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Alimentação e Restaurantes
Permitido no MEI

Qual CNAE para Casa de Sucos?

Veja qual CNAE usar para casa de sucos no Brasil em 2026, código principal 5611-2/03, atividades permitidas, CNAEs relacionados e enquadramento como MEI.

★ CNAE Principal Recomendado
5611-2/03

LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

Ver Página Oficial do CNAE
Enquadramento MEI
✓ Permitido no MEI

Esta atividade é permitida para registro como Microempreendedor Individual (CGSN Resolução 140).
Ocupações: CHASQUEIRO(A), FABRICANTE DE CALDO DE CANA, LANCHETEIRO(A), PASTELIZEIRO(A)

Simples Nacional & Tributação
Anexo I / III

Alimentação e Alojamento (Anexo I para comércio/refeições a 4% ou Anexo III a 6%)

1. Atividades Oficiais Compreendidas pelo CNAE 5611-2/03

De acordo com as notas explicativas oficiais da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 - IBGE/CONCLA), a subclasse 5611-2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES engloba:

  • o serviço de alimentação para consumo no local, c om venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, tais como:
  • lanchonetes, fast-food, pastelarias, casas de chá, casas de suco e similares
  • sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não

O que este código NÃO compreende:

  • o serviço ambulante de alimentação (5612-1/00)
  • as cantinas privativas e estabelecimentos especia lizados na venda de bebidas alcoólicas (5620-1/03) e (5611-2/02)
  • a fabricação de sorvetes (1053-8/00)

2. Cenários e Critérios de Enquadramento para Casa de Sucos

A escolha do CNAE 5611-2/03 é recomendada quando a principal fonte geradora de receita da empresa é a operação de casa de sucos.

Fatores Determinantes de Escolha para Casa de Sucos:

  • Estrutura Operacional: Adequação aos requisitos técnicos e operacionais de casa de sucos, garantindo que o faturamento preponderante esteja alinhado à subclasse 5611-2/03.
  • Regulamentação Profissional: Confirmar se a atividade exige habilitação técnica em conselho de classe e responsabilidade técnica privativa.
  • Escopo Contratual: Delimitar se os serviços prestados possuem caráter consultivo continuado, assessoria pericial ou execução de projetos técnicos.
  • Monitoramento do Fator R: Planejar o montante da folha de pagamento e pró-labore para enquadramento na faixa tributária mais econômica.

3. Exigências Regulatórias e Licenciamento Setorial

A operação de casa de sucos (Alimentação e Restaurantes) é fiscalizada por Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais.

Principais Obrigações Regulatórias para Casa de Sucos:

  • Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário da Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
  • Registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRA, CREA, CAU) para profissões regulamentadas.
  • Enquadramento da natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade Simples) com registro no Cartório ou Junta Comercial.
  • Certificado Digital e-CNPJ para acesso ao portal tributário municipal e Receita Federal.

Dica Contábil e Operacional para Casa de Sucos: Empresas prestadoras de serviços intelectuais devem monitorar mensalmente o Fator R no Simples Nacional: se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação migra do oneroso Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o vantajoso Anexo III (alíquota inicial de 6%).

4. CNAEs Secundários Recomendados para Casa de Sucos

Caso o seu negócio de casa de sucos também desenvolva serviços adicionais ou venda de mercadorias no balcão, considere adicionar os seguintes códigos complementares no contrato social:

  • CNAE 5612-1/00 (SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO): Utilizado para atividades secundárias ou complementares de casa de sucos.

5. Roteiro Prático de Abertura da Empresa (Casa de Sucos)

  1. Consulta Prévia de Viabilidade (REDESIM): Análise locacional na Prefeitura para casa de sucos e verificação de disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial.
  2. Elaboração do Contrato Social: Definição da natureza jurídica (SLU, Sociedade Limitada ou Empresário Individual) e capital social para casa de sucos.
  3. Registro na Junta Comercial Estadual: Protocolo digital e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
  4. Geração do CNPJ na Receita Federal: Inscrição cadastral e definição do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Inscrição Municipal / Estadual: Liberação da Inscrição Municipal para serviços ou Inscrição Estadual (SEFAZ) para comércio e indústria.
  6. Emissão de Alvarás e Licenças Finais: Obtenção do Alvará de Funcionamento e certificados sanitários/ambientais pertinentes para casa de sucos.

CNAEs Relacionados e Atividades Secundárias

Dependendo do mix de produtos, serviços adicionais ou modelo operacional de casa de sucos, outros códigos CNAE podem ser necessários no CNPJ:

CNAE 5612-1/00

SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO

Utilizado para atividades secundárias ou complementares de casa de sucos.

Perguntas Frequentes

Qual é o código CNAE principal para casa de sucos?

O código CNAE principal para casa de sucos é o 5611-2/03 (LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES). Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

Quem abre casa de sucos pode ser MEI no Brasil?

Sim, esta atividade é permitida no regime MEI pelo CGSN Resolução nº 140.

Qual é o anexo do Simples Nacional para casa de sucos?

O enquadramento no Simples Nacional para o CNAE 5611-2/03 é geralmente pelo Anexo I / III. Alimentação e Alojamento (Anexo I para comércio/refeições a 4% ou Anexo III a 6%)

Quais são as principais licenças exigidas para casa de sucos?

A atividade de casa de sucos está sujeita à regulação de Prefeitura Municipal (ISSQN) e Conselhos Profissionais Regionais, exigindo Alvará de Funcionamento, Inscrições Fiscais e cumprimento das normas técnicas do setor.

Fontes Oficiais e Aviso Legal: Dados de classificação econômica baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3 Subclasses) do IBGE / CONCLA. Enquadramento tributário e ocupações MEI em conformidade com as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As informações têm caráter consultivo e orientativo; para a formalização do contrato social e definição final do regime tributário, consulte sempre um profissional contábil habilitado.