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Beleza e Estética
Permitido no MEI

Qual CNAE para Clínica de Estética?

Veja qual CNAE usar para clínica de estética no Brasil em 2026, código principal 9602-5/02, atividades permitidas, CNAEs relacionados e enquadramento como MEI.

★ CNAE Principal Recomendado
9602-5/02

ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✓ Permitido no MEI

Esta atividade é permitida para registro como Microempreendedor Individual (CGSN Resolução 140).
Ocupações: DEPILADOR(A), ESTETICISTA, MAQUIADOR(A)

Simples Nacional & Tributação
Anexo III

Serviços Pessoais e Reparação (A partir de 6%)

1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 9602-5/02

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 9602-5/02 - ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA engloba:

  • as atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, etc.
  • a atividade de depilação
  • as atividades de massagem estética e para emagrecimento
  • as atividades de spas que não operam estabelecimentos hoteleiros
  • outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente

O que este código NÃO compreende:

  • as clínicas dermatológicas com recursos para a re alização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares (8630-5/01)

2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Clínica de Estética

A escolha do CNAE 9602-5/02 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de clínica de estética.

Fatores Determinantes de Escolha para Clínica de Estética:

  • Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de clínica de estética, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 9602-5/02.
  • Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
  • Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
  • Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.

3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial

A operação de clínica de estética (Beleza e Estética) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.

Principais Obrigações Regulatórias para Clínica de Estética:

  • Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
  • Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
  • Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
  • Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.

Dica Contábil e Operacional para Clínica de Estética: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).

4. CNAEs Secundários Recomendados para Clínica de Estética

Caso o seu negócio de clínica de estética também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:

  • CNAE 8650-0/99 (ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de clínica de estética.

5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Clínica de Estética)

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para clínica de estética e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
  2. Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para clínica de estética.
  3. Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
  4. Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
  6. Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para clínica de estética.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de clínica de estética, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 8650-0/99

ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de clínica de estética.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para clínica de estética?

O código CNAE principal para clínica de estética é o 9602-5/02 (ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA). Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

Quem abre clínica de estética pode ser MEI no Brasil?

Sim, esta atividade é permitida no regime MEI pelo CGSN Resolução nº 140.

Qual é o anexo do Simples Nacional para clínica de estética?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 9602-5/02 é geralmente pelo Anexo III. Serviços Pessoais e Reparação (A partir de 6%)

Quais são as principais licenças exigidas para clínica de estética?

A atividade de clínica de estética está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.