Qual CNAE para Empresa de Auditoria e Perícia?
Consulte o CNAE para empresa de auditoria e perícia no Brasil em 2026, código 6920-6/02, atividades abrangidas, opções relacionadas e enquadramento fiscal.
ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Serviços Intelectuais / TI / Saúde (Anexo V a partir de 15,5% ou Anexo III a 6% se Folha/Faturamento >= 28%)
1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 6920-6/02
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 6920-6/02 - ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA engloba:
- as atividades de consultoria contábil e tributária
- as atividades de auditoria contábil e tributária 2..2
O que este código NÃO compreende:
- as atividades de auditoria e consultoria atuarial (6621-5/02)
- as atividades de contabilidade (6920-6/01) 70 ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORI A EM GESTÃO EMPRESARIAL 70.1 SEDES DE EMPRESAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS LOCAIS
2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Empresa de Auditoria e Perícia
A escolha do CNAE 6920-6/02 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de empresa de auditoria e perícia.
Fatores Determinantes de Escolha para Empresa de Auditoria e Perícia:
- Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de empresa de auditoria e perícia, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 6920-6/02.
- Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
- Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
- Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.
3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial
A operação de empresa de auditoria e perícia (Serviços Profissionais e Consultoria) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.
Principais Obrigações Regulatórias para Empresa de Auditoria e Perícia:
- Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
- Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
- Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.
Dica Contábil e Operacional para Empresa de Auditoria e Perícia: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).
4. CNAEs Secundários Recomendados para Empresa de Auditoria e Perícia
Caso o seu negócio de empresa de auditoria e perícia também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:
- CNAE 6920-6/01 (ATIVIDADES DE CONTABILIDADE): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de auditoria e perícia.
5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Empresa de Auditoria e Perícia)
- Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para empresa de auditoria e perícia e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
- Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para empresa de auditoria e perícia.
- Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
- Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para empresa de auditoria e perícia.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de empresa de auditoria e perícia, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
ATIVIDADES DE CONTABILIDADE
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de auditoria e perícia.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para empresa de auditoria e perícia?
O código CNAE principal para empresa de auditoria e perícia é o 6920-6/02 (ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA). Atividades de auditoria contábil e perícia técnica.
Quem abre empresa de auditoria e perícia pode ser MEI no Brasil?
Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Qual é o anexo do Simples Nacional para empresa de auditoria e perícia?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 6920-6/02 é geralmente pelo Anexo V (Fator R). Serviços Intelectuais / TI / Saúde (Anexo V a partir de 15,5% ou Anexo III a 6% se Folha/Faturamento >= 28%)
Quais são as principais licenças exigidas para empresa de auditoria e perícia?
A atividade de empresa de auditoria e perícia está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.