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Construção Civil e Reformas
Permitido no MEI

Qual CNAE para Empresa de Impermeabilização?

Consulte o CNAE para empresa de impermeabilização no Brasil em 2026, código 4330-4/01, atividades permitidas, opções relacionadas e regras do MEI.

★ CNAE Principal Recomendado
4330-4/01

IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✓ Permitido no MEI

Esta atividade é permitida para registro como Microempreendedor Individual (CGSN Resolução 140).
Ocupações: IMPERMEABILIZADOR(A)

Simples Nacional & Tributação
Anexo IV

Serviços Específicos (Construção/Vigilância/Advocacia - A partir de 4,5% + CPP patronal)

1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 4330-4/01

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 4330-4/01 - IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL engloba:

  • a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil

O que este código NÃO compreende:

  • a aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores (4330-4/05)

2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Empresa de Impermeabilização

A escolha do CNAE 4330-4/01 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de empresa de impermeabilização.

Fatores Determinantes de Escolha para Empresa de Impermeabilização:

  • Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de empresa de impermeabilização, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 4330-4/01.
  • Tipo de Intervenção: Diferenciar construção completa de edificações de serviços especializados de acabamento, pintura, instalações elétricas ou hidráulicas.
  • Fornecimento de Materiais: Estipular em contrato se a empreitada é global (materiais e mão de obra) ou apenas de lavor (mão de obra pura).
  • Enquadramento no Anexo IV vs III: Obras de engenharia pesada e alvenaria recolhem INSS patronal de 20% fora da guia única do DAS.

3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial

A operação de empresa de impermeabilização (Construção Civil e Reformas) é fiscalizada por CREA / CAU, Receita Federal (CNO/SERO) e Prefeituras Municipais.

Principais Obrigações Regulatórias para Empresa de Impermeabilização:

  • Registro da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
  • Emissão obrigatória de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para cada obra ou reforma.
  • Cadastro Nacional de Obras (CNO) na Receita Federal para obras de construção e reformas substanciais.
  • Regularização de contribuições previdenciárias e emissão de DISO/SERO para obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra.
  • Cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho (especialmente NR-18 e NR-35).

Dica Contábil e Operacional para Empresa de Impermeabilização: Empresas de engenharia e construção civil tributadas pelo Simples Nacional são enquadradas no Anexo IV (para obras e alvenaria) ou Anexo III/V (para projetos e consultoria). No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal (INSS de 20%) não está inclusa no DAS e deve ser recolhida separadamente via DCTFWeb.

4. CNAEs Secundários Recomendados para Empresa de Impermeabilização

Caso o seu negócio de empresa de impermeabilização também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:

  • CNAE 4399-1/99 (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de impermeabilização.

5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Empresa de Impermeabilização)

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para empresa de impermeabilização e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
  2. Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para empresa de impermeabilização.
  3. Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
  4. Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
  6. Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para empresa de impermeabilização.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de empresa de impermeabilização, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 4399-1/99

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de impermeabilização.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para empresa de impermeabilização?

O código CNAE principal para empresa de impermeabilização é o 4330-4/01 (IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL). Impermeabilização em obras de engenharia civil.

Quem abre empresa de impermeabilização pode ser MEI no Brasil?

Sim, esta atividade é permitida no regime MEI pelo CGSN Resolução nº 140.

Qual é o anexo do Simples Nacional para empresa de impermeabilização?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 4330-4/01 é geralmente pelo Anexo IV. Serviços Específicos (Construção/Vigilância/Advocacia - A partir de 4,5% + CPP patronal)

Quais são as principais licenças exigidas para empresa de impermeabilização?

A atividade de empresa de impermeabilização está sujeita à regulação de CREA / CAU, Receita Federal (CNO/SERO) e Prefeituras Municipais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.