Qual CNAE para Empresa de Agenciamento de Carga Internacional?
Veja o CNAE para empresa de agenciamento de carga internacional no Brasil em 2026, código 5250-8/03, atividades abrangidas e regras de enquadramento.
AGENCIAMENTO DE CARGAS, EXCETO PARA O TRANSPORTE MARÍTIMO
Esta atividade econômica exige abertura como Microempresa (ME) ou EPP (ex: Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Serviços de Transporte e Logística (A partir de 6%)
1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 5250-8/03
De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 5250-8/03 - AGENCIAMENTO DE CARGAS, EXCETO PARA O TRANSPORTE MARÍTIMO engloba:
- a agenciamento de cargas rodoviário, ferroviário e aéreo
- a contratação de espaço para embarques no transporte aéreo e terrestre
- a contratação de fretes
O que este código NÃO compreende:
- o seguro de cargas (6512-0/00)
- o agenciamento de carga para o transporte marítimo (5232-0/00)
2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Empresa de Agenciamento de Carga Internacional
A escolha do CNAE 5250-8/03 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de empresa de agenciamento de carga internacional.
Fatores Determinantes de Escolha para Empresa de Agenciamento de Carga Internacional:
- Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de empresa de agenciamento de carga internacional, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 5250-8/03.
- Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
- Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
- Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.
3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial
A operação de empresa de agenciamento de carga internacional (Transporte e Logística) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.
Principais Obrigações Regulatórias para Empresa de Agenciamento de Carga Internacional:
- Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
- Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
- Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.
Dica Contábil e Operacional para Empresa de Agenciamento de Carga Internacional: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).
4. CNAEs Secundários Recomendados para Empresa de Agenciamento de Carga Internacional
Caso o seu negócio de empresa de agenciamento de carga internacional também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:
- CNAE 5250-8/01 (COMISSARIA DE DESPACHOS): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de agenciamento de carga internacional.
5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Empresa de Agenciamento de Carga Internacional)
- Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para empresa de agenciamento de carga internacional e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
- Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para empresa de agenciamento de carga internacional.
- Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
- Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para empresa de agenciamento de carga internacional.
CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias
Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de empresa de agenciamento de carga internacional, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:
COMISSARIA DE DESPACHOS
Utilizado para atividades secundárias ou complementares de empresa de agenciamento de carga internacional.
Perguntas Frequentes
Qual é o código CNAE principal para empresa de agenciamento de carga internacional?
O código CNAE principal para empresa de agenciamento de carga internacional é o 5250-8/03 (AGENCIAMENTO DE CARGAS, EXCETO PARA O TRANSPORTE MARÍTIMO). Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo.
Quem abre empresa de agenciamento de carga internacional pode ser MEI no Brasil?
Não, esta atividade econômica não é permitida no MEI. A abertura deve ser feita como Microempresa (ME) ou EPP (por exemplo, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU).
Qual é o anexo do Simples Nacional para empresa de agenciamento de carga internacional?
O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 5250-8/03 é geralmente pelo Anexo III. Serviços de Transporte e Logística (A partir de 6%)
Quais são as principais licenças exigidas para empresa de agenciamento de carga internacional?
A atividade de empresa de agenciamento de carga internacional está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.