluminação para eventos e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
  2. Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para empresa de som e iluminação para eventos.
  3. Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
  4. Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
  6. Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para empresa de som e iluminação para eventos.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de empresa de som e iluminação para eventos, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 9001-9/06

ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de som e iluminação para eventos.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para empresa de som e iluminação para eventos?

O código CNAE principal para empresa de som e iluminação para eventos é o 7739-0/03 (ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES). Aluguel de palcos, estruturas e equipamentos de som e iluminação para eventos.

Quem abre empresa de som e iluminação para eventos pode ser MEI no Brasil?

Sim, esta atividade é permitida no regime MEI pelo CGSN Resolução nº 140.

Qual é o anexo do Simples Nacional para empresa de som e iluminação para eventos?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 7739-0/03 é geralmente pelo Anexo III. Serviços Gerais (A partir de 6%)

Quais são as principais licenças exigidas para empresa de som e iluminação para eventos?

A atividade de empresa de som e iluminação para eventos está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.