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Transporte e Logística
Permitido no MEI

Qual CNAE para Empresa de Motoboy e Entregas Rápidas?

Consulte o CNAE para empresa de motoboy e entregas rápidas no Brasil em 2026, código 5320-2/02, atividades permitidas, opções relacionadas e regras do MEI.

★ CNAE Principal Recomendado
5320-2/02

SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✓ Permitido no MEI

Esta atividade é permitida para registro como Microempreendedor Individual (CGSN Resolução 140).
Ocupações: ENTREGADOR(A) DE MERCADORIAS (MOTOBOY / CICLISTA), MOTOBOY INDEPENDENTE

Simples Nacional & Tributação
Anexo III

Serviços de Transporte e Logística (A partir de 6%)

1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 5320-2/02

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 5320-2/02 - SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA engloba:

  • os serviços de entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação no endereço do cliente
  • os serviços de entrega de encomendas por moto boy

O que este código NÃO compreende:

  • os serviços de entrega de malotes não realizados pelo Correio Nacional (seção H) 2..2 Esta seção compreende as atividades de alojamento d e curta duração e os serviços de alimentação. Os serviços de alojamento se distinguem dos de loca ção de imóveis pela curta duração da disponibilidade do local de alojamento, salvo em ca sos de alojamentos coletivos (pensionatos, casas de estudante), tradicionalmente tratados dentro deste segmento. Os serviços de alimentação têm como característica o preparo das refeições para consumo imediato, com ou sem serviço completo (para efeito de classificação, entende-se como serviço completo todas as unidades que tem serviço de mesa, independente de que o pessoal encarregado de servir as refeições tenha outras fun ções dentro da unidade econômica), a preparação de alimentos por encomenda e a preparaçã o de bebidas para consumo imediato. Não inclui a preparação de alimentos que não seja p ara consumo imediato (divisão 10) e, também, a venda de refeições e bebidas que não seja para consumo imediato (seção G). Os estabelecimentos que combinam serviços de alimen tação e espetáculos artísticos, devem ser classificados por sua atividade básica. Assim s endo, uma sala de espetáculos mesmo com serviço de bar é classificada em atividades de espe táculo e um bar ou restaurante mesmo com música, em serviços de alimentação. No caso de um e stabelecimento hoteleiro com restaurante, a unidade é classificada em atividade de alojamento. 55 ALOJAMENTO 55.1 HOTÉIS E SIMILARES Este grupo compreende as atividades de alojamento d e curta duração em hotéis, motéis, pousadas, com ou sem serviços complementares tais c omo: restaurantes, auditórios, serviços de comunicação, etc. e outros tipos de alojamento temporário. Este grupo compreende também o aluguel de imóveis r esidenciais de curta duração com fins turísticos (aluguel de temporada). Este grupo não compreende o aluguel de residências com contrato, por período médio ou longo grupo (grupo 68.2).

2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Empresa de Motoboy e Entregas Rápidas

A escolha do CNAE 5320-2/02 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de empresa de motoboy e entregas rápidas.

Fatores Determinantes de Escolha para Empresa de Motoboy e Entregas Rápidas:

  • Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de empresa de motoboy e entregas rápidas, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 5320-2/02.
  • Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
  • Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
  • Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.

3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial

A operação de empresa de motoboy e entregas rápidas (Transporte e Logística) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.

Principais Obrigações Regulatórias para Empresa de Motoboy e Entregas Rápidas:

  • Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
  • Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
  • Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
  • Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.

Dica Contábil e Operacional para Empresa de Motoboy e Entregas Rápidas: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).

4. CNAEs Secundários Recomendados para Empresa de Motoboy e Entregas Rápidas

Caso o seu negócio de empresa de motoboy e entregas rápidas também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:

  • CNAE 5320-2/01 (SERVIÇOS DE MALOTE NÃO REALIZADOS PELO CORREIO NACIONAL): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de motoboy e entregas rápidas.

5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Empresa de Motoboy e Entregas Rápidas)

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para empresa de motoboy e entregas rápidas e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
  2. Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para empresa de motoboy e entregas rápidas.
  3. Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
  4. Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
  6. Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para empresa de motoboy e entregas rápidas.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de empresa de motoboy e entregas rápidas, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 5320-2/01

SERVIÇOS DE MALOTE NÃO REALIZADOS PELO CORREIO NACIONAL

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de motoboy e entregas rápidas.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para empresa de motoboy e entregas rápidas?

O código CNAE principal para empresa de motoboy e entregas rápidas é o 5320-2/02 (SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA). Serviços de entrega rápida (motoboy e couriers).

Quem abre empresa de motoboy e entregas rápidas pode ser MEI no Brasil?

Sim, esta atividade é permitida no regime MEI pelo CGSN Resolução nº 140.

Qual é o anexo do Simples Nacional para empresa de motoboy e entregas rápidas?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 5320-2/02 é geralmente pelo Anexo III. Serviços de Transporte e Logística (A partir de 6%)

Quais são as principais licenças exigidas para empresa de motoboy e entregas rápidas?

A atividade de empresa de motoboy e entregas rápidas está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.